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Texto do artigo · p. 22 Aquática Print Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920530, uma entidade denominada Aquática Print Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Letícia Helena Langa, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 22 de Identidade n.º 110100661251N, emitido aos 9 de Fevereiro de 2016, válido até 9 de Fevereiro de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Máe, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2906, 4.º andar, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constitui entre si uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 22 por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Aquática Print Digital-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Alto Máe, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2906, 4.º andar, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas seguintes areas:
Número ou marcador · p. 22 a) Serigrafia, gráfica, impressão de documentos, impressão digital e marketing digital;
Número ou marcador · p. 22 b) Fornecimento de material de escritórios, gráfico e outros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de uma quota pertencente a sócia Letícia Helena Langa.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo. A sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital poderá ser aumentado de acordo com a sócia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão do capital)
Texto do artigo · p. 22 A cessão ou divisão da quota, observados as disposições legais em vigor é livre entre a sócia, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e a sócia em segundo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo um. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo administrador Amilton José Pedro, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo dois. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo três. Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo quatro. O administrador é vinculado por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Representação)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita, os quais nomearão entre si, um que todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que a sócia é casada oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, a sócia será liquidatária procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Texto do artigo · p. 22 A sócia e o administrador deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que formerecido por estes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 A sócia só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissão)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Aquática Print Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920530, uma entidade denominada Aquática Print Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Letícia Helena Langa, portadora do Bilhete
  4. Texto do artigo, página 22: de Identidade n.º 110100661251N, emitido aos 9 de Fevereiro de 2016, válido até 9 de Fevereiro de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Máe, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2906, 4.º andar, nesta cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 22: Constitui entre si uma sociedade comercial
  6. Texto do artigo, página 22: por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Aquática Print Digital-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Alto Máe, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2906, 4.º andar, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas seguintes areas:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Serigrafia, gráfica, impressão de documentos, impressão digital e marketing digital;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Fornecimento de material de escritórios, gráfico e outros.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de uma quota pertencente a sócia Letícia Helena Langa.
  22. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. A sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital poderá ser aumentado de acordo com a sócia.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão do capital)
  28. Texto do artigo, página 22: A cessão ou divisão da quota, observados as disposições legais em vigor é livre entre a sócia, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e a sócia em segundo.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 22: Parágrafo um. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo administrador Amilton José Pedro, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  32. Texto do artigo, página 22: Parágrafo dois. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  33. Texto do artigo, página 22: Parágrafo três. Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  34. Texto do artigo, página 22: Parágrafo quatro. O administrador é vinculado por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 22: (Representação)
  40. Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita, os quais nomearão entre si, um que todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que a sócia é casada oficialmente ou com filhos destes.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, a sócia será liquidatária procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  46. Texto do artigo, página 22: A sócia e o administrador deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que formerecido por estes.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 22: (Exoneração dos sócios)
  49. Texto do artigo, página 22: A sócia só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 22: (Omissão)
  52. Texto do artigo, página 22: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Outubro de 2017.
  54. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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