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- Texto do artigo, página 23: Tricar Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia seis de Setembro de dois mil e dezassete, na sociedade Tricar Moçambique, Limitada, matriculada sob o sete mil setecentos e um a folhas cento e quinze do livro C traço vinte, Mamade Faruk Nurmamade, cedeu a sua quota de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, a favor de Abdul Magide Ibrahimo, o Mohamed Bassir, dividiu a sua quota de cem mil meticais em duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, cedeu uma ao sócio Abdul Gaffar Ibrahim que unifica com a sua quota primitiva, passando a ter cento e cinquenta mil meticais, e outra cedeu ao sócio Abdul Magide Ibrahimo, que unifica as quotas numa única, passando a deter trezentos e cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 23: Deliberaram ainda nomear o sócio Abdul Magide Ibrahimo, como administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência da cessão de quotas verificada, fica alterada a redacção dos artigos quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Magide Ibrahimo, e outra quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Gaffar Ibrahim.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao sócio Abdul Magide Ibrahimo, que desde já fica nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 23: Para obrigar a sociedade em contas bancárias, actos e contractos, será necessário uma única assinatura do sócio Abdul Magide Ibrahimo, ou pela assinatura de um procurador devidamente credenciado.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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