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Texto do artigo · p. 25 Chicabela Gold Chicken, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009198451, uma entidade denominada Chicabela Gold Chicken, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Paulo Naftal Mupengue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017739P, emitido a 1 de Dezembro de 2009, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, casa n.º 927, 1.º andar, com NUIT 100878135.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Matilde Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101402920Q, emitido a 22 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, casa n.º 927, 1.º andar, com NUIT 116837870.
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Odette Ezelina Paulo Naftal, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081000371558A, emitido a 2 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua de Vanduzi, casa n.º 240, com NUIT 105388950.
Texto do artigo · p. 25 Quarto. Cláudio Chimela Paulo Naftal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280882B, emitido a 1 de Março de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, casa n.º 927, 1.º andar, com NUIT 104255531.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Chicabela Gold Chicken, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado a partir da data da constituição, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Albazine, rua Faustina Nancoca, quarteirão n.º 4, casa, n.º 94.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a actividade avícola:
Número ou marcador · p. 26 a) Produção/criação, abate e comercialização de carne de aves (frango, ganso, avestruz, pato, perú e diversas); b)Produção e comercialização de ovos de aves (frango, ganso, avestruz, pato, perú, codorniz e diversas).
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da sociedade tomada em assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se a outras empresas ou sociedade para a prossecução dos seus interesses.
Texto do artigo · p. 26 (
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO)
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000.00 (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de 4 quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Paulo Naftal Mupengue, detentor de uma quota de valor nominal de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a 40% do capital social; b)Matilde Langa, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Odette Ezelina Paulo Naftal, detentora de uma quota com o valor nominal de 10.000.00 (dez mil meticais), correspondentes a 20% do capital social; d)Cláudio Chimela Paulo Naftal, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ratificados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, que desde já é nomeado o senhor Paulo Naftal Mupengue para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos basta a assinatura do administrador eleito, sendo que para abertura e movimentação de contas bancárias, vincula a assinaturas de dois dos sócios, que serão eleitos na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Chicabela Gold Chicken, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009198451, uma entidade denominada Chicabela Gold Chicken, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Paulo Naftal Mupengue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017739P, emitido a 1 de Dezembro de 2009, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, casa n.º 927, 1.º andar, com NUIT 100878135.
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo. Matilde Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101402920Q, emitido a 22 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, casa n.º 927, 1.º andar, com NUIT 116837870.
  5. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Odette Ezelina Paulo Naftal, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081000371558A, emitido a 2 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua de Vanduzi, casa n.º 240, com NUIT 105388950.
  6. Texto do artigo, página 25: Quarto. Cláudio Chimela Paulo Naftal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280882B, emitido a 1 de Março de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, casa n.º 927, 1.º andar, com NUIT 104255531.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Chicabela Gold Chicken, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado a partir da data da constituição, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Albazine, rua Faustina Nancoca, quarteirão n.º 4, casa, n.º 94.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a actividade avícola:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Produção/criação, abate e comercialização de carne de aves (frango, ganso, avestruz, pato, perú e diversas); b)Produção e comercialização de ovos de aves (frango, ganso, avestruz, pato, perú, codorniz e diversas).
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da sociedade tomada em assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se a outras empresas ou sociedade para a prossecução dos seus interesses.
  19. Texto do artigo, página 26: (
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO)
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000.00 (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de 4 quotas divididas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 26: a) Paulo Naftal Mupengue, detentor de uma quota de valor nominal de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a 40% do capital social; b)Matilde Langa, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 26: c) Odette Ezelina Paulo Naftal, detentora de uma quota com o valor nominal de 10.000.00 (dez mil meticais), correspondentes a 20% do capital social; d)Cláudio Chimela Paulo Naftal, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
  29. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ratificados.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  39. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 26: (Quórum e deliberações)
  42. Número ou marcador, página 26: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, que desde já é nomeado o senhor Paulo Naftal Mupengue para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos basta a assinatura do administrador eleito, sendo que para abertura e movimentação de contas bancárias, vincula a assinaturas de dois dos sócios, que serão eleitos na assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  50. Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
  51. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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