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Texto do artigo · p. 31 Mozambique Solid Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 31 de Julho de 2017, a sociedade Mozambique Solid Technologies, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais, sob o n.º 100083655, com capital social de 247,500,00MT, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, na cidade de Maputo, os sócios da sociedade deliberaram a dissolução e liquidação da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência procede-se à dissolução da sociedade nos seguintes termos: A dissolvida sociedade não tendo passivo, possui, no entanto, um activo.
Texto do artigo · p. 31 Nestes termos, foram nomeados liquidatários da sociedade os senhores Cristian Alberto Cibils Wilson Smith e Viviane Eugénia Bernades de Cibils, os quais têm a responsabilidade de efectuar a conclusão de negócios pendentes, bem como a colecta de créditos, venda de bens, pagamento de credores, apresentação de contas finais, apresentação do relatório da liquidação e a proposta de partilha.
Texto do artigo · p. 31 Os liquidatários são ainda responsáveis pela prática dos necessários actos de publicação e registo.
Texto do artigo · p. 31 O prazo para a liquidação foi fixado até 30
Texto do artigo · p. 31 de Julho de 2020. Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Mozambique Solid Technologies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 31 de Julho de 2017, a sociedade Mozambique Solid Technologies, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais, sob o n.º 100083655, com capital social de 247,500,00MT, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, na cidade de Maputo, os sócios da sociedade deliberaram a dissolução e liquidação da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 31: Em consequência procede-se à dissolução da sociedade nos seguintes termos: A dissolvida sociedade não tendo passivo, possui, no entanto, um activo.
  4. Texto do artigo, página 31: Nestes termos, foram nomeados liquidatários da sociedade os senhores Cristian Alberto Cibils Wilson Smith e Viviane Eugénia Bernades de Cibils, os quais têm a responsabilidade de efectuar a conclusão de negócios pendentes, bem como a colecta de créditos, venda de bens, pagamento de credores, apresentação de contas finais, apresentação do relatório da liquidação e a proposta de partilha.
  5. Texto do artigo, página 31: Os liquidatários são ainda responsáveis pela prática dos necessários actos de publicação e registo.
  6. Texto do artigo, página 31: O prazo para a liquidação foi fixado até 30
  7. Texto do artigo, página 31: de Julho de 2020. Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2017. —
  8. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
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