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- Texto do artigo, página 31: Ka Pumule – Gues House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a sete do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100913917, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Ka Pumule - Guest House – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, bairro de Djuba, parcela n.º 2104.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) Acomodação, aluguer de quartos;
- Número ou marcador, página 32: b) Bar, venda de bebidas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro Gilberto Manuel Pumule.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre e depende somente da vontade expressa por escrito do sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas poderá ser feita a estranhos à sociedade, contudo, a mesma depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente ao sócio, se a sociedade não fizer o uso desta prorrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 32: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da assembleiageral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim estabeleça.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a representação da sociedade será exercida por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) No acto da sua constituição, a sociedade indica o senhor Pedro Gilberto Manuel Pumule seu bastante administrador, com poderes suficientes para representar a sociedade e outorgar em seu nome em todos os actos tendentes a formalização da constituição
- Texto do artigo, página 32: da sociedade, bem como na obtenção de todas as licenças e demais documentos necessários ao pleno funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 32: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 32: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Esta conforme. Matola, 19 de Outubro de 2017. —
- Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
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