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- Texto do artigo, página 33: África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro do ano dois mil e dezassete, lavrada a folhas trinta e cinco à trinta e nove do livro de notas para escrituras diverso número I traço oitenta e três, deste Cartório Notarial a cargo do conservador e notário superior, Oliveira Albino Manhiçha, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual em sociedade unipessoal, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de África
- Texto do artigo, página 33: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida das F.P.L.M, na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) Construção civil; b)Construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 33: c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
- Número ou marcador, página 33: d) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 33: e) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 33: f) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 33: g) Furos e captação de água.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional,
- Texto do artigo, página 33: representar marcas, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Dora Luísa Alice Chiuenda, respectivamente.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Dora Luísa Alice Chiuenda, que desde já é nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração da administradora.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Amortização
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio falecido ou interdito se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Balanço
- Texto do artigo, página 33: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que o sócio acorde, será por ele dividido na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 33: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme Cartório Notarial de Nampula, vinte de
- Texto do artigo, página 33: Outubro do ano dois mil e dezassete. O Notário, Oliveira Albino Manhiçha.
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