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Texto do artigo · p. 34 Lusotrust Services, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 115 a 117 do livro de notas para escrituras diversas número 165-A, do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal De Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário no referido cartório, que de harmonia com a acta da assembleia geral extraordinária, n.º 2 /17, de 20 de Setembro de dois mil e dezassete, foi alterada a sede da sociedade para a Avenida Amílcar Cabral, n.º 1154, rés-do-chão, Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo, e, também, deliberado que por simples deliberação da administração se possa estabelecer domicílio particular para determinados negócios, incluindo o domicílio fiscal que poderá ser o local da centralização da contabilidade, ou do negócio, ou ainda outro que achar pertinente.
Texto do artigo · p. 34 Que em consequência desta alteração, por modificação do contrato de sociedade fica alterado o artigo primeiro do estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova composição e redacção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Lusotrust Services, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1154, rés-do-chão, Distrito Municipal n.º 1, Cidade de Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mantem-se. Três) A sociedade pode mediante simples deliberação da administração estabelecer domicílio particular para determinados negócios, incluindo a determinação do domicílio fiscal que poderá ser o local da centralização da contabilidade ou do negócio, ou ainda outro que se achar pertinente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 34 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Lusotrust Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 115 a 117 do livro de notas para escrituras diversas número 165-A, do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal De Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário no referido cartório, que de harmonia com a acta da assembleia geral extraordinária, n.º 2 /17, de 20 de Setembro de dois mil e dezassete, foi alterada a sede da sociedade para a Avenida Amílcar Cabral, n.º 1154, rés-do-chão, Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo, e, também, deliberado que por simples deliberação da administração se possa estabelecer domicílio particular para determinados negócios, incluindo o domicílio fiscal que poderá ser o local da centralização da contabilidade, ou do negócio, ou ainda outro que achar pertinente.
  3. Texto do artigo, página 34: Que em consequência desta alteração, por modificação do contrato de sociedade fica alterado o artigo primeiro do estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova composição e redacção.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação social, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Lusotrust Services, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1154, rés-do-chão, Distrito Municipal n.º 1, Cidade de Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) Mantem-se. Três) A sociedade pode mediante simples deliberação da administração estabelecer domicílio particular para determinados negócios, incluindo a determinação do domicílio fiscal que poderá ser o local da centralização da contabilidade ou do negócio, ou ainda outro que se achar pertinente.
  8. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
  9. Texto do artigo, página 34: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  10. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2017. —
  11. Texto do artigo, página 34: O Notário, Ilegível.
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