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- Texto do artigo, página 34: High Skills Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta a folhas oitenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luis Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Paula Cristina Guerreiro Baptista, Ana Catarina Gomes Martins Gimo, Horácio Rodrigo Silva Miranda Barata, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Firma e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de High Skills Moçambique, Limitada, e duração é por tempo indeterminado a contar da data da sua criação
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Esperança, número noventa e nove rés-do-chão nesta cidade de Maputo, distrito urbano de Ka Mpfumo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação dos sócios, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
- Texto do artigo, página 34: Três)Também por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de formação profissional, educação; centro de estudos, explicações e serviços de apoio ao estudo; gestão e consultoria nas áreas de recursos humanos,marketing, qualidade, higiene e segurança no trabalho e logística; projectos,
- Texto do artigo, página 34: estudos; auditorias; inovação; prestação de serviços na área informática e comunicação; produção, desenvolvimento, comercialização de tecnologias de informação; gestão, selecção, recrutamento de recursos humanos; importação, exportação e comercialização de produtos e equipamentos para informática e comunicação; desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional; estudos de mercado; publicidade e serviços de marketing; comissões e consignações; realização, gestão e organização de eventos; comércio e representações de produtos de higiene, limpeza, vestuário, calçado, produtos e equipamentos hospitalares e brindes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Paula Cristina Guerreiro Baptista; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Ana Catarina Gomes Martins Gimo;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Horácio Rodrigo Silva Miranda Barata.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento expresso da sociedade, dado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Na cessão de quotas a estranhos, a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios na proporção das respectivas quotas, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A infracção ao disposto nos números anteriores torna ineficaz, quer em relação à sociedade, quer em relação aos sócios, a transmissão, total ou parcial, da quota em questão.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Acordo com o sócio;
- Número ou marcador, página 35: b) Falência ou insolvência do titular da quota, judicialmente declarada;
- Número ou marcador, página 35: c) Morte do sócio;
- Número ou marcador, página 35: d) Penhora, arresto ou qualquer outro meio de apreensão judicial da quota;
- Número ou marcador, página 35: e) Oneração da quota sem prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: f) Incumprimento pelo respectivo titular, por qualquer forma, das disposições deste pacto social, designadamente, transmissão da quota com violação do disposto no artigo 6.º, bem como das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: g) Exercício por qualquer sócio, directa ou indirectamente, de negócios ou actividades concorrentes dentro do território de Moçambique com as exercidas pela sociedade, desde que para tanto não tenha obtido prévia autorização da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 35: Dois)A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada por administradores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores prestarão ou não caução e serão ou não remunerados, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de dois administradores
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para os fins e com os poderes que constarem dos respectivos instrumentos de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Salvo se a lei impuser forma especial, a convocação das assembleias gerais será efectuada por meio de cartas, dirigidas aos sócios para os endereços constantes dos registos sociais e expedidas com a antecedência mínima de quinze dias.
- Texto do artigo, página 35: Dois)A representação voluntária do sócio poderá ser conferida a qualquer pessoa, indicada em procuração ou em simples carta.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Alterações do pacto social e dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: As deliberações de alteração do pacto social, bem como a deliberação da dissolução da sociedade, devem ser tomadas por uma maioria de votos correspondente a, pelo menos, sessenta e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 13 de Outubro de 2017. —
- Texto do artigo, página 35: A Notária, Ilegível.
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