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Texto do artigo · p. 34 High Skills Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta a folhas oitenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luis Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Paula Cristina Guerreiro Baptista, Ana Catarina Gomes Martins Gimo, Horácio Rodrigo Silva Miranda Barata, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de High Skills Moçambique, Limitada, e duração é por tempo indeterminado a contar da data da sua criação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Esperança, número noventa e nove rés-do-chão nesta cidade de Maputo, distrito urbano de Ka Mpfumo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação dos sócios, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 34 Três)Também por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de formação profissional, educação; centro de estudos, explicações e serviços de apoio ao estudo; gestão e consultoria nas áreas de recursos humanos,marketing, qualidade, higiene e segurança no trabalho e logística; projectos,
Texto do artigo · p. 34 estudos; auditorias; inovação; prestação de serviços na área informática e comunicação; produção, desenvolvimento, comercialização de tecnologias de informação; gestão, selecção, recrutamento de recursos humanos; importação, exportação e comercialização de produtos e equipamentos para informática e comunicação; desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional; estudos de mercado; publicidade e serviços de marketing; comissões e consignações; realização, gestão e organização de eventos; comércio e representações de produtos de higiene, limpeza, vestuário, calçado, produtos e equipamentos hospitalares e brindes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Paula Cristina Guerreiro Baptista; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Ana Catarina Gomes Martins Gimo;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Horácio Rodrigo Silva Miranda Barata.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento expresso da sociedade, dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Na cessão de quotas a estranhos, a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios na proporção das respectivas quotas, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A infracção ao disposto nos números anteriores torna ineficaz, quer em relação à sociedade, quer em relação aos sócios, a transmissão, total ou parcial, da quota em questão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 35 b) Falência ou insolvência do titular da quota, judicialmente declarada;
Número ou marcador · p. 35 c) Morte do sócio;
Número ou marcador · p. 35 d) Penhora, arresto ou qualquer outro meio de apreensão judicial da quota;
Número ou marcador · p. 35 e) Oneração da quota sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 f) Incumprimento pelo respectivo titular, por qualquer forma, das disposições deste pacto social, designadamente, transmissão da quota com violação do disposto no artigo 6.º, bem como das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 g) Exercício por qualquer sócio, directa ou indirectamente, de negócios ou actividades concorrentes dentro do território de Moçambique com as exercidas pela sociedade, desde que para tanto não tenha obtido prévia autorização da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 Dois)A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada e representada por administradores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores prestarão ou não caução e serão ou não remunerados, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de dois administradores
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para os fins e com os poderes que constarem dos respectivos instrumentos de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Salvo se a lei impuser forma especial, a convocação das assembleias gerais será efectuada por meio de cartas, dirigidas aos sócios para os endereços constantes dos registos sociais e expedidas com a antecedência mínima de quinze dias.
Texto do artigo · p. 35 Dois)A representação voluntária do sócio poderá ser conferida a qualquer pessoa, indicada em procuração ou em simples carta.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Alterações do pacto social e dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 As deliberações de alteração do pacto social, bem como a deliberação da dissolução da sociedade, devem ser tomadas por uma maioria de votos correspondente a, pelo menos, sessenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 13 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 35 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: High Skills Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta a folhas oitenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luis Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Paula Cristina Guerreiro Baptista, Ana Catarina Gomes Martins Gimo, Horácio Rodrigo Silva Miranda Barata, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Firma e duração)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de High Skills Moçambique, Limitada, e duração é por tempo indeterminado a contar da data da sua criação
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Esperança, número noventa e nove rés-do-chão nesta cidade de Maputo, distrito urbano de Ka Mpfumo.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação dos sócios, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  10. Texto do artigo, página 34: Três)Também por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de formação profissional, educação; centro de estudos, explicações e serviços de apoio ao estudo; gestão e consultoria nas áreas de recursos humanos,marketing, qualidade, higiene e segurança no trabalho e logística; projectos,
  14. Texto do artigo, página 34: estudos; auditorias; inovação; prestação de serviços na área informática e comunicação; produção, desenvolvimento, comercialização de tecnologias de informação; gestão, selecção, recrutamento de recursos humanos; importação, exportação e comercialização de produtos e equipamentos para informática e comunicação; desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional; estudos de mercado; publicidade e serviços de marketing; comissões e consignações; realização, gestão e organização de eventos; comércio e representações de produtos de higiene, limpeza, vestuário, calçado, produtos e equipamentos hospitalares e brindes.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Capital social e suprimentos)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Paula Cristina Guerreiro Baptista; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Ana Catarina Gomes Martins Gimo;
  19. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Horácio Rodrigo Silva Miranda Barata.
  20. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 34: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento expresso da sociedade, dado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 34: Três) Na cessão de quotas a estranhos, a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios na proporção das respectivas quotas, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 34: Quatro) A infracção ao disposto nos números anteriores torna ineficaz, quer em relação à sociedade, quer em relação aos sócios, a transmissão, total ou parcial, da quota em questão.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 35: a) Acordo com o sócio;
  34. Número ou marcador, página 35: b) Falência ou insolvência do titular da quota, judicialmente declarada;
  35. Número ou marcador, página 35: c) Morte do sócio;
  36. Número ou marcador, página 35: d) Penhora, arresto ou qualquer outro meio de apreensão judicial da quota;
  37. Número ou marcador, página 35: e) Oneração da quota sem prévio consentimento da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 35: f) Incumprimento pelo respectivo titular, por qualquer forma, das disposições deste pacto social, designadamente, transmissão da quota com violação do disposto no artigo 6.º, bem como das deliberações da assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 35: g) Exercício por qualquer sócio, directa ou indirectamente, de negócios ou actividades concorrentes dentro do território de Moçambique com as exercidas pela sociedade, desde que para tanto não tenha obtido prévia autorização da assembleia geral.
  40. Texto do artigo, página 35: Dois)A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada por administradores, eleitos em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores prestarão ou não caução e serão ou não remunerados, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de dois administradores
  46. Número ou marcador, página 35: Quatro) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para os fins e com os poderes que constarem dos respectivos instrumentos de representação.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 35: (Assembleias gerais)
  49. Número ou marcador, página 35: Um) Salvo se a lei impuser forma especial, a convocação das assembleias gerais será efectuada por meio de cartas, dirigidas aos sócios para os endereços constantes dos registos sociais e expedidas com a antecedência mínima de quinze dias.
  50. Texto do artigo, página 35: Dois)A representação voluntária do sócio poderá ser conferida a qualquer pessoa, indicada em procuração ou em simples carta.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 35: (Alterações do pacto social e dissolução da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 35: As deliberações de alteração do pacto social, bem como a deliberação da dissolução da sociedade, devem ser tomadas por uma maioria de votos correspondente a, pelo menos, sessenta e cinco por cento do capital social.
  54. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 13 de Outubro de 2017. —
  55. Texto do artigo, página 35: A Notária, Ilegível.
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