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Texto do artigo · p. 35 Tecnóleo, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de outubro de dois mil e dezassete, exarada a folhas noventa e sete á cem do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota e alteração parcial do pacto social, altera-se os artigos terceiro e sétimo que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinze mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de oito mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Miguel Pedro Torrão Tiago, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de seis mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio José Augusto da Silva Martins, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, com dispensa de caução, bastando sempre a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade nos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios não poderão delegar os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos
Texto do artigo · p. 35 os sócios, podendo os dois sócio nomear um procurador com os poderes que lhe forem designados e que constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso algum os sócios e ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 35 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 27 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Tecnóleo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de outubro de dois mil e dezassete, exarada a folhas noventa e sete á cem do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota e alteração parcial do pacto social, altera-se os artigos terceiro e sétimo que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinze mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de oito mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Miguel Pedro Torrão Tiago, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  7. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de seis mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio José Augusto da Silva Martins, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, com dispensa de caução, bastando sempre a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade nos actos e contratos.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios não poderão delegar os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos
  12. Texto do artigo, página 35: os sócios, podendo os dois sócio nomear um procurador com os poderes que lhe forem designados e que constem do competente instrumento notarial.
  13. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum os sócios e ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  14. Texto do artigo, página 35: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 27 de Outubro de 2017. —
  16. Texto do artigo, página 35: A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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