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Texto do artigo · p. 35 PROENGEC – Projectos Engenharia & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte de Outubro de dois mil e dezassete, a sociedade PROENGEC – Projecto Engenharia& Consultoria, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100207672, procedeu a deliberação de divisão da quota detida pelo sócio Rui Manuel de Sousa Geraldes e cessão da quota dividida a favor do também sócio, Maria Eduarda Sousa Geraldes e introdução de um novo artigo ex novo estatuído sobre amortização de quotas.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência das precedentes deliberações, são introduzidas alterações aos artigos quarto, quinto, sexto, sétimo e oito e, renumerados os artigos nono, dècimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto e décimo quinto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma das seguintes duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 30.600,00MT (trinta mil e seiscentos meticais), pertencente a sócia Maria Eduarda Sousa Geraldes;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 29.400,00 MT (vinte e nove mil e quatrocentos meticais).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 36 Um) Não poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A chamada de suprimentos depende de deliberação da assembleia geral, a quem compete igualmente fixar os juros remuneratórios e o prazo de reembolso que não pode ser inferior a um ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 36 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Morte, interdição, inabilitação ou incapacidade de do seu titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 36 b) Insolvência do titular, se pessoa singular;
Número ou marcador · p. 36 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre
Texto do artigo · p. 36 disponibilidade do seu titular; d) No caso de recusa de consentimento à cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto dois) do pacto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá amortizar, extinguindo a quota, ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b) e c) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; nos remanescentes casos do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em 6 prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação da Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício. A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocatória prévia ou sem convocatória desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de reunir em assembleia e deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores ou por sócios que representem no mínimo dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Tres) O aviso convocatório deverá conter o dia, hora, local e ordem de trabalhos da primeira reunião, e deverá desde logo e ainda fixar a data da segunda reunião, para o caso de não estar verificado quórum para a primeira reunião. O aviso convocatório é feito por carta expedida com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 36 a) apreciação do balanço anual, contas e relatórios da administração e do órgão de fiscalização e bem assim deliberação sobre a aplicação de resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 36 b) nomeação e destituição da administração e bem assim, em
Texto do artigo · p. 36 havendo, dos membros da mesa da assembleia geral e do conselho fiscal , bem assim como a fixação da respectiva remuneração;
Número ou marcador · p. 36 c) alterações do contrato de sociedade, incluindo aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 36 d) chamada e restituição de suprimentos;
Número ou marcador · p. 36 e) aquisição pela sociedade de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 36 f) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota;
Número ou marcador · p. 36 g) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Dependem ainda de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 36 a) A oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 36 b) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade; c)Aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade; d)Alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) Cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 36 f) Em especial as seguintes matérias não compreendidas na competência do órgão de administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Quórum, representações e deliberações)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em primeira convocatória, poderá a assembleia deliberar desde que estejam presentes ou representados sócios titulares de pelo menos 75% do capital social. Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Quer os sócios individuais quer os sócios pessoas colectivas poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros terceiros estranhos á sociedade. Será documento de representação adequado uma simples carta, dirigida ao presidente da mesa da assembleia, identificando o representante e os poderes conferidos. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Aberta a assembleia geral, poderão os sócios deliberar a sua suspensão para continuação noutra data dentro dos trinta dias subsequentes á suspensão. A assembleia só poderá ser suspensa num máximo de duas vezes.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 36 Seis) São tomadas por maioria qualificada
Texto do artigo · p. 37 (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas do precedente artigo nono.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Não são contadas as abstenções. Maputo, 24 de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 37 dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: PROENGEC – Projectos Engenharia & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte de Outubro de dois mil e dezassete, a sociedade PROENGEC – Projecto Engenharia& Consultoria, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100207672, procedeu a deliberação de divisão da quota detida pelo sócio Rui Manuel de Sousa Geraldes e cessão da quota dividida a favor do também sócio, Maria Eduarda Sousa Geraldes e introdução de um novo artigo ex novo estatuído sobre amortização de quotas.
  3. Texto do artigo, página 35: Em consequência das precedentes deliberações, são introduzidas alterações aos artigos quarto, quinto, sexto, sétimo e oito e, renumerados os artigos nono, dècimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto e décimo quinto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma das seguintes duas quotas desiguais:
  7. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 30.600,00MT (trinta mil e seiscentos meticais), pertencente a sócia Maria Eduarda Sousa Geraldes;
  8. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 29.400,00 MT (vinte e nove mil e quatrocentos meticais).
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) Não poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade.
  13. Número ou marcador, página 36: Três) A chamada de suprimentos depende de deliberação da assembleia geral, a quem compete igualmente fixar os juros remuneratórios e o prazo de reembolso que não pode ser inferior a um ano.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  19. Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  20. Número ou marcador, página 36: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  21. Número ou marcador, página 36: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  22. Número ou marcador, página 36: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  26. Número ou marcador, página 36: a) Morte, interdição, inabilitação ou incapacidade de do seu titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  27. Número ou marcador, página 36: b) Insolvência do titular, se pessoa singular;
  28. Número ou marcador, página 36: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre
  29. Texto do artigo, página 36: disponibilidade do seu titular; d) No caso de recusa de consentimento à cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto dois) do pacto social.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá amortizar, extinguindo a quota, ou adquirir para si a quota.
  31. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  32. Número ou marcador, página 36: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b) e c) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; nos remanescentes casos do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em 6 prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 36: (Convocação da Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício. A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocatória prévia ou sem convocatória desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de reunir em assembleia e deliberar sobre determinado assunto.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores ou por sócios que representem no mínimo dez por cento do capital social.
  37. Número ou marcador, página 36: Tres) O aviso convocatório deverá conter o dia, hora, local e ordem de trabalhos da primeira reunião, e deverá desde logo e ainda fixar a data da segunda reunião, para o caso de não estar verificado quórum para a primeira reunião. O aviso convocatório é feito por carta expedida com a antecedência mínima de 15 dias.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 36: (Competências da assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 36: Um) Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  41. Número ou marcador, página 36: a) apreciação do balanço anual, contas e relatórios da administração e do órgão de fiscalização e bem assim deliberação sobre a aplicação de resultados do exercício;
  42. Número ou marcador, página 36: b) nomeação e destituição da administração e bem assim, em
  43. Texto do artigo, página 36: havendo, dos membros da mesa da assembleia geral e do conselho fiscal , bem assim como a fixação da respectiva remuneração;
  44. Número ou marcador, página 36: c) alterações do contrato de sociedade, incluindo aumento e redução do capital social;
  45. Número ou marcador, página 36: d) chamada e restituição de suprimentos;
  46. Número ou marcador, página 36: e) aquisição pela sociedade de quotas próprias;
  47. Número ou marcador, página 36: f) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota;
  48. Número ou marcador, página 36: g) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) Dependem ainda de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  50. Número ou marcador, página 36: a) A oneração de quotas;
  51. Número ou marcador, página 36: b) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade; c)Aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade; d)Alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 36: e) Cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 36: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  54. Número ou marcador, página 36: f) Em especial as seguintes matérias não compreendidas na competência do órgão de administração.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 36: (Quórum, representações e deliberações)
  57. Número ou marcador, página 36: Um) Em primeira convocatória, poderá a assembleia deliberar desde que estejam presentes ou representados sócios titulares de pelo menos 75% do capital social. Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
  58. Número ou marcador, página 36: Dois) Quer os sócios individuais quer os sócios pessoas colectivas poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros terceiros estranhos á sociedade. Será documento de representação adequado uma simples carta, dirigida ao presidente da mesa da assembleia, identificando o representante e os poderes conferidos. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 36: Três) Aberta a assembleia geral, poderão os sócios deliberar a sua suspensão para continuação noutra data dentro dos trinta dias subsequentes á suspensão. A assembleia só poderá ser suspensa num máximo de duas vezes.
  60. Número ou marcador, página 36: Quatro) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
  61. Número ou marcador, página 36: Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  62. Número ou marcador, página 36: Seis) São tomadas por maioria qualificada
  63. Texto do artigo, página 37: (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas do precedente artigo nono.
  64. Número ou marcador, página 37: Sete) Não são contadas as abstenções. Maputo, 24 de Outubro de dois mil e
  65. Texto do artigo, página 37: dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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