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Texto do artigo · p. 37 Kaya Software, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100738481, uma entidade denominada Kaya Software, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Cândido Eugénio Munguambe, casado com Lesta Beori Narciso Ocuane sob o regime de cumunhão geral de bens, natural de Matola, de nacionalidade mocambicana, residente, bairro de Machava, Cidade da Matola, quarteirão n.º 30, casa n.º 30, Tsalala, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 100101271468S, emitido aos 30 de Junho de 2011, pela Direcção Nacional de identificação Civil de Maputo, e Anastácio Custódio Simbine, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro da Matola H, Rua 2, quarteirão n.° 4, casa n.º 91, Maputo Província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977778C, emitido aos 22 de Março de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Kaya Software, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sede localiza-se, no bairro da Matola Unidade H, rua 2, casa n.° 91, quarteirão n.° 4 província de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras
Texto do artigo · p. 37 formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades publicas ou privadas legalmente constitudas ou registadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços na área de informática, desenvolvimento de software, venda e aluguer; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Texto do artigo · p. 37 Quarto) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondents a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 37 a) Cândido Eugénio Munguambe uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Anastácio Custódio Simbine, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos deque a sociedade carecer, ao juízo demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 37 SESSÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Páragrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e for a dele activa e passivamente serão exercidas pelo
Texto do artigo · p. 37 sócio-gerente, Cândido Eugénio Munguambe e “Anastácio Custódio Simbine.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Páragrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizda pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poders necessários conferiodos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Por interditação ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que atodos representa na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito sedeve fazê-lo não após um de Abril do seguinte.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo terceiro. Cabera aos gerentes sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisõess legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Em tudo mais que fique omisso regularao as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 31 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Kaya Software, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100738481, uma entidade denominada Kaya Software, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Cândido Eugénio Munguambe, casado com Lesta Beori Narciso Ocuane sob o regime de cumunhão geral de bens, natural de Matola, de nacionalidade mocambicana, residente, bairro de Machava, Cidade da Matola, quarteirão n.º 30, casa n.º 30, Tsalala, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 100101271468S, emitido aos 30 de Junho de 2011, pela Direcção Nacional de identificação Civil de Maputo, e Anastácio Custódio Simbine, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro da Matola H, Rua 2, quarteirão n.° 4, casa n.º 91, Maputo Província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977778C, emitido aos 22 de Março de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: Denominação
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Kaya Software, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: Duração
  10. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: Sede
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sede localiza-se, no bairro da Matola Unidade H, rua 2, casa n.° 91, quarteirão n.° 4 província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras
  15. Texto do artigo, página 37: formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 37: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades publicas ou privadas legalmente constitudas ou registadas.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: Objecto
  19. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços na área de informática, desenvolvimento de software, venda e aluguer; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  23. Texto do artigo, página 37: Quarto) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  26. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondents a 100% do capital social:
  27. Número ou marcador, página 37: a) Cândido Eugénio Munguambe uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Anastácio Custódio Simbine, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos deque a sociedade carecer, ao juízo demais condições a estabelecer.
  30. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
  31. Texto do artigo, página 37: SESSÃO I Da administração gerência e representação
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 37: Páragrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e for a dele activa e passivamente serão exercidas pelo
  34. Texto do artigo, página 37: sócio-gerente, Cândido Eugénio Munguambe e “Anastácio Custódio Simbine.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 37: Páragrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizda pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 37: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poders necessários conferiodos para representarem a sociedade em actos solenes.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 37: Por interditação ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que atodos representa na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 37: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  44. Texto do artigo, página 37: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito sedeve fazê-lo não após um de Abril do seguinte.
  45. Texto do artigo, página 37: Parágrafo terceiro. Cabera aos gerentes sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisõess legalmente estipuladas.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 37: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 37: Em tudo mais que fique omisso regularao as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 37: Maputo, 31 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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