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Texto do artigo · p. 38 Indimetal Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e dezassete, por decisão dos sócios nomeadamente: Diogo Jorge Saraiva Guimarães e Ângulo Radiante Projectos de Arquitetura e Engenharia, Limitada, da sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 38 limitada, denominada Indimetal Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob o n.º 100512610, em acta n.º 05/2017 de assembleia geral extraordinária, foram praticados os actos de redução do capital social, divisão e transmissão parcial de quotas do sócio Diogo Jorge Saraiva Guimarães, com alteração parcial do pacto social e por consequência foi alterado o número um do artigo quarto, que passará a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), que corresponde a três quotas desiguais, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente a sócia Ângulo Rediante Projectos de Arquitetura e Engenharia, Limitada;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Diogo Jorge Saraiva Guimarães;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal 4.200,00 (quatro mil e duzentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Cilo Duarte Brandão.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Tete, 13 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Indimetal Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e dezassete, por decisão dos sócios nomeadamente: Diogo Jorge Saraiva Guimarães e Ângulo Radiante Projectos de Arquitetura e Engenharia, Limitada, da sociedade por quotas de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 38: limitada, denominada Indimetal Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob o n.º 100512610, em acta n.º 05/2017 de assembleia geral extraordinária, foram praticados os actos de redução do capital social, divisão e transmissão parcial de quotas do sócio Diogo Jorge Saraiva Guimarães, com alteração parcial do pacto social e por consequência foi alterado o número um do artigo quarto, que passará a ter a seguinte nova redação:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), que corresponde a três quotas desiguais, conforme se segue:
  7. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente a sócia Ângulo Rediante Projectos de Arquitetura e Engenharia, Limitada;
  8. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Diogo Jorge Saraiva Guimarães;
  9. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal 4.200,00 (quatro mil e duzentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Cilo Duarte Brandão.
  10. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 13 de Outubro de 2017. —
  11. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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