Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 IMEPE-Instituto Médio Politécnico de Ensino, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritor de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 113 a 119 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, n.º 19, a cargo de Abias Armando; conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Ricardo Rafael Miguel, casado, natural de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 39 n.º 081300425930F, emitido aos três de Janeiro de dois mil e treze e residente em Vanduzi;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Lovemore Jemusse Salar, casado, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1105013908591, emitido aos 28 de Dezembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 39 Terceiro. Zacarias Ana Paulo António Massocha, casado, natural de Catandica-Barué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101516164I, emitido aos dezoito de oito de Outubro de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo e residente em Chimoio.
Texto do artigo · p. 39 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura publicação, constituem, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada “IMEPE-Instituto Médio Politécnico de Ensino, Limitada”, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicáveis:
Texto do artigo · p. 39 O IMEPE- Instituto Médio Politécnico de Ensino, Limitada, adiante designado por IMEPE-LDA, é uma Instituição Privada, do Ensino Técnico-Profissional, dotada de personalidade jurídica, patrimonial, financeira e cientifica-pedagógica, criada a Luz do disposto no Diploma Ministerial n.º 113/14, de 13 de Agosto, conjugado com o Decreto 28/2017, de 11 de Julho que regulam o licenciamento da Educação Profissional que se regerá pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da constituição, sede, documentos normativos, objecto social e cursos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Constituição)
Texto do artigo · p. 39 O IMEPE constitui-se por um período indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração pública dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 O IMEPE tem a sua sede na vila do distrito de Vanduz, província de Manica e poderá abrir delegações no território nacional, para a prossecução dos seus objectivos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Documentos normativos)
Texto do artigo · p. 39 Constituem documentos normativos do IMEPE os seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 39 b) O regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 39 c) O código de conduta;
Número ou marcador · p. 39 d) O programa de ensino.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) Constitui objecto social principal do IMEPE o seguinte:
Número ou marcador · p. 39 a) Ensino técnico profissional visando formar e qualificar técnicos profissionais de nível médio, básico e vocacional;
Número ou marcador · p. 39 b) Ensino geral através de Escolas Comunitárias da 1.ª a 12.ª classe.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Com vista a ponteciar as finanças , bem como aulas práticas relativos ao alcance do seu objecto social principal, o IMEPE tem como objecto social secundário o seguinte:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços e fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 39 b) Prospeção e pesquisa, exploração e comercialização de grafite, metais básicos e minerais associados;
Número ou marcador · p. 39 c) Consultoria nas áreas aduaneira, projectos de investimentos; agronegócios; contabilidade e finanças;
Número ou marcador · p. 39 d) Construção civil e obras publicas;
Número ou marcador · p. 39 e) Comércio nas áreas de gasolineira através de bombas de combustível;
Número ou marcador · p. 39 f) Diversificação das finanças rurais através de cooperativas de crédito e poupança;
Número ou marcador · p. 39 g) Agencimento e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Propriedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) O IMEPE está constituída pelos senhores:
Número ou marcador · p. 39 a) Ricardo Rafael Magul, natural de Vilankulo, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 081300425930F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 3 de Janeiro de 2013; que é o director-geral e reprsentante legitimo;
Número ou marcador · p. 39 b) Lovemore Jemusse Salar, natural de Tete, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501390858L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Dezembro de 2016; que é o administrador-não-executivo;
Número ou marcador · p. 39 c) Zacarias Ana Paulo Massosha, natural de Catandica, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601011516164I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 18 de Outubro de 2013; que é o administrador-não executivo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de ciquenta mil meticais, correspondente a quatro quotas repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 39 a) Trinta mil meticais, correspondentes a 60% das acções, pertencentes ao sócio Ricardo Rafael Magul;
Número ou marcador · p. 39 b) Dez mil meticais, correspondentes a 20% das acções, pertencentes ao sócio Lovemore Jemusse Salar;
Número ou marcador · p. 39 c) Dez mil meticais, correspondentes a 20% das acções, pertencentes ao sócio Zacarias Ana Paulo Massosha.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios poderão ceder ou vendar uma parte ou a totalidade das suas acções a terceiros, quer a singulares ou entidades publicas ou privadas, mediante declaração de compra e venda, não sendo necessário a alteração da constituição, desde modo que o respectivo processo conste também nos arquivos da instituição e com o conhecimento do Comite de Administração.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em casos de morte ou interdição juridiciária de um dos sócios, as suas acções e, responsabilidades, revertem automaticamente para os respectivos herdeiros.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios benefeciam-se da divisão da totalidade de 60% dos lucros líquidos em cada ano fiscal ou no mínimo por semestre, ficando 10% para o aumento do capital social e 30% para novos investimentos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) O sócio Ricardo Rafael Magul, representa o IMEPE dentro e fora do juizo; exercendo o cargo de director-geral; devendo representar o IMEPE em todos os actos juridicos-administrativos, bem como negociar e ou, assinar memorandos e contratos para a prossecução dos objectivos e missão do IMEPE.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio Lovemore Jemusse Salar;
Texto do artigo · p. 39 exerce o cargo de administrador-não executivo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 39 Um) O IMEPE tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 39 a) Asembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Colectivo de direcção;
Número ou marcador · p. 39 c) Divisão da área social e desenvolvimento institucional.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A composição e competencias dos órgãos sociais; serão matéria do regulamentogeral intermo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano fiscal do IMEPE inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano, sendo as suas contas passíveis de uma auditoria interna e ou externa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O ano académico do IMEPE, obedece o calendário emitido pelo Ministério de Tutela.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso, a estes estatutos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e, demais disposições legais aplicáveis e, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Cartorio Notarial de Chimoio, trinta e um
Texto do artigo · p. 40 de Janeiro de dois mil e dezassete. — Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: IMEPE-Instituto Médio Politécnico de Ensino, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritor de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 113 a 119 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, n.º 19, a cargo de Abias Armando; conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Ricardo Rafael Miguel, casado, natural de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 39: n.º 081300425930F, emitido aos três de Janeiro de dois mil e treze e residente em Vanduzi;
  5. Texto do artigo, página 39: Segundo. Lovemore Jemusse Salar, casado, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1105013908591, emitido aos 28 de Dezembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 39: Terceiro. Zacarias Ana Paulo António Massocha, casado, natural de Catandica-Barué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101516164I, emitido aos dezoito de oito de Outubro de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo e residente em Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 39: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura publicação, constituem, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada “IMEPE-Instituto Médio Politécnico de Ensino, Limitada”, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicáveis:
  8. Texto do artigo, página 39: O IMEPE- Instituto Médio Politécnico de Ensino, Limitada, adiante designado por IMEPE-LDA, é uma Instituição Privada, do Ensino Técnico-Profissional, dotada de personalidade jurídica, patrimonial, financeira e cientifica-pedagógica, criada a Luz do disposto no Diploma Ministerial n.º 113/14, de 13 de Agosto, conjugado com o Decreto 28/2017, de 11 de Julho que regulam o licenciamento da Educação Profissional que se regerá pelas seguintes clausulas:
  9. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da constituição, sede, documentos normativos, objecto social e cursos
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Constituição)
  12. Texto do artigo, página 39: O IMEPE constitui-se por um período indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração pública dos presentes estatutos.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 39: O IMEPE tem a sua sede na vila do distrito de Vanduz, província de Manica e poderá abrir delegações no território nacional, para a prossecução dos seus objectivos
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 39: (Documentos normativos)
  18. Texto do artigo, página 39: Constituem documentos normativos do IMEPE os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 39: a) Os presentes estatutos;
  20. Número ou marcador, página 39: b) O regulamento geral interno;
  21. Número ou marcador, página 39: c) O código de conduta;
  22. Número ou marcador, página 39: d) O programa de ensino.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 39: Um) Constitui objecto social principal do IMEPE o seguinte:
  26. Número ou marcador, página 39: a) Ensino técnico profissional visando formar e qualificar técnicos profissionais de nível médio, básico e vocacional;
  27. Número ou marcador, página 39: b) Ensino geral através de Escolas Comunitárias da 1.ª a 12.ª classe.
  28. Número ou marcador, página 39: Dois) Com vista a ponteciar as finanças , bem como aulas práticas relativos ao alcance do seu objecto social principal, o IMEPE tem como objecto social secundário o seguinte:
  29. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços e fornecimento de bens;
  30. Número ou marcador, página 39: b) Prospeção e pesquisa, exploração e comercialização de grafite, metais básicos e minerais associados;
  31. Número ou marcador, página 39: c) Consultoria nas áreas aduaneira, projectos de investimentos; agronegócios; contabilidade e finanças;
  32. Número ou marcador, página 39: d) Construção civil e obras publicas;
  33. Número ou marcador, página 39: e) Comércio nas áreas de gasolineira através de bombas de combustível;
  34. Número ou marcador, página 39: f) Diversificação das finanças rurais através de cooperativas de crédito e poupança;
  35. Número ou marcador, página 39: g) Agencimento e representação de marcas.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 39: (Propriedade)
  38. Número ou marcador, página 39: Um) O IMEPE está constituída pelos senhores:
  39. Número ou marcador, página 39: a) Ricardo Rafael Magul, natural de Vilankulo, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 081300425930F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 3 de Janeiro de 2013; que é o director-geral e reprsentante legitimo;
  40. Número ou marcador, página 39: b) Lovemore Jemusse Salar, natural de Tete, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501390858L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Dezembro de 2016; que é o administrador-não-executivo;
  41. Número ou marcador, página 39: c) Zacarias Ana Paulo Massosha, natural de Catandica, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601011516164I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 18 de Outubro de 2013; que é o administrador-não executivo.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de ciquenta mil meticais, correspondente a quatro quotas repartidas da seguinte maneira:
  45. Número ou marcador, página 39: a) Trinta mil meticais, correspondentes a 60% das acções, pertencentes ao sócio Ricardo Rafael Magul;
  46. Número ou marcador, página 39: b) Dez mil meticais, correspondentes a 20% das acções, pertencentes ao sócio Lovemore Jemusse Salar;
  47. Número ou marcador, página 39: c) Dez mil meticais, correspondentes a 20% das acções, pertencentes ao sócio Zacarias Ana Paulo Massosha.
  48. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão ceder ou vendar uma parte ou a totalidade das suas acções a terceiros, quer a singulares ou entidades publicas ou privadas, mediante declaração de compra e venda, não sendo necessário a alteração da constituição, desde modo que o respectivo processo conste também nos arquivos da instituição e com o conhecimento do Comite de Administração.
  49. Número ou marcador, página 39: Três) Em casos de morte ou interdição juridiciária de um dos sócios, as suas acções e, responsabilidades, revertem automaticamente para os respectivos herdeiros.
  50. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios benefeciam-se da divisão da totalidade de 60% dos lucros líquidos em cada ano fiscal ou no mínimo por semestre, ficando 10% para o aumento do capital social e 30% para novos investimentos
  51. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 39: Um) O sócio Ricardo Rafael Magul, representa o IMEPE dentro e fora do juizo; exercendo o cargo de director-geral; devendo representar o IMEPE em todos os actos juridicos-administrativos, bem como negociar e ou, assinar memorandos e contratos para a prossecução dos objectivos e missão do IMEPE.
  54. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio Lovemore Jemusse Salar;
  55. Texto do artigo, página 39: exerce o cargo de administrador-não executivo.
  56. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  58. Número ou marcador, página 39: Um) O IMEPE tem os seguintes órgãos sociais:
  59. Número ou marcador, página 39: a) Asembleia geral;
  60. Número ou marcador, página 39: b) Colectivo de direcção;
  61. Número ou marcador, página 39: c) Divisão da área social e desenvolvimento institucional.
  62. Número ou marcador, página 39: Dois) A composição e competencias dos órgãos sociais; serão matéria do regulamentogeral intermo.
  63. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  65. Número ou marcador, página 40: Um) O ano fiscal do IMEPE inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano, sendo as suas contas passíveis de uma auditoria interna e ou externa.
  66. Número ou marcador, página 40: Dois) O ano académico do IMEPE, obedece o calendário emitido pelo Ministério de Tutela.
  67. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso, a estes estatutos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e, demais disposições legais aplicáveis e, em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Cartorio Notarial de Chimoio, trinta e um
  71. Texto do artigo, página 40: de Janeiro de dois mil e dezassete. — Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.