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- Texto do artigo, página 38: IMEPE-Instituto Médio Politécnico de Ensino, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritor de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 113 a 119 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, n.º 19, a cargo de Abias Armando; conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. Ricardo Rafael Miguel, casado, natural de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 39: n.º 081300425930F, emitido aos três de Janeiro de dois mil e treze e residente em Vanduzi;
- Texto do artigo, página 39: Segundo. Lovemore Jemusse Salar, casado, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1105013908591, emitido aos 28 de Dezembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 39: Terceiro. Zacarias Ana Paulo António Massocha, casado, natural de Catandica-Barué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101516164I, emitido aos dezoito de oito de Outubro de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo e residente em Chimoio.
- Texto do artigo, página 39: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura publicação, constituem, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada “IMEPE-Instituto Médio Politécnico de Ensino, Limitada”, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicáveis:
- Texto do artigo, página 39: O IMEPE- Instituto Médio Politécnico de Ensino, Limitada, adiante designado por IMEPE-LDA, é uma Instituição Privada, do Ensino Técnico-Profissional, dotada de personalidade jurídica, patrimonial, financeira e cientifica-pedagógica, criada a Luz do disposto no Diploma Ministerial n.º 113/14, de 13 de Agosto, conjugado com o Decreto 28/2017, de 11 de Julho que regulam o licenciamento da Educação Profissional que se regerá pelas seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da constituição, sede, documentos normativos, objecto social e cursos
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Constituição)
- Texto do artigo, página 39: O IMEPE constitui-se por um período indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração pública dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Texto do artigo, página 39: O IMEPE tem a sua sede na vila do distrito de Vanduz, província de Manica e poderá abrir delegações no território nacional, para a prossecução dos seus objectivos
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Documentos normativos)
- Texto do artigo, página 39: Constituem documentos normativos do IMEPE os seguintes:
- Número ou marcador, página 39: a) Os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 39: b) O regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 39: c) O código de conduta;
- Número ou marcador, página 39: d) O programa de ensino.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) Constitui objecto social principal do IMEPE o seguinte:
- Número ou marcador, página 39: a) Ensino técnico profissional visando formar e qualificar técnicos profissionais de nível médio, básico e vocacional;
- Número ou marcador, página 39: b) Ensino geral através de Escolas Comunitárias da 1.ª a 12.ª classe.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Com vista a ponteciar as finanças , bem como aulas práticas relativos ao alcance do seu objecto social principal, o IMEPE tem como objecto social secundário o seguinte:
- Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços e fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 39: b) Prospeção e pesquisa, exploração e comercialização de grafite, metais básicos e minerais associados;
- Número ou marcador, página 39: c) Consultoria nas áreas aduaneira, projectos de investimentos; agronegócios; contabilidade e finanças;
- Número ou marcador, página 39: d) Construção civil e obras publicas;
- Número ou marcador, página 39: e) Comércio nas áreas de gasolineira através de bombas de combustível;
- Número ou marcador, página 39: f) Diversificação das finanças rurais através de cooperativas de crédito e poupança;
- Número ou marcador, página 39: g) Agencimento e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Propriedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) O IMEPE está constituída pelos senhores:
- Número ou marcador, página 39: a) Ricardo Rafael Magul, natural de Vilankulo, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 081300425930F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 3 de Janeiro de 2013; que é o director-geral e reprsentante legitimo;
- Número ou marcador, página 39: b) Lovemore Jemusse Salar, natural de Tete, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501390858L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Dezembro de 2016; que é o administrador-não-executivo;
- Número ou marcador, página 39: c) Zacarias Ana Paulo Massosha, natural de Catandica, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 0601011516164I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos 18 de Outubro de 2013; que é o administrador-não executivo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de ciquenta mil meticais, correspondente a quatro quotas repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 39: a) Trinta mil meticais, correspondentes a 60% das acções, pertencentes ao sócio Ricardo Rafael Magul;
- Número ou marcador, página 39: b) Dez mil meticais, correspondentes a 20% das acções, pertencentes ao sócio Lovemore Jemusse Salar;
- Número ou marcador, página 39: c) Dez mil meticais, correspondentes a 20% das acções, pertencentes ao sócio Zacarias Ana Paulo Massosha.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão ceder ou vendar uma parte ou a totalidade das suas acções a terceiros, quer a singulares ou entidades publicas ou privadas, mediante declaração de compra e venda, não sendo necessário a alteração da constituição, desde modo que o respectivo processo conste também nos arquivos da instituição e com o conhecimento do Comite de Administração.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em casos de morte ou interdição juridiciária de um dos sócios, as suas acções e, responsabilidades, revertem automaticamente para os respectivos herdeiros.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios benefeciam-se da divisão da totalidade de 60% dos lucros líquidos em cada ano fiscal ou no mínimo por semestre, ficando 10% para o aumento do capital social e 30% para novos investimentos
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) O sócio Ricardo Rafael Magul, representa o IMEPE dentro e fora do juizo; exercendo o cargo de director-geral; devendo representar o IMEPE em todos os actos juridicos-administrativos, bem como negociar e ou, assinar memorandos e contratos para a prossecução dos objectivos e missão do IMEPE.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio Lovemore Jemusse Salar;
- Texto do artigo, página 39: exerce o cargo de administrador-não executivo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 39: Um) O IMEPE tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 39: a) Asembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: b) Colectivo de direcção;
- Número ou marcador, página 39: c) Divisão da área social e desenvolvimento institucional.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A composição e competencias dos órgãos sociais; serão matéria do regulamentogeral intermo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano fiscal do IMEPE inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano, sendo as suas contas passíveis de uma auditoria interna e ou externa.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O ano académico do IMEPE, obedece o calendário emitido pelo Ministério de Tutela.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso, a estes estatutos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e, demais disposições legais aplicáveis e, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Cartorio Notarial de Chimoio, trinta e um
- Texto do artigo, página 40: de Janeiro de dois mil e dezassete. — Notário, Ilegível.
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