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Texto do artigo · p. 40 Health Lines Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas sessenta e três a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e um traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constotuída pelos sócios Eufrasia Carmen Munguambe e Enoque Matias Novela, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Health Linos Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Health Linos Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Solipa Norte, número 47, segundo andar.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser deslocada para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Atendimento e cuidados médicos domiciliários;
Número ou marcador · p. 40 b) Consultoria e assistência em saúde pública, higiene, saúde e segurança ocupacionais e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades de idêntica ou diferente natureza, adquirir e alienar participações de toda a espécie, designadamente noutras sociedade, ou outras formas de representação, já existentes ou a constitur, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e preticar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações, mantendo as com carácter duradouro ou transitório.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, pertencentes a Eubrasia Carmen Munguambe, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50%, do capital social e Enoque Matias Novela, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 40 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial, de quotas entre os sócios ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porem, a cessão a estranhos depende sempre do
Texto do artigo · p. 40 consentimento da sociedade, sendo, neste caso reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 40 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entednde-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dela em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios, e ainda quando, ocorrendo o divórcio do sócio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha dos bens.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Fora do caso de amortização de quota com o respectivo titular, a contrapartilha da amortização da quota é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade, conforme for deliberado em assembleia geral compete ao administrador o qual será nomeado em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração é investida dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão da sociedade, podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) Abrir e movimentar bancárias, assinando e endossando os respectivos cheques; b)Aceitar, sacar e endossar letras e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 40 c) Negociar e executar contratos, incluíndo contratos de locação seja qual for a sua natureza;
Número ou marcador · p. 41 d) Efectuar pagamentos;
Número ou marcador · p. 41 e) Contratar e despedir pessoal;
Número ou marcador · p. 41 f) Comprar e vender bens imóveis, incluindo veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 41 Três) A administração poderá constituir procuradores ou mandatários da sociedade, para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito. Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio impedido de comparecer à
Texto do artigo · p. 41 assembleia geral não poderá delegar a alguem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 41 Todas as questões não especial-mentecomtepladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, 23 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 41 — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Health Lines Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas sessenta e três a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e um traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constotuída pelos sócios Eufrasia Carmen Munguambe e Enoque Matias Novela, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Health Linos Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Health Linos Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Solipa Norte, número 47, segundo andar.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser deslocada para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 40: a) Atendimento e cuidados médicos domiciliários;
  17. Número ou marcador, página 40: b) Consultoria e assistência em saúde pública, higiene, saúde e segurança ocupacionais e outras actividades afins.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  19. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades de idêntica ou diferente natureza, adquirir e alienar participações de toda a espécie, designadamente noutras sociedade, ou outras formas de representação, já existentes ou a constitur, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e preticar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações, mantendo as com carácter duradouro ou transitório.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, pertencentes a Eubrasia Carmen Munguambe, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50%, do capital social e Enoque Matias Novela, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Suprimentos e prestações suplementares)
  25. Número ou marcador, página 40: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  26. Número ou marcador, página 40: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 40: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial, de quotas entre os sócios ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porem, a cessão a estranhos depende sempre do
  30. Texto do artigo, página 40: consentimento da sociedade, sendo, neste caso reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  32. Número ou marcador, página 40: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta referida no número dois deste artigo.
  33. Número ou marcador, página 40: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entednde-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 40: Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dela em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios, e ainda quando, ocorrendo o divórcio do sócio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha dos bens.
  37. Número ou marcador, página 40: Dois) Fora do caso de amortização de quota com o respectivo titular, a contrapartilha da amortização da quota é igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade, conforme for deliberado em assembleia geral compete ao administrador o qual será nomeado em reunião da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração é investida dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão da sociedade, podendo, designadamente:
  42. Número ou marcador, página 40: a) Abrir e movimentar bancárias, assinando e endossando os respectivos cheques; b)Aceitar, sacar e endossar letras e outros efeitos comerciais;
  43. Número ou marcador, página 40: c) Negociar e executar contratos, incluíndo contratos de locação seja qual for a sua natureza;
  44. Número ou marcador, página 41: d) Efectuar pagamentos;
  45. Número ou marcador, página 41: e) Contratar e despedir pessoal;
  46. Número ou marcador, página 41: f) Comprar e vender bens imóveis, incluindo veículos automóveis.
  47. Número ou marcador, página 41: Três) A administração poderá constituir procuradores ou mandatários da sociedade, para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  48. Número ou marcador, página 41: Quatro) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito. Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
  49. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 41: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  52. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio impedido de comparecer à
  53. Texto do artigo, página 41: assembleia geral não poderá delegar a alguem.
  54. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 41: (Legislação aplicável)
  56. Texto do artigo, página 41: Todas as questões não especial-mentecomtepladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 23 de Outubro de 2017.
  58. Texto do artigo, página 41: — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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