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- Texto do artigo, página 41: Eletrimoz Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa de um dias do mês de Agosto de 2017 da sociedade Eletrimoz Moçambique, Limitada, matriculada sob o número único da entidade legal: 100709287 foi deliberado pelos sócios, a cedência, redistribuição de quota e admissão de um novo sócio, cujo teor se resume em acta confome consta a seguir:
- Texto do artigo, página 41: Acta da 1.ª reunião da sociedade Eletrimoz Moçambique, Limitada, para admissão de sócio.
- Texto do artigo, página 41: Reuniu no dia um de Agosto de dois mil e dezassete pelas treze horas na sede da sociedade Eletrimoz Moçambique, Limitada em Boane-Djuba, rua da Mozal, bairro de Beluluane, a reunião de sócios da sociedade Eletrimoz Moçambique, Limitada, com capital social de 30.000.00MT redistribuídos entre os sócios, António Ernesto Bie com 15.000,00MT
- Texto do artigo, página 41: correspondente a 50% de participação e Ernesto Paulo Machava com 15.000,00MT correspondente a 50% de participação, que totaliza a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 41: Estiveram presentes nesta reunião os dois sócios da sociedade, António Ernesto Bie, Ernesto Paulo Machava e Arnoldino Aurélio Zango candidato a sócio.
- Texto do artigo, página 41: Sob presidência do sócio da António Ernesto Bié deu início à reunião, com os seguintes ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 41: a) Admissão de sócio; e
- Texto do artigo, página 41: b) Cedência de quotas a favor do novo sócio
- Texto do artigo, página 41: Nova redistribuição de quotas solicitado pelos constituintes da sociedade de acordo com o artigo 9.º do contrato da sociedade.
- Texto do artigo, página 41: Na discussão do primeiro ponto, relativo a admissão de sócio, foi decidido por unanimidade a admissão do senhor Arnoldino Aurélio Zango, nascido a 1 de Fevereiro de 1980, casado, natural de Inharrime, residente em Boane (Djuba B), quarteirão n.° 2, casa, n.° 521, nacionalidade moçambicana, e titular de Bilhete de Identidade n.°100100655022B, emitido aos 28 de Janeiro de 2016, válido até 28 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT n.° 111044491 como sócio da sociedade Eletrimoz Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: O sócio aqui admitido, a partir deste documento assume todos os deveres e direitos sociais que lhe foram cedidos e transferidos pelos cedentes, passando a fazer parte integrante da sociedade, com idênticos direitos e obrigações assegurados aos demais sócios, conforme estão dispostos no contrato constitutivo da sociedade.
- Texto do artigo, página 41: No segundo ponto, sobre cedência de quotas a favor do novo sócio, em observância do artigo n.°11 do contrato da sociedade que versa sobre a cedência de quotas a terceiros, os membros da sociedade propuseram-se a ceder parte de suas quotas a favor do novo sócio, sendo que o sócio António Ernesto Bie cede 2.400.00MT correspondente a 8% de capital e Ernesto Paulo Machava cede 2,400.00MT correspondente a 8%, o que totaliza valor nominal de 4.800.00MT que perfaz 16% de participação social a favor do novo sócio Arnoldino Aurélio Zango.
- Texto do artigo, página 41: De seguida foi tratado o ponto terceiro, respeitante a redistribuição de quotas, fazendo alusão a artigo n.° 3 do contrato da sociedade, e em função das deliberações tomadas acima foi decidido por unanimidade que, o capital social permanece o mesmo (30.000.00 MT), passando a ser redistribuído em:
- Texto do artigo, página 41: António Ernesto Bie no valor de 12.600.00 MT, que corresponde a 42% de participação.
- Texto do artigo, página 41: Ernesto Paulo Machava no valor de 12.600.00MT que corresponde a 42% de participação.
- Texto do artigo, página 41: Arnoldino Aurélio Zango 4.800,00 MT que corresponde a 16% de participação.
- Texto do artigo, página 41: Nada mais havendo a tratar, foi dada por terminada a reunião, da qual foi lavrada esta acta que vai ser assinada pelos sócios presentes.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Boane, 1 de Agosto de 2017. - O Notário;
- Texto do artigo, página 41: Ilegível.
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