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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-pecuária de Nhalengo, requereu ao posto Administrativo de Mocumbi o seu reconhecimento
- Texto do artigo, página 1: como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco anos renováveis uma única vez são os seguintes.
- Texto do artigo, página 2: Mesa da Assembleia Geral constituída por 3 membros que se reúne de 6 em 6 meses, Conselho de Gestão constituído por 3 membros que se reúne de 3 em 3 meses se o Conselho Fiscal composto por 2 membros que se reúne (1) uma vez em cada semestre.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 8 da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária de Nhalengo.
- Texto do artigo, página 2: Mocumbi, 20 de Abril de 2009. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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