Comité Comunitario 7 de Setembro de Malehice
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Comité Comunitario 7 de Setembro de Malehice
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- Texto do artigo, página 41: Comité Comunitario 7 de Setembro de Malehice
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação
- Texto do artigo, página 41: O comité adopta a denominação de Comité Comunitário 7 de Setembro de Malehice.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Sede
- Texto do artigo, página 41: O comité tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Malehice, localidade de Malehice, na comunidade de Malehice.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: O Comité constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do seu estatuto
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Objectivos
- Texto do artigo, página 41: O Comité Comunitário 7 de Setembro de Malehice tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
- Número ou marcador, página 41: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 41: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 41: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 41: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 41: e) Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito de actividades comunitário sócioculturais;
- Número ou marcador, página 41: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 42: g) Gerir infra-estruturas comunitárias; e
- Número ou marcador, página 42: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o autoemprego para os membros da comunidade local.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Membros dirigentes do comité
- Texto do artigo, página 42: A Direcção do Comité Comunitário 7 de Setembro de Malehice é a seguinte:
- Número ou marcador, página 42: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 42: b) Conselho directivo;
- Número ou marcador, página 42: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Malehice.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 42: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 42: Quarto) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 42: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição do comité (em valor ou trabalho); e iv. Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 42: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um Presidente, umvice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Aidade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 42: Um) A gestão do comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros:
- Texto do artigo, página 42: O Conselho Directivo será composto por um Presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe da produção.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A idade mínima de 21 anos. Três) O Conselho Directivo reúne ordina-
- Texto do artigo, página 42: riamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 42: Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 42: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário;
- Número ou marcador, página 42: b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 42: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Constituem fundos do Comité Comunitário 7 de Setembro de Malehice o seguinte:
- Número ou marcador, página 42: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 42: b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
- Número ou marcador, página 42: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Membros
- Texto do artigo, página 42: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 42: Voluntária:
- Número ou marcador, página 42: a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
- Número ou marcador, página 42: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 42: Exclusão: O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 43: INM
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