Comité Comunitario 7 de Setembro de Malehice

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Comité Comunitario 7 de Setembro de Malehice

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Texto do artigo · p. 41 Comité Comunitario 7 de Setembro de Malehice
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 O comité adopta a denominação de Comité Comunitário 7 de Setembro de Malehice.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 O comité tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Malehice, localidade de Malehice, na comunidade de Malehice.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 O Comité constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do seu estatuto
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objectivos
Texto do artigo · p. 41 O Comité Comunitário 7 de Setembro de Malehice tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
Número ou marcador · p. 41 a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 41 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 41 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 41 d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 41 e) Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito de actividades comunitário sócioculturais;
Número ou marcador · p. 41 f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 42 g) Gerir infra-estruturas comunitárias; e
Número ou marcador · p. 42 h) Conceber e promover actividades que possam gerar o autoemprego para os membros da comunidade local.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Membros dirigentes do comité
Texto do artigo · p. 42 A Direcção do Comité Comunitário 7 de Setembro de Malehice é a seguinte:
Número ou marcador · p. 42 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 b) Conselho directivo;
Número ou marcador · p. 42 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Malehice.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 42 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 42 Quarto) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 42 i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição do comité (em valor ou trabalho); e iv. Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um Presidente, umvice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Aidade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 42 Um) A gestão do comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros:
Texto do artigo · p. 42 O Conselho Directivo será composto por um Presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe da produção.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A idade mínima de 21 anos. Três) O Conselho Directivo reúne ordina-
Texto do artigo · p. 42 riamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 42 Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 42 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário;
Número ou marcador · p. 42 b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 42 Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Constituem fundos do Comité Comunitário 7 de Setembro de Malehice o seguinte:
Número ou marcador · p. 42 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 42 b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
Número ou marcador · p. 42 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Membros
Texto do artigo · p. 42 São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 42 Voluntária:
Número ou marcador · p. 42 a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 42 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 42 Exclusão: O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 43 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Comité Comunitario 7 de Setembro de Malehice
  2. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: Denominação
  5. Texto do artigo, página 41: O comité adopta a denominação de Comité Comunitário 7 de Setembro de Malehice.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: Sede
  8. Texto do artigo, página 41: O comité tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Malehice, localidade de Malehice, na comunidade de Malehice.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 41: Duração
  11. Texto do artigo, página 41: O Comité constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do seu estatuto
  12. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 41: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 41: O Comité Comunitário 7 de Setembro de Malehice tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
  16. Número ou marcador, página 41: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
  17. Número ou marcador, página 41: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  18. Número ou marcador, página 41: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  19. Número ou marcador, página 41: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
  20. Número ou marcador, página 41: e) Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito de actividades comunitário sócioculturais;
  21. Número ou marcador, página 41: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  22. Número ou marcador, página 42: g) Gerir infra-estruturas comunitárias; e
  23. Número ou marcador, página 42: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o autoemprego para os membros da comunidade local.
  24. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 42: Membros dirigentes do comité
  27. Texto do artigo, página 42: A Direcção do Comité Comunitário 7 de Setembro de Malehice é a seguinte:
  28. Número ou marcador, página 42: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 42: b) Conselho directivo;
  30. Número ou marcador, página 42: c) Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 42: Assembleia Geral
  33. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Malehice.
  34. Número ou marcador, página 42: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
  35. Número ou marcador, página 42: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  36. Texto do artigo, página 42: Quarto) As decisões são tomadas pela maioria.
  37. Número ou marcador, página 42: Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
  38. Texto do artigo, página 42: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição do comité (em valor ou trabalho); e iv. Plano de actividades.
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 42: Mesa da Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 42: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um Presidente, umvice-presidente, um secretário.
  42. Número ou marcador, página 42: Dois) Aidade mínima permitida é de 18 anos.
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 42: Conselho Directivo
  45. Número ou marcador, página 42: Um) A gestão do comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros:
  46. Texto do artigo, página 42: O Conselho Directivo será composto por um Presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe da produção.
  47. Número ou marcador, página 42: Dois) A idade mínima de 21 anos. Três) O Conselho Directivo reúne ordina-
  48. Texto do artigo, página 42: riamente de quinze em quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 42: Conselho de Gestão
  51. Texto do artigo, página 42: Conselho Fiscal:
  52. Número ou marcador, página 42: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário;
  53. Número ou marcador, página 42: b) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 42: Duração e limitação dos mandatos
  56. Número ou marcador, página 42: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
  57. Número ou marcador, página 42: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
  58. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  59. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 42: Constituem fundos do Comité Comunitário 7 de Setembro de Malehice o seguinte:
  61. Número ou marcador, página 42: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  62. Número ou marcador, página 42: b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
  63. Número ou marcador, página 42: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
  64. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Dos membros
  65. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 42: Membros
  67. Texto do artigo, página 42: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  68. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 42: Saída dos membros
  70. Texto do artigo, página 42: Voluntária:
  71. Número ou marcador, página 42: a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
  72. Número ou marcador, página 42: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  73. Texto do artigo, página 42: Exclusão: O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
  74. Texto do artigo, página 43: INM
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