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Texto do artigo · p. 2 Siyaya Global Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920476, uma entidade denominada Siyaya Global Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Manuel Mathias Kaphesse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300230822P, emitido em Maputo aos 24 de Junho de 2016 e válido até 24 de Junho de 2021;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Olívia Casimiro Macau Denane, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100708233C, emitido em Maputo aos 17 de Dezembro de 2010 e com validade vitalícia.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Siyaya Global Trading, Limitada, abreviadamente SGT ou simplesmente SiyayaTrading, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto: o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, a logística, procurement, transportes, fornecimento e venda de diverso
Texto do artigo · p. 2 equipamento, consumíveis e acessórios industriais, fornecimento e distribuição de diverso material administrativo e de escritório, agenciamento, consultoria, marketing, contabilidade e auditoria, representações e consignações nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Mathias Kaphesse; e
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Olívia Casimiro Macau Denane.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
Texto do artigo · p. 2 decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gerência e bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidos por um conselho de direcção dirigido por um director-geral e dois directores executivos, a serem indicados dentre os sócios e com um mandato de dois anos. Para o efeito, nomeia-se desde já a sócia Olívia Casimiro Macau Denanecomo directora-geral até a realização da primeira reunião da assembleia geral, e o sócio Manuel Mathias Kaphesse como director executivo..
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão bastantes as assinaturas de pelo menos dois directores, sendo obrigatória a do director-geral e as restantes facultativas, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pela sociedade ou pelos procuradores com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 2 Três) Nos termos do presente estatuto, é constituído como mandatário da sociedade o sócio Manuel Mathias Kaphesse, o qual representará a sociedade em instituições que assim obriguem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo director-geral por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Havendo acordos parassociais deverse-á observar o estipulado nos referidos acordos para dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Havendo acordos parassociais deverse-á observar o estipulado nos referidos acordos para a transmissão de titularidade das quotas da sociedade aos herdeiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei e outros aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 31 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Siyaya Global Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920476, uma entidade denominada Siyaya Global Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Manuel Mathias Kaphesse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300230822P, emitido em Maputo aos 24 de Junho de 2016 e válido até 24 de Junho de 2021;
  5. Texto do artigo, página 2: Segundo. Olívia Casimiro Macau Denane, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100708233C, emitido em Maputo aos 17 de Dezembro de 2010 e com validade vitalícia.
  6. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Siyaya Global Trading, Limitada, abreviadamente SGT ou simplesmente SiyayaTrading, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto: o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, a logística, procurement, transportes, fornecimento e venda de diverso
  16. Texto do artigo, página 2: equipamento, consumíveis e acessórios industriais, fornecimento e distribuição de diverso material administrativo e de escritório, agenciamento, consultoria, marketing, contabilidade e auditoria, representações e consignações nacionais e estrangeiras.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Mathias Kaphesse; e
  23. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Olívia Casimiro Macau Denane.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 2: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Divisão e Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
  32. Texto do artigo, página 2: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 2: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gerência e bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidos por um conselho de direcção dirigido por um director-geral e dois directores executivos, a serem indicados dentre os sócios e com um mandato de dois anos. Para o efeito, nomeia-se desde já a sócia Olívia Casimiro Macau Denanecomo directora-geral até a realização da primeira reunião da assembleia geral, e o sócio Manuel Mathias Kaphesse como director executivo..
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão bastantes as assinaturas de pelo menos dois directores, sendo obrigatória a do director-geral e as restantes facultativas, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pela sociedade ou pelos procuradores com poderes específicos.
  37. Número ou marcador, página 2: Três) Nos termos do presente estatuto, é constituído como mandatário da sociedade o sócio Manuel Mathias Kaphesse, o qual representará a sociedade em instituições que assim obriguem.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo director-geral por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 3: Dois) Havendo acordos parassociais deverse-á observar o estipulado nos referidos acordos para dissolução da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
  49. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 3: Dois) Havendo acordos parassociais deverse-á observar o estipulado nos referidos acordos para a transmissão de titularidade das quotas da sociedade aos herdeiros.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei e outros aplicáveis na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 3: Maputo, 31 de Outubro de 2017.
  55. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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