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Texto do artigo · p. 13 Proserv Engenharia e Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101038610, uma entidade denominada Proserv Engenharia e Construção Civil, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Proserv Engenharia e Construção Civil, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua cede na Av. das FPLM, prédio n.º 11, dependência n.º 2, R/C, Bairro dos Limoeiros, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios delegações ou qualquer outras formas de representação social no país como no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objectivo
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 b) Construções de edifícios e manutenção;
Número ou marcador · p. 14 c) Vias de comunicações (estrada e ponte);
Número ou marcador · p. 14 d) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 14 e) Entalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 14 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 14 g) Obras urbanizadas;
Número ou marcador · p. 14 h) Prestações de serviços de fiscalização e consultoria;
Número ou marcador · p. 14 i) Elaboração de projecto de engenharia e arquitectura;
Número ou marcador · p. 14 j) Gestão patrimonial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal em que as sócias acordem, podendo ainda praticar tudo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere se obtenha as necessidades autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como, prestar os serviços relacionados com objectivo da actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá praticar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades organismo nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco meticais), a equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dilu Maoze Pamela;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Donny de Andrade Corela Domingos.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. O capital social poderá ser levado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições a que se podem efectuar e terá sempre directo de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unidade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A saída de qualquer sócio a sociedade obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num prazo de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Toda as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administrações e representações da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dela, e passivamente fica a cargo dos sócios Dilu Maoze Pamela e Donny de Andrade Corela Domingos, que desde já são nomeados administradores com despesas de caução, sendo obrigatório a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contrato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Obrigações
Texto do artigo · p. 14 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contrato alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representante legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos directos enquanto a quota permanecer indivisa, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Amortização
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar as quotas falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Balanço
Texto do artigo · p. 14 Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicativa.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Proserv Engenharia e Construção Civil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101038610, uma entidade denominada Proserv Engenharia e Construção Civil, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Proserv Engenharia e Construção Civil, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua cede na Av. das FPLM, prédio n.º 11, dependência n.º 2, R/C, Bairro dos Limoeiros, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios delegações ou qualquer outras formas de representação social no país como no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: Objectivo
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Construções de edifícios e manutenção;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Vias de comunicações (estrada e ponte);
  18. Número ou marcador, página 14: d) Obras públicas e privadas;
  19. Número ou marcador, página 14: e) Entalações eléctricas;
  20. Número ou marcador, página 14: f) Obras hidráulicas;
  21. Número ou marcador, página 14: g) Obras urbanizadas;
  22. Número ou marcador, página 14: h) Prestações de serviços de fiscalização e consultoria;
  23. Número ou marcador, página 14: i) Elaboração de projecto de engenharia e arquitectura;
  24. Número ou marcador, página 14: j) Gestão patrimonial.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal em que as sócias acordem, podendo ainda praticar tudo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere se obtenha as necessidades autorizações.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como, prestar os serviços relacionados com objectivo da actividade principal.
  27. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá praticar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades organismo nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO Capital social
  29. Texto do artigo, página 14: O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, sendo:
  30. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco meticais), a equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dilu Maoze Pamela;
  31. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Donny de Andrade Corela Domingos.
  32. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. O capital social poderá ser levado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 14: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições a que se podem efectuar e terá sempre directo de preferência.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unidade.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) A saída de qualquer sócio a sociedade obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num prazo de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  38. Número ou marcador, página 14: Quatro) Toda as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 14: Administrações e representações da sociedade
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dela, e passivamente fica a cargo dos sócios Dilu Maoze Pamela e Donny de Andrade Corela Domingos, que desde já são nomeados administradores com despesas de caução, sendo obrigatório a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contrato.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração dos administradores.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 14: Obrigações
  45. Texto do artigo, página 14: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contrato alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 14: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representante legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos directos enquanto a quota permanecer indivisa, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 14: Amortização
  51. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar as quotas falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 14: Balanço
  54. Texto do artigo, página 14: Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  60. Texto do artigo, página 14: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 14: Omissos
  63. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicativa.
  64. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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