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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Proserv Engenharia e Construção Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101038610, uma entidade denominada Proserv Engenharia e Construção Civil, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Proserv Engenharia e Construção Civil, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua cede na Av. das FPLM, prédio n.º 11, dependência n.º 2, R/C, Bairro dos Limoeiros, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios delegações ou qualquer outras formas de representação social no país como no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objectivo
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 14: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 14: b) Construções de edifícios e manutenção;
- Número ou marcador, página 14: c) Vias de comunicações (estrada e ponte);
- Número ou marcador, página 14: d) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 14: e) Entalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 14: f) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 14: g) Obras urbanizadas;
- Número ou marcador, página 14: h) Prestações de serviços de fiscalização e consultoria;
- Número ou marcador, página 14: i) Elaboração de projecto de engenharia e arquitectura;
- Número ou marcador, página 14: j) Gestão patrimonial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal em que as sócias acordem, podendo ainda praticar tudo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere se obtenha as necessidades autorizações.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como, prestar os serviços relacionados com objectivo da actividade principal.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá praticar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades organismo nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco meticais), a equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dilu Maoze Pamela;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Donny de Andrade Corela Domingos.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. O capital social poderá ser levado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições a que se podem efectuar e terá sempre directo de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unidade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A saída de qualquer sócio a sociedade obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num prazo de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Toda as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administrações e representações da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dela, e passivamente fica a cargo dos sócios Dilu Maoze Pamela e Donny de Andrade Corela Domingos, que desde já são nomeados administradores com despesas de caução, sendo obrigatório a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contrato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Obrigações
- Texto do artigo, página 14: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contrato alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representante legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos directos enquanto a quota permanecer indivisa, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Amortização
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar as quotas falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Balanço
- Texto do artigo, página 14: Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 14: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicativa.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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