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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: HR Country Intelligence, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101024636, uma entidade denominada HR Country Intelligence, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeira. Cecília de Morais Vidal Djambo Buque, casada, natural de Marromeu, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100231250J, emitido no dia 1 de Junho de 2015, em Maputo, NUIT 100435527, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2549, 12.º andar, Bairro Central, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Gaspar Helder Buque, casado, natural de Maputo,denacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100949576P, emitido no dia 22 de Março de 2017, em Maputo, NUIT 100428598, residente na rua da Mozal, Parcela n.º 3336, Bairro de Djuba, Matola-Rio.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de HR Country Intelligence, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Amilcar Cabral, n.º 240, flat 1, rés-
- Texto do artigo, página 16: -do-chão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a dese social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: O objecto social da sociedade consiste no seguinte:
- Número ou marcador, página 16: a) Consultoria em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 16: b) Formação profissional, coaching e trainning;
- Número ou marcador, página 16: c) Procurement e logística; c) A sociedade poderá exercer outras
- Texto do artigo, página 16: actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que permitidas por lei e deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, intregralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde a soma de duas (2) quotas, em que o sócio Gaspar Helder Buque detém 75% do capital social (15.000,00MT) e a sócia Cecília Morais Vidal Djambo Buque os restantes 25% do capital social (5.000.00MT).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Alteração ao contrato de sociedade)
- Texto do artigo, página 17: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 17: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: É livremente permitida a cessão, total ou parcial entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado á sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, direito de preferência, devendo pronunciar se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: Para além do caso de amortização de quotas, por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo Director Executivo, assim sendo o sócio Gaspar Helder Buque ocupará essa função. Nessa qualidade foi lhe atribuido puderes necessarios para assegurar a gestão corrente da empresa, podendo para tal, representar a empresa junto de qualquer banco, onde podera abrir e movimentar na plenitude as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Na incapacidade deste a sociedade pode deliberar em assembleia a nomeação de outro Director Executivo com puderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão fazer se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ao em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de sucessão)
- Texto do artigo, página 17: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 17: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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