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Texto do artigo · p. 17 SODEC – Sociedade de Desenvolvimento de Ensino e Conhecimento, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101036855, uma entidade denominada SODEC – Sociedade de Desenvolvimento de Ensino e Conhecimento, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Ismael Cassamo Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo aos 1 de Agosto de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110001142201P, emitido aos 4 de Março de 2016 pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua do metical, n.º 129, R/C;
Texto do artigo · p. 17 Forma T-Formação e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa de direito privado, com sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, n.º 500, R/C, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100900734; e
Texto do artigo · p. 17 Suheila Ahmed Patel, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 26 de Novembro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300396669J, emitido aos 21 de Outubro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 108, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de SODEC – Sociedade de Desenvolvimento de Ensino e Conhecimento, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua do Metical, n.º 129, R/C.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de direcção ou assembleia geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 b) Abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a concepção, instituição, implementação, gestão ou exploração de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Educação no geral e ensino superior em particular, bem como o desenvolvimento de pesquisas;
Número ou marcador · p. 18 b) Cultural, científica e de carácter educacional;
Número ou marcador · p. 18 c) Saúde e pesquisa afins;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços no âmbito do ensino e investigação, nomeadamente consultorias, etc.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em espécie, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma dos três sócios, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de, cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Ismael Cassamo Júnior;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de, cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento Forma T-Formação e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente ao sócio Suheila Ahmed Patel.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada
Texto do artigo · p. 18 por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição, contudo, no que refere ao sócio Forma-T devido a sua personalidade jurídica, esta não pode ser vendida ou cedida sem a consulta e o consentimento dos restantes sócios da SODEC.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer a cessão ou alienação de quota feita sem observância dos disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Requerem maioria qualificada de cinquenta e um por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo de um dos sócios que será nomeado em assembleia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Para os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: SODEC – Sociedade de Desenvolvimento de Ensino e Conhecimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101036855, uma entidade denominada SODEC – Sociedade de Desenvolvimento de Ensino e Conhecimento, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Ismael Cassamo Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo aos 1 de Agosto de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110001142201P, emitido aos 4 de Março de 2016 pelo Aquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua do metical, n.º 129, R/C;
  4. Texto do artigo, página 17: Forma T-Formação e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa de direito privado, com sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, n.º 500, R/C, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100900734; e
  5. Texto do artigo, página 17: Suheila Ahmed Patel, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 26 de Novembro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300396669J, emitido aos 21 de Outubro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 108, 2.º andar.
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de SODEC – Sociedade de Desenvolvimento de Ensino e Conhecimento, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua do Metical, n.º 129, R/C.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de direcção ou assembleia geral:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 17: b) Abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a concepção, instituição, implementação, gestão ou exploração de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Educação no geral e ensino superior em particular, bem como o desenvolvimento de pesquisas;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Cultural, científica e de carácter educacional;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Saúde e pesquisa afins;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços no âmbito do ensino e investigação, nomeadamente consultorias, etc.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  22. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em espécie, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma dos três sócios, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de, cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Ismael Cassamo Júnior;
  26. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de, cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento Forma T-Formação e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  27. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente ao sócio Suheila Ahmed Patel.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada
  33. Texto do artigo, página 18: por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição, contudo, no que refere ao sócio Forma-T devido a sua personalidade jurídica, esta não pode ser vendida ou cedida sem a consulta e o consentimento dos restantes sócios da SODEC.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer a cessão ou alienação de quota feita sem observância dos disposto nos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  37. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  42. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes se exija maioria qualificada.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) Requerem maioria qualificada de cinquenta e um por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  45. Número ou marcador, página 18: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo de um dos sócios que será nomeado em assembleia.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  56. Texto do artigo, página 18: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  63. Número ou marcador, página 18: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 18: Para os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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