Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Modas Ezeanya Fashion, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100975866, uma entidade denominada Modas Ezeanya Fashion, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. James Ebere Ezeanya, casado, maior, natural de Ihite-Owerri, de nacionalidade nigeriana, e residente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A50145976, emitido em 11 de Dezembro de 2015 e válido até 10 de Dezembro de 2020, na República Federal da Nigéria;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Emmanuel Ogbonna, solteiro, maior, natural da Ikeduru, de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A08730882, emitido a 31 de Outubro de 2017, e válido até 30 de Outubro de 2022, na República Fereral da Nigéria;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Chigozie Vincent Egunwoke, solteiro, maior, natural da Uruala, de nacionalidade nigeriana e residente nesta, titular do Passaporte n.º A06197513, emitido aos 19 de Dezembro de 2014, e válido até 18 de Dezembro de 2019, na República Federal da Nigéria.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constituída será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial, por quota de responsabilidade limitada que terá a seguinte denominação Modas Ezeanya Fashion, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Maputo, na rua Irmãos Roby, n.º 44, bairro da Xipamanine, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, num contrato, estipular se domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio geral a retalho e grosso de roupas, calçados, cintos, cosméticos e acessórios. (segunda mão);
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de óleos e lubrificante;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de acessórios de veículos automóveis, triciclos, e mais;
Número ou marcador · p. 20 d) Com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio de material informático, consumíveis de escritório e seus derivados;
Número ou marcador · p. 20 f) Comércio de produtos alimentares e seus derivados;
Número ou marcador · p. 20 g) Comércio de artigos de vestuários.
Número ou marcador · p. 20 h) Comércio de materiais de casa.
Número ou marcador · p. 20 i) Comércio de bicicleta, geleiras, fogões de segunda mão;
Número ou marcador · p. 20 j) Venda de electrodomésticos electrónicos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 20 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem o seu início na data do presente contrato social e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que é dividido proporcionalmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social compreende bens imóveis, devidamente registados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O capital social só poderá aumentar conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo sócio gerente com justificativo e devidamente fundamentado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social será dividido em três quotas, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de cento e vinte mil meticais, equivalente a 60% do capital pertencente a James Ebere Ezeanya;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a 20% do capital pertencente a Emmanuel Ogbonna;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a 20% do capital pertencente a Chigozie Vincent Egbunwoke;
Número ou marcador · p. 20 d) Havendo renúncia dum dos sócios, este deverá comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção, devendo a correspondente percentagem ser distribuída entre os restantes sócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) É vedado aso sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 A todos os sócios, é obrigatório entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente a sua quota.
Texto do artigo · p. 20 Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios têm direito:
Número ou marcador · p. 20 a) A participar nas deliberações da sociedade sem prejuízos das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 20 b) A obter do gerente, director executivo ou outra figura responsável pela administração da sociedade, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade e facultar-lhes na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos, podendo a referida informação serlhes facultada por escrito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, aplicação de resultados, alteração do pacto e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 20 b) Administração e gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (A assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá uma vez por ano para deliberar sobre as contas anuais, o relatório de administração referente ao exercício económico e aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos entre os sócios ou seu representante, podendo ser reelegíveis, sendo o primeiro eleito a senhor James Ebere Ezeanya, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou impedimento substabelecer, um sócio gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Alterações do contrato)
Número ou marcador · p. 21 Um) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só deverá ocorrer mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Só por unanimidade poderá ser atribuído efeito retroactivo às alterações do contrato, e apenas nas relações entre os sócios, se envolverem o aumento de prestações a eles impostas, sendo ineficaz para aqueles que não o tenham consentido.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos noventa (90) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos neste contrato regerse-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Modas Ezeanya Fashion, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100975866, uma entidade denominada Modas Ezeanya Fashion, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída pelos seguintes sócios:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. James Ebere Ezeanya, casado, maior, natural de Ihite-Owerri, de nacionalidade nigeriana, e residente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A50145976, emitido em 11 de Dezembro de 2015 e válido até 10 de Dezembro de 2020, na República Federal da Nigéria;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Emmanuel Ogbonna, solteiro, maior, natural da Ikeduru, de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A08730882, emitido a 31 de Outubro de 2017, e válido até 30 de Outubro de 2022, na República Fereral da Nigéria;
  6. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Chigozie Vincent Egunwoke, solteiro, maior, natural da Uruala, de nacionalidade nigeriana e residente nesta, titular do Passaporte n.º A06197513, emitido aos 19 de Dezembro de 2014, e válido até 18 de Dezembro de 2019, na República Federal da Nigéria.
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade constituída será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial, por quota de responsabilidade limitada que terá a seguinte denominação Modas Ezeanya Fashion, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Maputo, na rua Irmãos Roby, n.º 44, bairro da Xipamanine, na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
  15. Número ou marcador, página 20: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, num contrato, estipular se domicílio particular para determinados negócios.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral a retalho e grosso de roupas, calçados, cintos, cosméticos e acessórios. (segunda mão);
  20. Número ou marcador, página 20: b) Venda de óleos e lubrificante;
  21. Número ou marcador, página 20: c) Venda de acessórios de veículos automóveis, triciclos, e mais;
  22. Número ou marcador, página 20: d) Com importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 20: e) Comércio de material informático, consumíveis de escritório e seus derivados;
  24. Número ou marcador, página 20: f) Comércio de produtos alimentares e seus derivados;
  25. Número ou marcador, página 20: g) Comércio de artigos de vestuários.
  26. Número ou marcador, página 20: h) Comércio de materiais de casa.
  27. Número ou marcador, página 20: i) Comércio de bicicleta, geleiras, fogões de segunda mão;
  28. Número ou marcador, página 20: j) Venda de electrodomésticos electrónicos.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  30. Texto do artigo, página 20: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o seu início na data do presente contrato social e durará por tempo indeterminado.
  34. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que é dividido proporcionalmente pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social compreende bens imóveis, devidamente registados pela sociedade.
  40. Número ou marcador, página 20: Quatro) O capital social só poderá aumentar conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo sócio gerente com justificativo e devidamente fundamentado.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 20: Quotas
  43. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social será dividido em três quotas, distribuídos da seguinte forma:
  44. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de cento e vinte mil meticais, equivalente a 60% do capital pertencente a James Ebere Ezeanya;
  45. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a 20% do capital pertencente a Emmanuel Ogbonna;
  46. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a 20% do capital pertencente a Chigozie Vincent Egbunwoke;
  47. Número ou marcador, página 20: d) Havendo renúncia dum dos sócios, este deverá comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção, devendo a correspondente percentagem ser distribuída entre os restantes sócios da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 20: e) É vedado aso sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 20: (Obrigações dos sócios)
  51. Texto do artigo, página 20: A todos os sócios, é obrigatório entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente a sua quota.
  52. Texto do artigo, página 20: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 20: (Direito dos sócios)
  55. Texto do artigo, página 20: Os sócios têm direito:
  56. Número ou marcador, página 20: a) A participar nas deliberações da sociedade sem prejuízos das restrições previstas na lei;
  57. Número ou marcador, página 20: b) A obter do gerente, director executivo ou outra figura responsável pela administração da sociedade, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade e facultar-lhes na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos, podendo a referida informação serlhes facultada por escrito.
  58. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, aplicação de resultados, alteração do pacto e dissolução da sociedade
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  61. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  62. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral dos sócios;
  63. Número ou marcador, página 20: b) Administração e gerência.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 20: (A assembleia geral dos sócios)
  66. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá uma vez por ano para deliberar sobre as contas anuais, o relatório de administração referente ao exercício económico e aplicação dos resultados.
  67. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
  68. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  70. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos entre os sócios ou seu representante, podendo ser reelegíveis, sendo o primeiro eleito a senhor James Ebere Ezeanya, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou impedimento substabelecer, um sócio gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  72. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
  73. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  74. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 21: (Alterações do contrato)
  76. Número ou marcador, página 21: Um) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só deverá ocorrer mediante deliberação dos sócios.
  77. Número ou marcador, página 21: Dois) Só por unanimidade poderá ser atribuído efeito retroactivo às alterações do contrato, e apenas nas relações entre os sócios, se envolverem o aumento de prestações a eles impostas, sendo ineficaz para aqueles que não o tenham consentido.
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito.
  81. Número ou marcador, página 21: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos noventa (90) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  82. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos neste contrato regerse-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.