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Texto do artigo · p. 21 Sonho de Água, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101039064, uma entidade denominada Sonho de Água, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 21 Luís Faquene, maior, solteiro, natural de Jangamo titular do Bilhete de Identidade n.º 110501871943Q, emitido aos 15 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Mahotas, Q. 22, casa n.º 115, Distrito Municipal n.º 4, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Felisberto Luís Faquene, maior, solteiro natural de Maputo portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 03207053, emitido aos 21 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Distrito Municipal 4, Q. 68, casa n.º 10, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Sonho de Água, Limitada, com sede no Bairro das Mahotas, Q. 22, casa n.º 115, Distrito Municipal n.º 4, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a construção civil, obras hidráulicas, fornecimento de água e prestação de serviços, podendo realizar outras actividades mediante licenciamento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito está inte gralmente realizado em dinheiro, e é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 190.00,00MT, corresponde a 95% do capital social, pertencente ao sócio Luís Faquene;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, corresponde a 5 % do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Luís Faquene.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A convocação da assembleia geral, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei preserva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Luís Faquene que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, Lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Sonho de Água, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101039064, uma entidade denominada Sonho de Água, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Luís Faquene, maior, solteiro, natural de Jangamo titular do Bilhete de Identidade n.º 110501871943Q, emitido aos 15 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Mahotas, Q. 22, casa n.º 115, Distrito Municipal n.º 4, Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 21: Felisberto Luís Faquene, maior, solteiro natural de Maputo portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 03207053, emitido aos 21 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Distrito Municipal 4, Q. 68, casa n.º 10, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Sonho de Água, Limitada, com sede no Bairro das Mahotas, Q. 22, casa n.º 115, Distrito Municipal n.º 4, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a construção civil, obras hidráulicas, fornecimento de água e prestação de serviços, podendo realizar outras actividades mediante licenciamento.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social e quota)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito está inte gralmente realizado em dinheiro, e é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 190.00,00MT, corresponde a 95% do capital social, pertencente ao sócio Luís Faquene;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, corresponde a 5 % do capital social, pertencente ao sócio Felisberto Luís Faquene.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez por deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 21: A convocação da assembleia geral, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei preserva formalidades especiais de convocação.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Luís Faquene que desde já fica nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: (Omissos)
  29. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, Lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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