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Texto do artigo · p. 22 A Trolha Construtora, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100943212, uma entidade denominada A Trolha Construtora, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado nos termos de artigo no 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Neuton Joaquim Machine, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 5, casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301273600J, emitido em Maputo, aos 29 de Agosto de 2016, Distrito Municipal Kamubukwane;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Félix Joaquim Machine, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana caniço A, quarteirão n.º 31, casa n.º 181, Distrito Municipal Kamaxaquene, que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adotada a denominação de A Trolha Construtora, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana caniço A, na rua Carlos Cardoso, n.º 181, na cidade de Maputo, na República de Moçambique podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo principal
Texto do artigo · p. 22 o exercício de atividades de comércio geral com importação e exportação serviços deprocurment; actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de design, publicidade e marketing, estudo de mercado e sondagens de opinião, outras actividades de consultoria, científicas e técnicas e similares n.e, consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos, arquitetura, engenharia civil e técnica a fins, construção de edifícios e outros similares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu o objeto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto principal, como aceitar concessões adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedade independentemente do respetivo objeto social ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 22 a) Neuton Joaquim Machine, com 10.000,00MT de capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Félix Joaquim Machine, com 10.000,00MT, de capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua reali-zação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em munerário ou em espécie pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capacitação de toda a parte dos lucros ou reservas, devendose para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não se poderá exigir aos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderá emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Dependem do consentimento da sociedade as sessões e divisões de quotas. Na sessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios Félix Joaquim Machine que assumem as funções de socio gerentes, e com remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao sócio gerente a representação em todos os actos activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos sócios sociais para obrigar a sociedade em atos e contrato, basta a assinatura do socio gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral e composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazerse representar na assembleia por outro sócio sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral que tem competência para decidir sobre autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios que sejam pessoas coletivas indicarão ao presidente da mesma quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano social. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento de início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo da reserva legal, em quanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprindo o disposto do número anterior, a parte restante constituirá dividendo aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Liquidação
Texto do artigo · p. 23 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: A Trolha Construtora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100943212, uma entidade denominada A Trolha Construtora, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos de artigo no 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Neuton Joaquim Machine, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 5, casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301273600J, emitido em Maputo, aos 29 de Agosto de 2016, Distrito Municipal Kamubukwane;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. Félix Joaquim Machine, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana caniço A, quarteirão n.º 31, casa n.º 181, Distrito Municipal Kamaxaquene, que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adotada a denominação de A Trolha Construtora, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana caniço A, na rua Carlos Cardoso, n.º 181, na cidade de Maputo, na República de Moçambique podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo principal
  12. Texto do artigo, página 22: o exercício de atividades de comércio geral com importação e exportação serviços deprocurment; actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de design, publicidade e marketing, estudo de mercado e sondagens de opinião, outras actividades de consultoria, científicas e técnicas e similares n.e, consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos, arquitetura, engenharia civil e técnica a fins, construção de edifícios e outros similares.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu o objeto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto principal, como aceitar concessões adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedade independentemente do respetivo objeto social ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Neuton Joaquim Machine, com 10.000,00MT de capital social;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Félix Joaquim Machine, com 10.000,00MT, de capital social.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua reali-zação.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em munerário ou em espécie pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capacitação de toda a parte dos lucros ou reservas, devendose para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 22: Não se poderá exigir aos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderá emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 23: Dependem do consentimento da sociedade as sessões e divisões de quotas. Na sessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios Félix Joaquim Machine que assumem as funções de socio gerentes, e com remuneração que vier a ser fixada.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao sócio gerente a representação em todos os actos activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos sócios sociais para obrigar a sociedade em atos e contrato, basta a assinatura do socio gerente.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral e composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazerse representar na assembleia por outro sócio sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral que tem competência para decidir sobre autenticidade da mesma.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios que sejam pessoas coletivas indicarão ao presidente da mesma quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Ano social e balanços)
  42. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano social. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento de início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 23: (Fundo de reserva legal)
  45. Texto do artigo, página 23: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo da reserva legal, em quanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprindo o disposto do número anterior, a parte restante constituirá dividendo aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: Liquidação
  51. Texto do artigo, página 23: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  55. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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