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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Associação das Escolas de Condução de Gaza, (ESCOGAZA) representada pelo senhor Fernando Mateus Quehá, com sede na Rua 25 de Junho n.º 1780, Bairro 2, na cidade de Xai-Xai, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação das Escolas de Condução de Gaza (ESCOGAZA).
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, Julho de 2018. A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Associação das Escolas de Condução de Gaza, (ESCOGAZA) representada pelo senhor Fernando Mateus Quehá, com sede na Rua 25 de Junho n.º 1780, Bairro 2, na cidade de Xai-Xai, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação das Escolas de Condução de Gaza (ESCOGAZA).
  6. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, Julho de 2018. A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
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