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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Pura Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100530074, uma entidade denominada Pura Construções e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Francisco Benedito Moisés Purare, divorciado, natural de Namuno, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100123863P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos quatro de Junho de 2015;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Tânia Helena Sitoe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100279780P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 16 de Julho de 2015;
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. Marcelino Cornélio Pedro, casado, natural de Mueda, província de Cabo Delgado, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992152S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Novembro de 2016. Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Pura Construções e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional número sete, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir, agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto, atribuições e princípios)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social a construção civil, vias de comunicação, consultoria legal em recursos humanos, recrutamento e selecção e fornecimento de mão de obra.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Benedito Moisés Purare;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente á sócia Tânia Helena Sitoe;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Cornélio Pedro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carecer, de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Admissão de novos sócios)
- Texto do artigo, página 24: É admissível a entrada de novos sócios, desde que tal tenha sido expressamente deliberado pelos sócios, devendo-se observar os devidos procedimentos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada por Francisco Benedito Moisés Purare, nomeado pelos demais sócios, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 24: a) Propor a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 24: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 24: c) Administrar os meios financeiros, materiais e humanos da empresa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 24: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 24: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 24: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 24: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Direito obrigações dos sócios)
- Número ou marcador, página 24: Um) Constituem direito dos sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 24: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 24: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 24: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 24: b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
- Número ou marcador, página 24: c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 24: d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão eles os liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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