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Texto do artigo · p. 23 Pura Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100530074, uma entidade denominada Pura Construções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Francisco Benedito Moisés Purare, divorciado, natural de Namuno, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100123863P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos quatro de Junho de 2015;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Tânia Helena Sitoe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100279780P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 16 de Julho de 2015;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Marcelino Cornélio Pedro, casado, natural de Mueda, província de Cabo Delgado, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992152S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Novembro de 2016. Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Pura Construções e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional número sete, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir, agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto, atribuições e princípios)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social a construção civil, vias de comunicação, consultoria legal em recursos humanos, recrutamento e selecção e fornecimento de mão de obra.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Benedito Moisés Purare;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente á sócia Tânia Helena Sitoe;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Cornélio Pedro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carecer, de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Admissão de novos sócios)
Texto do artigo · p. 24 É admissível a entrada de novos sócios, desde que tal tenha sido expressamente deliberado pelos sócios, devendo-se observar os devidos procedimentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada por Francisco Benedito Moisés Purare, nomeado pelos demais sócios, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 24 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 24 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 24 c) Administrar os meios financeiros, materiais e humanos da empresa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 24 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 24 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 24 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Direito obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 24 Um) Constituem direito dos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 24 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 24 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 24 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 24 b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
Número ou marcador · p. 24 c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 24 d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão eles os liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Pura Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100530074, uma entidade denominada Pura Construções e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Francisco Benedito Moisés Purare, divorciado, natural de Namuno, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100123863P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos quatro de Junho de 2015;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Tânia Helena Sitoe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100279780P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 16 de Julho de 2015;
  6. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Marcelino Cornélio Pedro, casado, natural de Mueda, província de Cabo Delgado, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992152S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Novembro de 2016. Por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Pura Construções e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional número sete, cidade de Tete.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir, agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto, atribuições e princípios)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social a construção civil, vias de comunicação, consultoria legal em recursos humanos, recrutamento e selecção e fornecimento de mão de obra.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Benedito Moisés Purare;
  23. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente á sócia Tânia Helena Sitoe;
  24. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Marcelino Cornélio Pedro.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Suprimento)
  27. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carecer, de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Admissão de novos sócios)
  30. Texto do artigo, página 24: É admissível a entrada de novos sócios, desde que tal tenha sido expressamente deliberado pelos sócios, devendo-se observar os devidos procedimentos.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competências e vinculação)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada por Francisco Benedito Moisés Purare, nomeado pelos demais sócios, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  36. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao administrador:
  37. Número ou marcador, página 24: a) Propor a criação de representações da empresa;
  38. Número ou marcador, página 24: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  39. Número ou marcador, página 24: c) Administrar os meios financeiros, materiais e humanos da empresa.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
  42. Texto do artigo, página 24: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  43. Número ou marcador, página 24: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  44. Número ou marcador, página 24: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 24: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  46. Número ou marcador, página 24: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 24: (Direito obrigações dos sócios)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) Constituem direito dos sócios:
  50. Número ou marcador, página 24: a) Quinhoar nos lucros;
  51. Número ou marcador, página 24: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) São obrigações do sócio:
  53. Número ou marcador, página 24: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  54. Número ou marcador, página 24: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 24: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  58. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
  61. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade)
  64. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  67. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  68. Número ou marcador, página 24: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
  69. Número ou marcador, página 24: b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
  70. Número ou marcador, página 24: c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
  71. Número ou marcador, página 24: d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão eles os liquidatários.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  74. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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