Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Ehiko Group, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101035743, uma entidade denominada Ehiko Group, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Ehiko Electronics Traders, Limitada, Entidade legal n.º 100578166, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o mesmo número, representada pelo senhor Jaime Martins Júlio;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Ehiko Constrution & Investiments, Limitada, Entidade legal n.º 100465280, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o mesmo número, representada pelo senhor Jaime Martins Júlio;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Ehiko Spar, Limitada, Entidade Legal n.º 101013812, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o mesmo número, representada pelo senhor Jaime Martins Júlio;
Texto do artigo · p. 24 Quarto. Ehiko Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, entidade legal n.º 100903156, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o mesmo número, representada pelo senhor Jaime Martins Júlio.
Texto do artigo · p. 24 Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Ehiko Group, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º1791, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 Gestão de participações e prestação de serviços técnicos de administração e gestão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independente-
Texto do artigo · p. 25 mente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 3.000.000,00MT (três milhões meticais), pertencente à sócia Ehiko Electronics Traders, Limitada, correspondente a sessenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente à sócia Ehiko Constrution & Investiments, Limitada, correspondente a vinte por cento do capital;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Ehiko Spar, Limitada, correspondente a cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Ehiko Store
Texto do artigo · p. 25 – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração deverá convocar a assembleia geral sempre que a mesma tenha sido requerida por sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, sobre a aplicação dos resultados alcançados, sempre que necessário, a nomeação dos administradores da sociedade, bem como, se essa for a vontade expressa pela maioria dos votos ou assim resultar da lei, a nomeação dos membros que devam integrar o conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalho ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A assembleia geral poderá deliberar validamente, sempre que se encontre presente ou representado pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Seis) As reuniões de assembleia geral serão presididas por quaisquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Jaime Martins Júlio, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 25 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Ehiko Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101035743, uma entidade denominada Ehiko Group, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Ehiko Electronics Traders, Limitada, Entidade legal n.º 100578166, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o mesmo número, representada pelo senhor Jaime Martins Júlio;
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo. Ehiko Constrution & Investiments, Limitada, Entidade legal n.º 100465280, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o mesmo número, representada pelo senhor Jaime Martins Júlio;
  5. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Ehiko Spar, Limitada, Entidade Legal n.º 101013812, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o mesmo número, representada pelo senhor Jaime Martins Júlio;
  6. Texto do artigo, página 24: Quarto. Ehiko Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, entidade legal n.º 100903156, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o mesmo número, representada pelo senhor Jaime Martins Júlio.
  7. Texto do artigo, página 24: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Ehiko Group, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º1791, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 24: Gestão de participações e prestação de serviços técnicos de administração e gestão.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Participações sociais)
  20. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independente-
  21. Texto do artigo, página 25: mente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 3.000.000,00MT (três milhões meticais), pertencente à sócia Ehiko Electronics Traders, Limitada, correspondente a sessenta por cento do capital;
  26. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente à sócia Ehiko Constrution & Investiments, Limitada, correspondente a vinte por cento do capital;
  27. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Ehiko Spar, Limitada, correspondente a cinco por cento do capital;
  28. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Ehiko Store
  29. Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a cinco por cento do capital.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) Compete à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelo presente contrato.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração deverá convocar a assembleia geral sempre que a mesma tenha sido requerida por sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  43. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, sobre a aplicação dos resultados alcançados, sempre que necessário, a nomeação dos administradores da sociedade, bem como, se essa for a vontade expressa pela maioria dos votos ou assim resultar da lei, a nomeação dos membros que devam integrar o conselho fiscal ou fiscal único.
  44. Número ou marcador, página 25: Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalho ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
  45. Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral poderá deliberar validamente, sempre que se encontre presente ou representado pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  46. Número ou marcador, página 25: Seis) As reuniões de assembleia geral serão presididas por quaisquer dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 25: (Deliberações da assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 25: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  52. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Jaime Martins Júlio, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelo sócio maioritário.
  54. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  55. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  56. Número ou marcador, página 25: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 25: (Lucros e perdas)
  59. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  60. Número ou marcador, página 25: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  63. Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  69. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.