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Texto do artigo · p. 25 Gawat – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101025306, uma sociedade denominada Gawat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 César Ricardo, solteiro-maior, natural de Govuro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 26 n.º 110102288447S, de 20 de Setembro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Katembe, Distrito Municipal 1, Inguide quarteirão 2, casa 13.
Texto do artigo · p. 26 Considerando que:
Texto do artigo · p. 26 A parte acima identificada acorda em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Gawat – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Gawat – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Inguide, quarteirão 2, casa 13, Distrito Municipal da Katembe, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal de distribuição e fornecimento de água potável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 O sócio César Ricardo detê o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento).
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um sócio nomeadamente César Ricardo que desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada ao sócio César Ricardo obrigando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de dissolução o sócio, irá deter os bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Gawat – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101025306, uma sociedade denominada Gawat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: César Ricardo, solteiro-maior, natural de Govuro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 26: n.º 110102288447S, de 20 de Setembro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Katembe, Distrito Municipal 1, Inguide quarteirão 2, casa 13.
  5. Texto do artigo, página 26: Considerando que:
  6. Texto do artigo, página 26: A parte acima identificada acorda em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Gawat – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Gawat – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Inguide, quarteirão 2, casa 13, Distrito Municipal da Katembe, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal de distribuição e fornecimento de água potável.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, assim distribuídas:
  21. Texto do artigo, página 26: O sócio César Ricardo detê o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento).
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um sócio nomeadamente César Ricardo que desde já nomeado com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada ao sócio César Ricardo obrigando a sua assinatura.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  31. Número ou marcador, página 26: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução o sócio, irá deter os bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  37. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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