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Texto do artigo · p. 26 Cap Tex Drugs – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101039587, uma sociedade denominada Cap Tex Drugs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Obunike Nwokike Wilderline Ezenwil, solteiro, maior, natural de Onitsha-Nigeria, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 05NG00011866Q, emitido aos 22 de Julho de 2016, pelo Serviço Nacional de Migração, residente na Avenida Kenneth Kaunda, no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 26 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Cap Tex Drugs – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Kenneth Kaunda, no Bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outas formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Actividade farmacêutica;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio de equipamento hospitalar e cirúrgico;
Número ou marcador · p. 26 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e corresponde a uma quota no valor de seiscentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Obunike Nwokile Wilderline Ezenwile.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Obunike Nwokike Wirlderline Ezenwile, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todo os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Compete o administrator:
Número ou marcador · p. 27 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 27 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 27 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 27 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 27 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 f) Alterar os estátutos;
Número ou marcador · p. 27 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Fiscalização
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 27 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 27 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 27 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 27 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 27 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 27 b) Informar-se sobre a vida da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 27 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 27 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos.
Número ou marcador · p. 27 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 27 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando
Texto do artigo · p. 27 o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se a sociedade por deli-
Texto do artigo · p. 27 beração do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Tete, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Cap Tex Drugs – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101039587, uma sociedade denominada Cap Tex Drugs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Obunike Nwokike Wilderline Ezenwil, solteiro, maior, natural de Onitsha-Nigeria, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 05NG00011866Q, emitido aos 22 de Julho de 2016, pelo Serviço Nacional de Migração, residente na Avenida Kenneth Kaunda, no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  5. Texto do artigo, página 26: Por ele foi dito:
  6. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Cap Tex Drugs – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Kenneth Kaunda, no Bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outas formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: Duração
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Actividade farmacêutica;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Comércio de equipamento hospitalar e cirúrgico;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: Capital social
  23. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e corresponde a uma quota no valor de seiscentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Obunike Nwokile Wilderline Ezenwile.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: Suprimentos
  27. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quota
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 27: Amortização de quota
  34. Texto do artigo, página 27: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: Administração, representação, competências e vinculação
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Obunike Nwokike Wirlderline Ezenwile, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todo os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  39. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  41. Número ou marcador, página 27: Cinco) Compete o administrator:
  42. Número ou marcador, página 27: a) Propor a criação de representações da empresa;
  43. Número ou marcador, página 27: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  44. Número ou marcador, página 27: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  45. Número ou marcador, página 27: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  46. Número ou marcador, página 27: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  47. Número ou marcador, página 27: f) Alterar os estátutos;
  48. Número ou marcador, página 27: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 27: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 27: Fiscalização
  52. Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  53. Número ou marcador, página 27: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  54. Número ou marcador, página 27: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 27: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  56. Número ou marcador, página 27: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 27: Direitos e obrigações do sócio
  59. Número ou marcador, página 27: Um) Constituem direitos do sócio:
  60. Número ou marcador, página 27: a) Quinhoar nos lucros;
  61. Número ou marcador, página 27: b) Informar-se sobre a vida da sociedade
  62. Número ou marcador, página 27: Dois) São obrigações do sócio:
  63. Número ou marcador, página 27: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  64. Número ou marcador, página 27: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 27: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  68. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  69. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
  71. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  72. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 27: Morte ou incapacidade
  74. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  75. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
  77. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos.
  78. Número ou marcador, página 27: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  79. Número ou marcador, página 27: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  80. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando
  81. Texto do artigo, página 27: o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se a sociedade por deli-
  82. Texto do artigo, página 27: beração do sócio, será ele o liquidatário.
  83. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  85. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 27: Tete, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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