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- Texto do artigo, página 26: Cap Tex Drugs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101039587, uma sociedade denominada Cap Tex Drugs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Obunike Nwokike Wilderline Ezenwil, solteiro, maior, natural de Onitsha-Nigeria, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 05NG00011866Q, emitido aos 22 de Julho de 2016, pelo Serviço Nacional de Migração, residente na Avenida Kenneth Kaunda, no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 26: Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Cap Tex Drugs – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Kenneth Kaunda, no Bairro Josina Machel, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outas formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Actividade farmacêutica;
- Número ou marcador, página 26: b) Comércio de equipamento hospitalar e cirúrgico;
- Número ou marcador, página 26: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e corresponde a uma quota no valor de seiscentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Obunike Nwokile Wilderline Ezenwile.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Suprimentos
- Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 27: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Obunike Nwokike Wirlderline Ezenwile, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todo os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Compete o administrator:
- Número ou marcador, página 27: a) Propor a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 27: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 27: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 27: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 27: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 27: f) Alterar os estátutos;
- Número ou marcador, página 27: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Fiscalização
- Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 27: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 27: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 27: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Direitos e obrigações do sócio
- Número ou marcador, página 27: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 27: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 27: b) Informar-se sobre a vida da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 27: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 27: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos.
- Número ou marcador, página 27: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 27: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando
- Texto do artigo, página 27: o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se a sociedade por deli-
- Texto do artigo, página 27: beração do sócio, será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Disposições finais
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Tete, 30 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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