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Texto do artigo · p. 29 Sea Food Mozam, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101008193, dia catorze de Agosto de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Patrícia Silva de Sousa, solteira, maior, natural de Brasil, cidade Catende, de nacionalidade brasileira, residente no Brasil e, acidentalmente nesta cidade, portador do DIRE n.º 10BR000518531, de onze de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pela Migração de Maputo-Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Eunice Sebastião Nhantumbo, solteira, natural de Manjacaze, distrito de Gaza, de nacionalidade moçambicana e, residente nesta cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade, n.º 110101593175J, de catorze de dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente contrato que outorga e constitui uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Sea Food Mozam, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Sea Food Mozam, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, Avenida União Africana, centro comercial Parque dos Poetas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio, investimentos e promoção turística, hotelaria, restauração, animação turística, e cultural, guias turísticos, promoção e investimentos imobiliários, importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associam-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou industria, que a assembleia geral deliberar explorar e para os quais obtenham as necessárias autorização.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares a actividade principal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma das quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dada em assembleia geral, a qual fica reservada o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 30 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passara a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócio poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 30 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente contrato, requeiram uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios mediante delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Votação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representada uma maioria simples dos votos correspondentes ao capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada quinhentos meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelo presente contrato se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão e representação da sociedade passa desde já a cargo do sócio Patrícia Silva de Sousa, ou por um mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, nos termos e limites legais da representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se representar por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de procurador especialmente designado pela administração, ambos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
Texto do artigo · p. 31 os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, onze de Junho de dois mil e dezoito. Está conforme. Matola, 28 de Agosto de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Sea Food Mozam, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101008193, dia catorze de Agosto de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Patrícia Silva de Sousa, solteira, maior, natural de Brasil, cidade Catende, de nacionalidade brasileira, residente no Brasil e, acidentalmente nesta cidade, portador do DIRE n.º 10BR000518531, de onze de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pela Migração de Maputo-Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 29: Eunice Sebastião Nhantumbo, solteira, natural de Manjacaze, distrito de Gaza, de nacionalidade moçambicana e, residente nesta cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade, n.º 110101593175J, de catorze de dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato que outorga e constitui uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Sea Food Mozam, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Sea Food Mozam, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, Avenida União Africana, centro comercial Parque dos Poetas.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio, investimentos e promoção turística, hotelaria, restauração, animação turística, e cultural, guias turísticos, promoção e investimentos imobiliários, importação e exportação, prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associam-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou industria, que a assembleia geral deliberar explorar e para os quais obtenham as necessárias autorização.
  17. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares a actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma das quotas.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dada em assembleia geral, a qual fica reservada o direito de preferência na sua aquisição.
  25. Número ou marcador, página 30: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passara a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócio poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  35. Número ou marcador, página 30: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente contrato, requeiram uma maioria qualificada.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: (Representação na assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios mediante delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 30: (Votação)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representada uma maioria simples dos votos correspondentes ao capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada quinhentos meticais do respectivo capital.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelo presente contrato se exija maioria qualificada.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação e gerência da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão e representação da sociedade passa desde já a cargo do sócio Patrícia Silva de Sousa, ou por um mandatário legalmente constituído.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, nos termos e limites legais da representação.
  48. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se representar por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de procurador especialmente designado pela administração, ambos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  55. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  59. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  63. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
  64. Texto do artigo, página 31: os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  65. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 31: Maputo, onze de Junho de dois mil e dezoito. Está conforme. Matola, 28 de Agosto de 2018. — A Técnica,
  67. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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