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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Supeia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada SI, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101028577, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Supeia Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada SI, Lda., constituída entre o sócio: Oliveira Albino Manhiça, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões seiscentos setenta e nove mil trezentos setenta e seis N, emitido em dezassete de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Supeia Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada SI, Lda.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Estrada Principal de Nkobe, Bairro Nkobe, Município da Matola, província de Maputo, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) A prospecção, pesquisa e comercialização mineira, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: b) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias a concretização do seu objecto;
- Número ou marcador, página 31: c) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes; aluguer de viaturas; venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 31: d) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: f) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 31: g) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 31: h) Produção, processamento de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas criação de animais e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 31: i) O exercício da actividade de processamento de madeira, com exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Albino Manhiça.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa, ou passivamente, será exercida pelo sócio único Oliveira Albino Manhiça, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Balanço
- Texto do artigo, página 32: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 6 de Agosto de 2018. — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
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