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- Texto do artigo, página 32: Dos Anjos – Construções Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101036251 dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Margarida Laura dos Anjos, solteira, maior, natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100865486A, emitido aos 23 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua do Patrocínio n.º 3 Chai, quarteirão n.º 31, casa n.º 140, Portugal, representada neste acto pela sua procuradora Isabel Fátima dos Anjos, natural de Manjacaze, residente na Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102003182651, emitido aos 17 de Junho de 2016, por procuração do dia do dia 9 de Agosto de 2018, na Cidade de Xai-Xai, que fica anexo no processo deste contrato social e Emília Filomena dos Anjos, solteira maior, natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100095722I, emitido aos 10 de Abril de 2015, pelo Direcção
- Texto do artigo, página 32: Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Guarda n.º 190, 3.º andar esquerdo, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Dos Anjos – Construções Civil, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sede localiza-se, Avenida da Namaacha, Belo Horizonte, cidade da Matola, Maputo província.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 32: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 32: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As sócias poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, é de 150.000,00MT (cem e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: a) Margarida Laura dos Anjos, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Emília Filomena dos Anjos, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas as sócias poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração gerência e representação
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pela senhora Isabel Fátima dos Anjos, nomeada pelas sócias da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Texto do artigo, página 32: A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pela assinatura da administradora, Isabel Fátima dos Anjos e a sócia Emília Filomena dos Anjos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 24 de Agosto de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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