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Texto do artigo · p. 33 Mozcon, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas dezassete verso a folhas dezanove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Adriano Joaquim Ucucho e Steven Harold McIntyre, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozcon, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poder-se-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 33 Construção civil, metálicas e obras públicas, obras hidráulicas e pontes, avaliação de empreendimentos, mediação imobiliária, gestão de contratos de empreitada, vedação e portões eléctricos, electricidade civil e industrial, climatização e frios, montagem de estruturas metálicas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é um milhão e quinhentos mil meticais, pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Adriano Joaquim Ucucho, com cinquenta e um por cento do capital social, equivalente a setecentos e sessenta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 33 b) Steven Harold McIntyre, com quarenta e nove por cento do capital social, equivalente a setecentos e trinta e cinco mil e quinhentos meticais, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para representação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Adriano Joaquim Ucucho com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O gerente poder delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço das contas)
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 Paragrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGOS DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 33 de Vilankulo, 22 de Agosto de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Mozcon, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas dezassete verso a folhas dezanove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Adriano Joaquim Ucucho e Steven Harold McIntyre, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozcon, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poder-se-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objectivo)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 33: Construção civil, metálicas e obras públicas, obras hidráulicas e pontes, avaliação de empreendimentos, mediação imobiliária, gestão de contratos de empreitada, vedação e portões eléctricos, electricidade civil e industrial, climatização e frios, montagem de estruturas metálicas, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: Capital social
  17. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é um milhão e quinhentos mil meticais, pertencentes aos sócios seguintes:
  18. Número ou marcador, página 33: a) Adriano Joaquim Ucucho, com cinquenta e um por cento do capital social, equivalente a setecentos e sessenta e cinco mil meticais;
  19. Número ou marcador, página 33: b) Steven Harold McIntyre, com quarenta e nove por cento do capital social, equivalente a setecentos e trinta e cinco mil e quinhentos meticais, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para representação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Adriano Joaquim Ucucho com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente poder delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 33: (Balanço das contas)
  33. Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 33: Paragrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGOS DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  41. Texto do artigo, página 33: de Vilankulo, 22 de Agosto de 2018. O Conservador, Ilegível.
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