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- Texto do artigo, página 35: J.S. Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas uma a quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 32, a cargo de Abías Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: João Saugene Cudanguilana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamagua-Macossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100306806S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos oito de Março de dois mil e dezasseis e residente no Cruzamento de Macossa-Báruè, acidentalmente, nesta cidade de Chimoio. E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 35: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada J. S. Petrol − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 35: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de J. S. Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Sede social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Catandica, província de Manica.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Venda de combustível;
- Número ou marcador, página 35: b) Lubrificantes;
- Número ou marcador, página 35: c) Venda de produtos da primeira necessidade; e
- Número ou marcador, página 35: d) Take way.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 35: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 35: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 36: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 36: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
- Número ou marcador, página 36: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 36: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Janeiro
- Texto do artigo, página 36: de 2018. — O Notário A, Ilegível.
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