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Texto do artigo · p. 36 SIL Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101026787, dia trinta e um de Julho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 36 Xindzavane, Limitada, sediada na Mozal, Matola-Rio, n.º 764, com o registo do NUIT 40081509, Alvará n.º 0292/SDAE/ SICT/PS/02/2017, sob o n.º de Contribuinte 906499600, representada por Marcelino Alberto Chemane, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017436B emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 9 de Abril de 2015, válido até 9 de Abril de 2020, residente em Boane, Beluluane, Condomínio Vila Esperança, casa n.º 45;
Texto do artigo · p. 36 João Luís Max Lucas Lehener, casado, natural de Inhambane, Província de Inhambane, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1535, 3.º andar, flat 6, cidade de Maputo, Distrito Municipal central, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100106125M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, ao 24 de Março de 2015, válido até 24 de Março de 2020;
Texto do artigo · p. 36 Maria Isabel Chemane, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Av. Ahmed Sekou Touré, Distrito Municipal 1, AltoMaé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129872M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 30 de Abril de 2015 válido até 30 de Abril de 2020.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, duração, sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de SIL Imobiliária, Limitada, (sociedade de gestão imobiliária limitada) é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 2191, Matola Rio-Província de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários legais.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto principal gestão imobiliária de compra, venda e locação, administração de património, administração de condomínio, desenvolvimento imobiliário, estudos de viabilidade técnica e vocação imobiliária.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, nomeadamente: 58.310,00MT (cinquenta e oito mil e trezentos e dez meticais), correspondente a 58.31% pertencente ao sócio Xindzavane Limitada; 22.740,00MT (vinte e dois mil e setecentos e quarenta meticais) correspondente a 22.74% pertencente ao socio João Luís Max Lucas Lehener; 18.950,00MT (dezoito mil e novecentos e cinquenta meticais) correspondente a 18.95% pertencente a sócia Maria Isabel Chemane.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o capital social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 36 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrastada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer socio;
Número ou marcador · p. 36 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 36 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Texto do artigo · p. 36 a) Aprovação do balanco, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Texto do artigo · p. 36 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Texto do artigo · p. 36 c) Deliberar sobre o aumento do capital;
Texto do artigo · p. 36 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Texto do artigo · p. 36 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Texto do artigo · p. 36 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Texto do artigo · p. 36 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Texto do artigo · p. 36 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada
Texto do artigo · p. 37 ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no número 1 deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Texto do artigo · p. 37 Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Xindzavane, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na origem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura do senhor Xindzavane, Limitada, na qualidade de administrador, que poderá
Texto do artigo · p. 37 designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que o sócio-gerente achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmenteos seus poderes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará assinatura de dois sócios ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a 31 de Dezembro de cada ano e carece, de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Procedendo-se liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Matola, 23 de Agosto de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: SIL Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101026787, dia trinta e um de Julho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 36: Xindzavane, Limitada, sediada na Mozal, Matola-Rio, n.º 764, com o registo do NUIT 40081509, Alvará n.º 0292/SDAE/ SICT/PS/02/2017, sob o n.º de Contribuinte 906499600, representada por Marcelino Alberto Chemane, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017436B emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo a 9 de Abril de 2015, válido até 9 de Abril de 2020, residente em Boane, Beluluane, Condomínio Vila Esperança, casa n.º 45;
  4. Texto do artigo, página 36: João Luís Max Lucas Lehener, casado, natural de Inhambane, Província de Inhambane, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1535, 3.º andar, flat 6, cidade de Maputo, Distrito Municipal central, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100106125M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, ao 24 de Março de 2015, válido até 24 de Março de 2020;
  5. Texto do artigo, página 36: Maria Isabel Chemane, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Av. Ahmed Sekou Touré, Distrito Municipal 1, AltoMaé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129872M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 30 de Abril de 2015 válido até 30 de Abril de 2020.
  6. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração, sede)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de SIL Imobiliária, Limitada, (sociedade de gestão imobiliária limitada) é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 2191, Matola Rio-Província de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários legais.
  12. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal gestão imobiliária de compra, venda e locação, administração de património, administração de condomínio, desenvolvimento imobiliário, estudos de viabilidade técnica e vocação imobiliária.
  16. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  17. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, nomeadamente: 58.310,00MT (cinquenta e oito mil e trezentos e dez meticais), correspondente a 58.31% pertencente ao sócio Xindzavane Limitada; 22.740,00MT (vinte e dois mil e setecentos e quarenta meticais) correspondente a 22.74% pertencente ao socio João Luís Max Lucas Lehener; 18.950,00MT (dezoito mil e novecentos e cinquenta meticais) correspondente a 18.95% pertencente a sócia Maria Isabel Chemane.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
  20. Texto do artigo, página 36: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o capital social, para o que se observarão as formalidades legais.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  22. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  23. Número ou marcador, página 36: a) Com conhecimento do titular da quota;
  24. Número ou marcador, página 36: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrastada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer socio;
  25. Número ou marcador, página 36: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correção resultante da desvalorização da moeda.
  27. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
  28. Texto do artigo, página 36: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  29. Texto do artigo, página 36: a) Aprovação do balanco, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  30. Texto do artigo, página 36: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  31. Texto do artigo, página 36: c) Deliberar sobre o aumento do capital;
  32. Texto do artigo, página 36: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  33. Texto do artigo, página 36: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  34. Texto do artigo, página 36: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  35. Texto do artigo, página 36: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  36. Texto do artigo, página 36: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  37. Texto do artigo, página 36: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada
  38. Texto do artigo, página 37: ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no número 1 deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  39. Texto do artigo, página 37: Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Xindzavane, Limitada, por tempo indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na origem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura do senhor Xindzavane, Limitada, na qualidade de administrador, que poderá
  45. Texto do artigo, página 37: designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que o sócio-gerente achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmenteos seus poderes.
  46. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará assinatura de dois sócios ou seu administrador.
  47. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  50. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a 31 de Dezembro de cada ano e carece, de aprovação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 37: (Aplicação de resultados)
  54. Texto do artigo, página 37: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 37: (Fusão, cisão e dissolução)
  57. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  58. Número ou marcador, página 37: Dois) Procedendo-se liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 37: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 23 de Agosto de 2018. — A Técnica,
  63. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
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