Associação das Escolas de Condução de Gaza

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Associação das Escolas de Condução de Gaza

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Texto do artigo · p. 5 Associação das Escolas de Condução de Gaza
Número ou marcador · p. 5 TÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação das Escolas de Condução de Gaza, abreviadamente e doravante denominada AESCOGAZA é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A AESCOGAZA rege-se pelos presentes estatutos, por regulamentos internos específicos e no que estes forem omissos pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A AESCOGAZA tem a sua sede na Rua 25 de Junho n.º 1780, Bairro 2, na cidade de Xai-Xai, podendo ser alterada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta de dois terços dos seus filiados efectivos ou por qualquer um dos seus órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 6 Um) As actividades da AESCOGAZA circunscrevem-se no território geográfico da Província de Gaza e incidem sobre todas as entidades que nela desenvolvem acções de formação de condutores de veículos automóveis e reboques e que nela estão filiadas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a AESCOGAZA pode criar representações em qualquer ponto da província de Gaza, do território nacional ou no estrangeiro, quando obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 6 TÍTULO II Dos objectivos gerais e específicos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos gerais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A AESCOGAZA tem por objectivo geral criar, estreitar, consolidar e perpetuar a união entre as escolas de condução e demais unidades económicas a ela filiadas, promover ambiente propício conducente ao bom desempenho e elevados níveis de rendimentos, de crescimento e de desenvolvimento dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A AESCOGAZA poderá prosseguir outros objectivos complementares inerentes e/ou relacionados com os objectivos gerais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 6 A AESCOGAZA tem os seguintes objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar e defender os interesses dos seus associados perante terceiros, sejam eles entidades públicas ou privadas, pessoas singulares ou colectivas, organizações ou agências;
Número ou marcador · p. 6 b) Mobilizar recursos para a promoção do desenvolvimento dos seus associados, nomeadamente a facilitação dos processos de formação de quadros especializados para a área de ensino-aprendizagem de condução de veículos automóveis e reboques, de acesso a créditos bonificados junto de instituições financeiras, de negociação de aspectos de interesse da agremiação para fins diversos;
Número ou marcador · p. 6 c) Conceber, organizar e ministrar cursos de formação e de reciclagem para instrutores de ensino de condução de veículos automóveis e reboques, para gestores e outros profissionais especializados das escolas de condução;
Número ou marcador · p. 6 d) Garantir a assistência, a facilitação, a projecção e a capacitação institucional dos seus filiados na perspectiva de promover o desenvolvimento das Escolas de Condução da Província de Gaza e unidades económicas a ela filiadas;
Número ou marcador · p. 6 e) Desenvolver iniciativas tendentes a trazer para a responsabilidade das escolas de condução a realização dos exames psicotécnicos e oftalmológicos de conformidade com a legislação vigente sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover iniciativas que estimulam o desenvolvimento geral e o melhoramento dos índices de desempenho e de rentabilidade dos seus filiados na realização dos seus propósitos;
Número ou marcador · p. 6 g) Promover no seio dos seus filiados o espírito de associativismo, profissionalismo, honestidade, transparência e demais qualidades prestigiantes para a agremiação e para os membros;
Número ou marcador · p. 6 h) Fomentar e promover o intercâmbio com outras associações, organizações e agentes económicos com afinidade nas actividades desenvolvidas e fins perseguidos.
Número ou marcador · p. 6 TÍTULO III Da filiação, dos filiados, dos direitos e deveres dos filiados
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da filiação e dos filiados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Filiação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem filiar-se à AESCOGAZA todas as unidades económicas licenciadas e que desenvolvem actividades de ensino de condução de veículos automóveis e reboques dentro do território geográfico da província de Gaza e ou outras actividades afins, desde que declarem formalmente comungar e identificar-se com os ideais e princípios perseguidos pela agremiação e requerem a respectiva filiação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para efeitos de filiação os candidatos devem constituir o processo de adesão e submetêlo ao Conselho Directivo da AESCOGAZA.
Número ou marcador · p. 6 Três) O processo de adesão compreende os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 6 a) Carta de motivação e solicitação de adesão, dirigida ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 da AESCOGAZA, devidamente assinada pelo representante legal da Escola de Condução ou entidade candidata;
Número ou marcador · p. 6 b) Cópia do Alvará emitido pela autoridade competente, para o exercício da actividade de ensino de condução de veículos automóveis e reboques ou outra actividade afim, com validade em dia;
Número ou marcador · p. 6 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade para pessoas singulares ou escritura da sociedade para pessoas colectivas proprietárias das escolas de condução ou de entidades afins.
Número ou marcador · p. 6 d) Cópia de talão de depósito de parte ou totalidade da jóia conforme o estabelecido no regulamento específico sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 6 e) Parecer técnico favorável do Conselho Directivo da AESCOGAZA.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os filiados honorários estão isentos das imposições estatutárias descritas nas alíneas a), b), d) e e) do n.º 3 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os detalhes sobre procedimentos para a constituição do processo de adesão serão estabelecidos no Regulamento de Adesão e de Filiação na AESCOGAZA (REFIA).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Filiados)
Texto do artigo · p. 6 São filiados, membros ou associados da AESCOGAZA todas as unidades económicas licenciadas e a desenvolver actividades de ensino de condução de veículos automóveis e reboques ou outras actividades afins na província de Gaza que foram estatutariamente aceites e admitidos na sequência do processo de adesão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Tipificação)
Texto do artigo · p. 6 A AESCOGAZA tem os seguintes tipos de filiados, membros ou associados:
Número ou marcador · p. 6 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 6 b) Aderentes;
Número ou marcador · p. 6 c) Honorários; e
Número ou marcador · p. 6 d) Efectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Filiados fundadores)
Texto do artigo · p. 6 São filiados fundadores (FF) todas as Escolas de Condução que operam na Província de Gaza, apropriadas por pessoas singulares ou colectivas que, por livre e espontânea vontade, decidiram aderir e constituir a associação, fizeram-se representar na Assembleia Geral Constitutiva (AGC) e assinaram incondicionalmente a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Filiados aderentes)
Texto do artigo · p. 7 São filiados aderentes (FA) todas as escolas de condução apropriadas por pessoas singulares ou colectivas, licenciadas e a desenvolver actividades de ensino de condução de veículos automóveis e reboques ou outras entidades que desenvolvem actividades afins na província de Gaza, em resultado de um processo de adesão estatutariamente aprovado após a data de realização da Assembleia Geral Constitutiva da AESCOGAZA.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Filiados honorários)
Número ou marcador · p. 7 Um) São filiados honorários (FH) as pessoas singulares ou colectivas que por terem prestado ou que prestam especial e reconhecido contributo à associação venha a decidir-se serem meritórias de se lhes atribuir o título de membro honoris-causa e que estes aceitem expressamente o estatuto de membro nesta tipicidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete à Assembleia Geral decidir sobre a atribuição do estatuto de membro honorário a pessoas singulares ou colectivas, mediante proposta do Conselho Directivo ou de pelo menos 2/3 dos filiados em pleno gozo dos direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Três) A atribuição de título de filiado honorário a terceiros será regido por regulamento específico, o ratfilha-regulamento de atribuição de título de filiado honorário na AESCOGAZA.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Filiados efectivos)
Texto do artigo · p. 7 São filiados efectivos (FE) todos os membros da AESCOGAZA que, com referência a um determinado momento específico, têm todas as suas obrigações regularizadas e por isso estarem em pleno gozo dos direitos estatutários que lhe estão determinados sem quaisquer restrições.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Da admissão e da reintegração dos filiados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os interessados em filiar-se na AESCOGAZA sujeitam-se a um processo de candidatura para admissão do qual pode resultar em aceitação ou rejeição decidida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos 10 dias subsequentes à sessão da Assembleia Geral que tomar a decisão, os candidatos visados receberão do Conselho Directivo as respectivas notificações de admissão ou de rejeição.
Número ou marcador · p. 7 Três) Passados 30 dias depois da notificação de admissão, o Conselho Directivo procederá à entrega ao novo filiado o respectivo cartão de membro e de uma cópia dos estatutos da AESCOGAZA.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As notificações sobre rejeições devem conter as razões que a determinaram e indicar as démarches que o candidato rejeitado deve observar para re-submeter a sua candidatura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Reintegração)
Número ou marcador · p. 7 Um) O processo de reintegração dos associados que por qualquer motivo tenham antes perdido temporariamente a qualidade de filiados da AESCOGAZA em consequência de se lhes ter sido aplicada a pena de suspensão em sede de procedimento disciplinar inicia com a solicitação formal do interessado, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos 10 dias subsequentes à Sessão da Assembleia Geral que tomar a decisão de aceitar ou rejeitar a reintegração, os filiados requerentes receberão do Conselho Directivo as respectivas notificações e, em caso de aceitação, também o respectivos cartão de membro da AESCOGAZA.
Número ou marcador · p. 7 Três) As notificações sobre rejeições de reintegrar, devem conter as razões que as determinaram e apontar para as démarches que cada rejeitado deve observar para re-submeter o seu pedido.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos filiados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros da AESCOGAZA têm os seguintes direitos, quando filiados efectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 7 b) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 7 c) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer o direito de opinião em sessões de trabalho dos órgãos sociais e de grupos de trabalho da associação que estiverem integrados;
Número ou marcador · p. 7 e) Beneficiar da assistência e facilitação da associação nos termos estatutários e legais;
Número ou marcador · p. 7 f) Ser devidamente informado das actividades e situação económica e financeira da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Receber nos termos e prazos estatutariamente estabelecidos o respectivo cartão de membro e um exemplar dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 h) Constituir-se em grupos de interesse construtivo para propor e desenvolver acções que tragam dinâmica e carácter interventivo e proactivo da associação;
Número ou marcador · p. 7 i) Ser louvado e/ou premiado em reconhecimento de actos ou acções prestadas incondicionalmente à associação; e
Número ou marcador · p. 7 j) Usufruir dos demais benefícios que venham a ser estabelecidos para os filiados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os filiados honorários não são elegíveis para o gozo dos direitos consagrados nas alíneas a), b), e i) do número anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres)
Número ou marcador · p. 7 Um) São deveres dos filiados:
Número ou marcador · p. 7 a) Pagar a jóia;
Número ou marcador · p. 7 b) Pagar a quota;
Número ou marcador · p. 7 c) Cumprir fielmente e fazer cumprir as disposições estatutárias;
Número ou marcador · p. 7 d) Respeitar e fazer respeitar as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Aceitar e exercer com zelo os cargos para as quais for eleito e as tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral e pelos demais órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 f) Devolver para o Conselho Directivo o cartão de membro sempre que punido com penas de suspensão e de expulsão em sede de procedimento disciplinar; e
Número ou marcador · p. 7 g) Contribuir por palavras, actos e acções para o bom desempenho dos órgãos sociais e bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os filiados honorários estão isentos das obrigações decorrentes dos deveres plasmados nas alíneas a), b), e e) do número anterior.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os valores da jóia e da quota bem como as modalidades de pagamento serão estabelecidos por regulamento de jóia e quotas da AESCOGAZA (REJOQA).
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da acção disciplinar
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Sujeição)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sujeita-se a acção disciplinar todo o filiado que, pelos actos por ele praticados resulta uma ou mais infracções às disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável ao associativismo em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O filiado está igualmente sujeito a acção disciplinar pelos actos lesivos à associação ou a pelo menos um dos sócios, praticados por seus agentes; representantes, trabalhadores, consultores e outros, quando em exercício de funções e a mando expresso do patronato.
Número ou marcador · p. 8 Três) Constituem actos lesivos à associação ou a pelo menos um dos sócios, de entre outros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Dever quotas durante três (03) meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Exceder por mais de 45 dias a data de vencimento de uma prestação da jóia vencida ou de um empréstimo contraído junto da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Má gestão do património e recursos da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Praticar acções que podem por em causa o bom nome e os interesses da associação; e
Número ou marcador · p. 8 e) Outras práticas irregulares potencialmente capazes de prejudicar a associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Procedimento)
Número ou marcador · p. 8 Um) A iniciativa de procedimento disciplinar compete a qualquer um dos órgãos sociais, dos respectivos titulares individualmente e a qualquer um dos filiados mediante a formulação de uma participação a ser submetida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral através do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A participação deve conter as identidades do participante e do infractor, natureza da infração, local, data, hora e breve descrição da ocorrência, os danos causados e/ou potenciais.
Número ou marcador · p. 8 Três) A decisão para a participação resultar na instauração do processo disciplinar contra o participado, é atribuída ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Cabe ao Conselho Directivo instaurar o processo disciplinar nos termos estabelecidos no Regulamento Disciplinar da AESCOGAZA (REDIA) e na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Sanções)
Número ou marcador · p. 8 Um) Consoante a gravidade da infracção cometida as sanções aplicáveis podem ser:
Número ou marcador · p. 8 a) Admoestação verbal;
Número ou marcador · p. 8 b) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 8 c) Multa;
Número ou marcador · p. 8 d) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 8 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A decisão sobre a sanção a aplicar é da competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral quando as penas a aplicar propostas forem as previstas nas alíneas a), b) e c) e, da Assembleia Geral reunida em plenária quando as penas propostas são as previstas nas alíneas d) e e), todas do número anterior.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os detalhes do procedimento disciplinar e os escalões e níveis de cada uma das penas a aplicáveis serão estabelecidos no Regulamento Disciplinar da AESCOGAZA (REDIA).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Implicações das sanções)
Número ou marcador · p. 8 Um) As sanções previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo 19 do presente estatuto não têm qualquer implicação sobre os direitos estatutários e legais dos filiados sancionados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sanção prevista na alínea d) restringe temporariamente os direitos estatutários e legais dos filiados para os quais tenha sido aplicada enquanto durar o período de penalização.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sanção prevista na alínea e) do artigo 19 restringe definitivamente os direitos estatutários e legais dos filiados para os quais tenha sido aplicada.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As formas, os níveis e períodos de restrições referidas no número 2 do presente artigo serão estabelecidos no Regulamento Disciplinar da Associação (REDIA).
Número ou marcador · p. 8 TÍTULO III Do decano, dos órgãos sociais, grupos de trabalho e dos símbolos
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Do decano
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Conceito de decano)
Texto do artigo · p. 8 A AESCOGAZA estabelece a figura de DECANO que deverá ser o filiado que não sendo titular de qualquer cargo nos órgãos sociais, a massa associativa lhe reconhece qualidades exemplares tais como capacidade de liderança participativa e transparente, conduta exemplar, elevado sentido de responsabilidade e assumido internamente como sendo um dos expoentes da reserva moral da AESCOGAZA.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Eleição do decano)
Número ou marcador · p. 8 Um) O DECANO é igualmente eleito pela Assembleia Geral no momento, nas condições e nos mecanismos estabelecidos para a eleição dos titulares dos órgãos sociais devendo cada uma das listas concorrentes indicar o nome do filiado proposto para DECANO.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A figura de DECANO pode igualmente resultar de uma proposta de pelo menos 2/3 dos filiados, ainda que não sejam todos concorrentes para titulares de cargos nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Atribuições e estatuto do decano)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Decano presidirá, nesta qualidade, todas as sessões da Assembleia Geral em que o Presidente da Mesa estiver impedido temporariamente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sempre que o titular for dado como impedido definitivamente de exercer o cargo faltando 12 ou menos meses para o mandato terminar o Decano assumirá interinamente a Presidência da Mesa da Assembleia Geral até a realização das eleições ordinárias.
Número ou marcador · p. 8 Três) Surgindo o impedimento do titular faltando mais de 12 meses para o término do mandato, o decano deverá, na qualidade de Presidente da Mesa da Assembleia Geral Interino, convocar no prazo de noventa (90) dias da sua interinidade, uma Sessão Extraordinária da Assembleia Geral para se eleger um novo Presidente para o período remanescente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O artigo 34 dos presentes estatutos estabelece as disposições sobre como e quando o decano deverá exercer o papel de Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O estatuto e o papel do decano (EPDECA) serão estabelecidos em regulamento específico pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A AESCOGAZA tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral (AG);
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho Directivo (CD); e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal (CF).
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os titulares de cargos da AESCOGAZA são executivos e têm um mandato de 5 anos contados a partir da data de tomada de posse, podendo candidatarem-se à sua própria sucessão apenas uma vez consecutiva.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os titulares que tenham cumprido dois mandatos sucessivos não são elegíveis para cargos de chefia de qualquer um dos órgãos sociais antes que tenham passado os primeiros cinco anos subsequentes, salvo excepções devidamente fundamentadas e aceites por todos os filiados efectivos reunidos em sessão plenária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Composição
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e é constituída por todos os filiados efectivos quando reunidos em Sessão Plenária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Durante e no intervalo entre sessões, a Assembleia Geral da AESCOGAZA é representada pelo respectivo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, à Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovar e revogar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger de entre os filiados, os membros candidatos a cargos nos órgãos sociais, testemunhar os actos de
Texto do artigo · p. 9 conferência de posse e de cessação de funções nos termos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e aprovar o relatório de contas dos exercícios económicos e de outras actividades específicas;
Número ou marcador · p. 9 d) Decidir sobre os procedimentos disciplinares instaurados contra os filiados, os titulares de cargos nos órgãos sociais e os membros integrados em grupos ou comissões de trabalho específicos quando as penas forem as de suspensão e de expulsão;
Número ou marcador · p. 9 e) Ractificar as decisões tomadas pelos titulares dos órgãos sociais, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e pelo Conselho Directivo nos períodos compreendidos entre as sessões plenárias;
Número ou marcador · p. 9 f) Alterar os estatutos e mudar a sede da agremiação nos termos estatutários e legais, sendo para tal imperiosa a presença na sessão respectiva de pelo menos 2/3 dos filiados efectivos;
Número ou marcador · p. 9 g) Apreciar e deliberar sobre a admissão ou não de novos membros e sobre a reintegração ou não de filiados que tenham sido anteriormente suspensos por quaisquer motivos;
Número ou marcador · p. 9 h) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas submetidos pelo Conselho Directivo bem como sobre outros actos, trabalhos e propostas que lhe forem submetidos por qualquer um dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 i) Apreciar e aprovar regulamentos internos, pareceres dos outros órgãos sociais e outros instrumentos normativos e operativos;
Número ou marcador · p. 9 j) Inspeccionar e fiscalizar a actividade do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal e das Equipas e Comissões de Trabalho especializadas que vierem a ser constituídas;
Número ou marcador · p. 9 k) Assegurar a gestão responsável e transparente dos recursos, das receitas e do património da associação;
Número ou marcador · p. 9 l) Deliberar sobre a adesão, filiação ou outra forma de agremiação junto a outras organizações associativas afins no interesse da organização e dos seus filiados;
Número ou marcador · p. 9 m) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a associação que lhe forem submetidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações e decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos secretos dos filiados efectivos e são vinculativas para todos os filiados e, sobre elas não cabe recurso.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral assiste-lhe o direito de recorrer ao voto de qualidade em todas as situações que se manifestar ser necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação)
Número ou marcador · p. 9 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, por meio de anúncio público em órgãos de comunicação social mais veiculados na praça, devendo da convocatória constar a agenda, o dia, a hora e o local da sessão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em pelo menos um dos principais órgãos de comunicação social o anúncio da convocatória deverá ser publicado uma vez durante dois dias consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Sessões ordinárias)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, no primeiro trimestre para apreciar o relatório de contas, fazer o balanço das actividades do exercício económico do ano anterior e, no terceiro trimestre para aprovar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Sessões extraordinárias)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da Mesa Assembleia Geral, por iniciativa própria, por solicitação de um dos órgãos sociais ou de pelo menos dois terços (2/3) dos filiados efectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum)
Número ou marcador · p. 9 Um) À primeira convocatória, a Assembleia Geral só poderá deliberar quando se acharem presentes pelo menos dois terços (2/3) dos filiados efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) À segunda convocatória, a Assembleia Geral é competente para deliberar independentemente do número de presenças desde que estejam presentes o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Presidente do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Três) À terceira convocatória os filiados presentes poderão reunir e deliberar validamente independentemente do número de membros presentes, devendo o decano assumir as funções de Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, na impossibilidade deste, designar-se-á um Presidente e, havendo condições, dois vogais e um relator, todos eles ah-docs, para orientar a sessão.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A acta da Assembleia Geral que reunir numa das condições estabelecidas nos números 2 e 3 do presente artigo deve mencionar o facto e indicar as circunstâncias que determinaram tal facto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) O filiado impossibilitado de participar na sessão da assembleia geral pode, querendo, indigitar outrem, filiado ou não, para o representar, devendo para o efeito outorgar-lhe poderes expressamente declarados por escrito, em declaração dirigida ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cada representante indigitado só pode representar um e só um único sócio em cada sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao representante em posse de mais do que um mandato de representação, informar a Assembleia Geral no início da sessão, qual dos sócios estará efectivamente a representar, facto que deverá constar da respectiva acta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é composta por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vogal; e
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Atribuições do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) São atribuições do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a Assembleia Geral no intervalo entre sessões e em fóruns de concepção, de discussão e de concertação de políticas, estratégias e planos de intervenção e de desenvolvimento que requeiram a participação da AESCOGAZA;
Número ou marcador · p. 9 b) Convocar e dirigir as Sessões da Assembleia Geral nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 9 c) Sistematizar as deliberações e demais decisões tomadas em sessões, assegurar a sua divulgação e superintender os respectivos processos de implementação;
Número ou marcador · p. 9 d) Superintender o funcionamento dos órgãos sociais da AESCOGAZA;
Número ou marcador · p. 9 e) Nomear, empossar e exonerar os titulares de cargos dos órgãos sociais eleitos e destituídos em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 f) Garantir a gestão responsável e transparente do património e das receitas da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Exercer o poder disciplinar sobre os filiados e titulares de cargos nos órgãos sociais, mediante a recomendação do Conselho Disciplinar e parecer do Conselho Directivo quando as penas propostas não são as de suspensão e de expulsão;
Número ou marcador · p. 10 h) Abonar as assinaturas dos titulares do Conselho Directivo e de filiados indigitados para abrir e obrigar as contas bancárias da associação bem como para realização de outras missões em nome da associação;
Número ou marcador · p. 10 i) Abonar os filiados designados pelos órgãos sociais para realizar actividades específicas que pela sua natureza requeiram credencial;
Número ou marcador · p. 10 j) Exercer demais competências que venham se mostrar pertinentes e que não conflituam com a lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ao vogal e ao secretário compete-lhes assistir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções e atribuições.
Número ou marcador · p. 10 Três) No exercício das suas atribuições, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral decide com base nos conselhos obtidos dos membros consultados consoante a pertinência dos casos e dos pareceres emitidos pelo Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Impedimento do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá, por qualquer motivo manifestar impedimento temporário ou definitivo ou, nele incorrer involuntariamente no decurso do exercício das suas funções e atribuições.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de impedimento temporário, isto é; que não se estenda por mais de 3 sessões ordinárias consecutivas, o decano assumirá o papel de presidente da sessão da Assembleia Geral, facto que deve constar da respectiva acta.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se o impedimento prevalecer para além de mais de 3 sessões, o decano, para além de dirigir a sessão seguinte, assumirá interinamente a Presidência da Mesa da Assembleia Geral logo a seguir ao encerramento da 3.ª e última Sessão Ordinária do período de impedimento inicial.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Se evidências houver, que anteveem que o impedimento irá se estender por tempo indeterminado com tendência a tornar-se definitivo, deverá o Decano, na qualidade de Presidência da Mesa da Assembleia Geral Interino, convocar uma sessão extraordinária da Assembleia Geral para se eleger um novo Presidente para o período remanescente se este estender-se por mais de 12 meses.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) No caso em que o período remanescente do mandato é inferior a 12 meses, o decano continuará a assumir interinamente a Presidência da Mesa da Assembleia Geral até que se realizem as eleições ordinárias para o novo mandato e que os respectivos titulares eleitos tomem posse.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Directivo da AESCOGAZA é o braço executivo da Assembleia Geral e compete-lhe a gestão corrente da agremiação; a organização e o secretariado das sessões de trabalho dos órgãos sociais; a implementação das deliberações e demais decisões tomadas pelos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Directivo é composto por 3 membros os quais, não têm que ser necessariamente eleitos entre os representantes, agentes ou trabalhadores dos filiados, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente do Conselho Directivo (PCD);
Número ou marcador · p. 10 b) Secretário para o associativismo (SEA); e
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário para Administração e Finanças (SAF).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês mediante convocatória do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Directivo poderá reunir em sessões extraordinárias sempre que convocadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) As convocatórias serão por forma escrita com antecedência mínima de oito (08) dias, devendo conter a agenda, a data, a hora e o local das sessões que por regra será sempre na sede da AESCOGAZA.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 10 Um) São atribuições do Presidente do Conselho Directivo da AESCOGAZA:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 b) Realizar as acções e tarefas de natureza técnico-operativa dos fins da associação, incluindo a promoção da cooperação com outras entidades obedecendo às políticas, estratégias e planos definidos pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Implementar e fazer implementar as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Analisar as candidaturas de filiação e os processos de reintegração submetidas por escolas de condução interessadas, emitir os respectivos pareceres e remetê-los à Assembleia Geral para a competente decisão;
Número ou marcador · p. 10 e) Propor à Assembleia Geral a formação de equipas e comissões de trabalho especializadas para em determinados períodos desenvolverem trabalhos específicos de interesse da associação e dar-lhes a devida orientação e acompanhamento;
Número ou marcador · p. 10 f) Abrir e obrigar as contas bancárias da associação nos termos abonados pelo Presidente da Mesa Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) Gerir com responsabilidade e transparência os recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 10 h) Conduzir os processos de organização, da convocação, da realização e do secretariado das sessões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e do próprio Conselho Directivo nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 10 i) Elaborar regulamentos, relatórios, balanços, planos e propostas, submetê-las à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 j) Elaborar e divulgar para os filiados as actas das reuniões dos órgãos sociais e monitorar a implementação das deliberações e decisões por eles emanadas;
Número ou marcador · p. 10 k) Emitir pareceres sobre processos disciplinares instaurados contra os filiados que tenham cometido infracções previstas no artigo 17 dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 l) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores da AESCOGAZA; e
Número ou marcador · p. 10 m) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Presidente do Conselho Directivo produzirá, no prazo máximo de 90 dias contados a partir da data da primeira investidura do primeiro elenco de titulares dos órgãos sociais eleitos na sessão constitutiva, o quadro orgânico da AESCOGAZA (QUORA), os regulamentos, mandatos, atribuições, competências específicas e demais dispositivos relevantes para o bom desempenho da associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) No exercício das suas atribuições e competências o Presidente do Conselho Directivo é coadjuvado por dois secretários e pode constituir equipas ou comissões de trabalhos específicas mediante autorização prévia do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Impedimento do Presidente do Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Presidente do Conselho Directivo poderá, por qualquer motivo, manifestar impedimento temporário ou definitivo ou, nele incorrer involuntariamente no decurso do exercício das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de impedimento temporário, isto é que não se estenda por mais de 3 meses consecutivos o secretário para o associativismo exercerá interinamente o papel de presidente do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se evidências houver, que façam antever que o impedimento irá se estender por mais de 3 meses e que tende a tornar-se definitivo, o secretário para o associativismo assumirá interinamente o cargo de Presidente do Conselho Directivo caso o período remanescente do mandato for igual ou inferior a 12 meses.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) No caso em que o impedimento definitivo ocorrer num momento em que o mandato ainda tem mais de 12 meses remanescentes, deverá ser convocada uma Sessão Extraordinária da Assembleia Geral para se eleger o novo Presidente do Conselho Directivo para o período do mandato remanescente.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Composição e reuniões)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vogal; e
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente com pelo menos 15 dias de antecedência, por carta ou outra forma escrita, dirigida a cada um dos filiados.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Fiscal da AESCOGAZA reúne-se ordinariamente em sessão duas vezes por ano, sempre em antecedência às sessões da Assembleia Geral, a primeira com vista a produzir pareceres técnicos sobre o relatório de contas, balanço de actividades do exercício findo e, a segunda para emitir parecer sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado pelo respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Impedimento do Presidente do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Presidente do Conselho Fiscal poderá, por qualquer motivo, manifestar ou incorrer em impedimento de exercer as suas competências temporária ou definitivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de impedimento temporário, isto é; que não se estenda por mais de 3 Sessões Ordinárias consecutivas, o vogal assumirá o papel de presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se evidências houver, que façam antever que o impedimento irá se estender por mais de 3 sessões e que tende a tornar-se definitivo, o vogal assumirá interinamente o cargo de Presidente do Conselho Fiscal caso o período remanescente do mandato for igual ou inferior a 12 meses.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) No caso em que o impedimento definitivo ocorrer num momento em que o mandato ainda tem mais de 12 meses remanescentes, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral para se eleger o novo Presidente do Conselho Fiscal para o período do mandato remanescente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 São competências do Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar as contas da Direcção, apreciar os balanços, planos, orçamentos e relatórios produzidos pela Conselho Directivo, emitir os respectivos pareceres técnicos para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Assistir a Direcção na tomada de decisões sobre orçamentos e aspectos económicos e financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Estudar situações referentes a associação que lhe forem encomendadas pela Assembleia Geral e recomendar medidas tendentes a melhorar os níveis de desempenho e de rentabilidade dos associados e outras que julgar pertinentes;
Número ou marcador · p. 11 d) Exercer outras competências legalmente estabelecidas para os Conselhos Fiscais e que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 11 Os membros do Conselho Fiscal respondem solidária e individualmente perante a Assembleia Geral pelos actos praticados em nome da AESCOGAZA e/ou dos seus filiados, salvo se houver declaração de voto em contrário, lavrada em acta.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV Dos grupos de trabalho
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Constituição)
Número ou marcador · p. 11 Um) Por decisão do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sob proposta de qualquer um dos órgãos sociais ou de pelo menos dois terços (2/3) dos filiados efectivos, poderão ser constituídos grupos especializados de trabalho para intervenções específicas em assuntos de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O órgão social que decidir constituir um determinado grupo de trabalho, estabelecerá, caso a caso, os respectivos termos de referência os quais irão constituir a base de sustentação para a decisão do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Presidente do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos símbolos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 11 Um) São símbolos da AESCOGAZA:
Número ou marcador · p. 11 a) A bandeira;
Número ou marcador · p. 11 b) O hino; e
Número ou marcador · p. 11 c) O distintivo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os símbolos da AESCOGAZA serão concebidos no decurso do primeiro ano da existência da sua constituição, aprovados e adoptados na primeira Assembleia Geral do segundo ano e passarão a constituir parte integrante dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os conteúdos, imagens e as especificações de cada um dos símbolos resultarão de um concurso dirigido às escolas secundárias das cidades e das vilas da província de gaza onde funciona pelo menos uma escola de condução de veículos automóveis e reboques.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A condução dos processos de concepção, produção, aprovação e adopção dos símbolos é da responsabilidade do Conselho Directivo da AESCOGAZA.
Número ou marcador · p. 11 TÍTULO IV Do património e das receitas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Texto do artigo · p. 11 Constitui património da AESCOGAZA todos os bens móveis e imóveis que são propriedade da associação porque adquiridos com recursos financeiros próprios ou doados por terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Receitas)
Texto do artigo · p. 11 Constituem receitas da AESCOGAZA:
Número ou marcador · p. 11 a) A jóia;
Número ou marcador · p. 11 b) A quota;
Número ou marcador · p. 11 c) As receitas provenientes de serviços prestados aos filiados e terceiros e das vendas de valores e bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 11 d) Os valores monetários recebidos de terceiros sob forma de donativos;
Número ou marcador · p. 11 e) Valores adquiridos junto à banca comercial sob forma de créditos;
Número ou marcador · p. 11 f) Outros valores monetários recebidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO (Administração dos recursos)
Texto do artigo · p. 11 O sistema da administração dos recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais da AESCOGAZA será estabelecido no regulamento de administração dos recursos AESCOGAZA (REAREA).
Número ou marcador · p. 12 TÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUADRASÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Comissão instaladora)
Número ou marcador · p. 12 Um) No período anterior a aprovação do presente estatuto, as Escolas de Condução da Província de Gaza interessadas em criar a associação, em sessão plenária, elegerão de entre eles 3 participantes e constituirão Comissão Instaladora da AESCOGAZA.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros da comissão instaladora irão eleger entre si o presidente, o vogal e o secretário, decisão a ser reflectida em acta de estruturação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A acta de estruturação deverá ser assinada pelos 3 membros e rubricada por todas as escolas de condução eleitoras em jeito de autenticação e, sem qualquer outra formalidade, de imediato a comissão instaladora iniciará o exercício de funções.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A missão principal da Comissão Instaladora é a realização de acções e actividades cruciais conducentes à materialização da constituição, registo e funcionamento da AESCOGAZA.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Para a concretização da missão, a Comissão Instaladora tem a responsabilidade de, na especificidade, exercer as seguintes funções de entre várias:
Número ou marcador · p. 12 a) Preparar, organizar e coordenar os processos inerentes à realização da assembleia constitutiva da AESCOGAZA;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e circular pelas ECPG a proposta de estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Reunir e circular pelas ECPG a legislação e regulamentos que regem o associativismo em Moçambique;
Número ou marcador · p. 12 d) Estabelecer regras transitórias a serem observadas em todos os processos até a data de tomada de posse dos órgãos a serem eleitos na assembleia constitutiva da AESCOGAZA;
Número ou marcador · p. 12 e) Produzir dispositivos transitórios de procedimentos e de suporte material para a nomeação e empossamento dos titulares eleitos e nomeados para os órgãos sociais eleitos pela primeira sessão da assembleia geral da AESCOGAZA;
Número ou marcador · p. 12 f) Convocar e dirigir as reuniões das ECPG que tiverem de ser realizadas antes da tomada de posse dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 g) Convocar as ECPG para a sessão da assembleia constitutiva, os membros da AESCOGAZA para as primeiras sessões ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 12 h) Presidir as sessões nos moldes estabelecidos nestes estatutos e na regulamentação transitória adoptada; e
Número ou marcador · p. 12 i) Exercer outras funções que lhe for incumbidas pelos eleitores.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A comissão instaladora extingue-se 60 dias após a data da tomada de posse dos primeiros titulares dos cargos dos órgãos sociais eleitos pela assembleia constitutiva da AESCOGAZA para a passagem de testemunho sobre os programas, planos e actividades em curso e desta forma garantir uma transição serena e tranquila da gestão cessante para a nova gestão.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Os dipositivos regulamentares produzidos pela Comissão Instaladora e aplicados na gestão democrática dos processos de criação da associação vão se extinguindo gradualmente, à medida que são aprovados dispositivos regulamentares definitivos por forma a evitar-se vazios de regulamentação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia constitutiva e eleições)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Constitutiva reúne todas as ECPG subscritoras da carta de intensão para a criação da AESCOGAZA e tem por objectivo único a apreciação e a aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A seguir à aprovação dos estatutos realizar-se-á a primeira sessão ordinária da Assembleia Geral da AESCOGAZA com 2 pontos da agenda, designadamente; eleição de titulares para os órgãos sociais, e marcação da sessão extraordinária para a tomada de posse.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Posse dos titulares eleitos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A tomada de posse dos titulares dos órgãos sociais da AESCOGAZA de cada mandato deve ser em sessão solene única, dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral na presença de todos os filiados e convidados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cerimónia de tomada de posse será sempre testemunhada, por representantes do órgão do governo que tutela a formação de condutores de veículos automóveis e reboques na Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 12 Três) A AESCOGAZA poderá convidar para a cerimónia de posse outras entidades e personalidades com quem tem parcerias ou que são potenciais parceiros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os procedimentos e os instrumentos para a nomeação, exoneração, abonação e empossamento dos titulares serão normados pelo regulamento de posse dos titulares dos órgãos sociais da AESCOGAZA (REPOA).
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Nas sucessões de Mandatos, empossa
Texto do artigo · p. 12 o presidente da Mesa da Assembleia Geral o decano da AESCOGAZA e este último empossa os demais titulares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Directivo simplificado
Número ou marcador · p. 12 Um) Até a data em que o número de filiados e o volume de actividades justificarem a composição do Conselho Directivo nos termos estabelecidos no artigo 35 dos presentes estatutos e a Assembleia Geral assim o declarar e deliberar, a AESCOGAZA funcionará com este órgão resumido a um secretário executivo, um profissional a ser recrutado no mercado de trabalho pela via de concurso público.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O secretário executivo irá trabalhar sob a direcção do Presidente da Mesa de Assembleia Geral ou por um filiado que este vier a designar para assim proceder em sua representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Regulamentos)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Directivo produzirá, no prazo de 180 dias contados a partir da data da tomada de posse dos respectivos titulares, os instrumentos referidos nos artigos 6.º (no 5-Procedimentos e requisitos para a constituição do processo de adesão), 11.º (no 3-Regulamento de Atribuição de Título Honorário a Terceiros); 16.º (no 3-Regulamento de Jóia e de Quotas), 18.º, 19.º e 20.º (nos 4, 3 e 4 respectivamente- Regulamento Disciplinar da AESCOGAZA), 23.º (no 5-Estatuto e papel do Decano), 37.º (n.º 4-Quadro Orgânico da AESCOGAZA), 44.º (3.º Organizar, lançar e concluir o concurso sobre os símbolos da AESCOGAZA), 47.º (Regulamento de Administração dos Recursos da AESCOGAZA) e outros instrumentos ou processos relevantes para o funcionamento da associação tais como regulamento e instrumentos de nomeação, exoneração, abonação e empossamento dos titulares de cargos nos órgãos sociais e a organização dos processos para o reconhecimento e escritura da associação; etc.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Perda de mandato)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os titulares de cargos nos órgãos sociais perdem o mandato por:
Número ou marcador · p. 12 a) Morte;
Número ou marcador · p. 12 b) Incapacidade física e ou mental;
Número ou marcador · p. 12 c) Violação grave e indesculpável dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 d) Delapidação do património da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Manifesta irresponsabilidade e falta de zelo no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 12 f) Aproveitamento do cargo para benefício próprio;
Número ou marcador · p. 12 g) Abandono do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A perda do mandato é decidida por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer do Presidente do Conselho Directivo, sustentado por um relatório que fundamenta a pertinência de dar por terminado o mandato do titular em causa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 13 No exercício das suas atribuições, os titulares dos cargos nos órgãos sociais são individual e solidariamente responsáveis pelos actos praticados em nome da associação, salvo se houver declaração de voto em contrário, lavrado em acta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da associação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sessão que decidir sobre a dissolução deverá igualmente decidir sobre os destinos a dar aos recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais em poder da associação à data do facto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 13 É incompatível e proibido ser titular e exercer funções em mais do que um órgãos social da AESCOGAZA no decurso de um mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Reconhecimento e escritura)
Texto do artigo · p. 13 Os presentes estatutos deverão ser remetidos ás entidades competentes para o seu reconhecimento pela entidade competente do Governo Provincial e para sua escrituração pública durante os 30 dias subsequentes à sua aprovação pela Assembleia Geral Constitutiva da AESCOGAZA.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dúvidas e omissões)
Número ou marcador · p. 13 Um) As dúvidas decorrentes da interpretação dos presentes estatutos serão esclarecidas por deliberações da Assembleia Geral, todas elas reduzidas à forma escrita, as quais passarão a constituir sua parte integrante.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 Os presentes estatutos entram em vigor 180 dias, contados a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação das Escolas de Condução de Gaza
  2. Número ou marcador, página 5: TÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, natureza e duração)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação das Escolas de Condução de Gaza, abreviadamente e doravante denominada AESCOGAZA é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos e constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A AESCOGAZA rege-se pelos presentes estatutos, por regulamentos internos específicos e no que estes forem omissos pelas disposições legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 6: A AESCOGAZA tem a sua sede na Rua 25 de Junho n.º 1780, Bairro 2, na cidade de Xai-Xai, podendo ser alterada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta de dois terços dos seus filiados efectivos ou por qualquer um dos seus órgãos sociais.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Âmbito)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) As actividades da AESCOGAZA circunscrevem-se no território geográfico da Província de Gaza e incidem sobre todas as entidades que nela desenvolvem acções de formação de condutores de veículos automóveis e reboques e que nela estão filiadas.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a AESCOGAZA pode criar representações em qualquer ponto da província de Gaza, do território nacional ou no estrangeiro, quando obtidas as devidas autorizações legais.
  14. Número ou marcador, página 6: TÍTULO II Dos objectivos gerais e específicos
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objectivos gerais)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A AESCOGAZA tem por objectivo geral criar, estreitar, consolidar e perpetuar a união entre as escolas de condução e demais unidades económicas a ela filiadas, promover ambiente propício conducente ao bom desempenho e elevados níveis de rendimentos, de crescimento e de desenvolvimento dos membros.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) A AESCOGAZA poderá prosseguir outros objectivos complementares inerentes e/ou relacionados com os objectivos gerais.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Objectivos específicos)
  21. Texto do artigo, página 6: A AESCOGAZA tem os seguintes objectivos específicos:
  22. Número ou marcador, página 6: a) Representar e defender os interesses dos seus associados perante terceiros, sejam eles entidades públicas ou privadas, pessoas singulares ou colectivas, organizações ou agências;
  23. Número ou marcador, página 6: b) Mobilizar recursos para a promoção do desenvolvimento dos seus associados, nomeadamente a facilitação dos processos de formação de quadros especializados para a área de ensino-aprendizagem de condução de veículos automóveis e reboques, de acesso a créditos bonificados junto de instituições financeiras, de negociação de aspectos de interesse da agremiação para fins diversos;
  24. Número ou marcador, página 6: c) Conceber, organizar e ministrar cursos de formação e de reciclagem para instrutores de ensino de condução de veículos automóveis e reboques, para gestores e outros profissionais especializados das escolas de condução;
  25. Número ou marcador, página 6: d) Garantir a assistência, a facilitação, a projecção e a capacitação institucional dos seus filiados na perspectiva de promover o desenvolvimento das Escolas de Condução da Província de Gaza e unidades económicas a ela filiadas;
  26. Número ou marcador, página 6: e) Desenvolver iniciativas tendentes a trazer para a responsabilidade das escolas de condução a realização dos exames psicotécnicos e oftalmológicos de conformidade com a legislação vigente sobre a matéria;
  27. Número ou marcador, página 6: f) Promover iniciativas que estimulam o desenvolvimento geral e o melhoramento dos índices de desempenho e de rentabilidade dos seus filiados na realização dos seus propósitos;
  28. Número ou marcador, página 6: g) Promover no seio dos seus filiados o espírito de associativismo, profissionalismo, honestidade, transparência e demais qualidades prestigiantes para a agremiação e para os membros;
  29. Número ou marcador, página 6: h) Fomentar e promover o intercâmbio com outras associações, organizações e agentes económicos com afinidade nas actividades desenvolvidas e fins perseguidos.
  30. Número ou marcador, página 6: TÍTULO III Da filiação, dos filiados, dos direitos e deveres dos filiados
  31. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da filiação e dos filiados
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Filiação)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) Podem filiar-se à AESCOGAZA todas as unidades económicas licenciadas e que desenvolvem actividades de ensino de condução de veículos automóveis e reboques dentro do território geográfico da província de Gaza e ou outras actividades afins, desde que declarem formalmente comungar e identificar-se com os ideais e princípios perseguidos pela agremiação e requerem a respectiva filiação.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) Para efeitos de filiação os candidatos devem constituir o processo de adesão e submetêlo ao Conselho Directivo da AESCOGAZA.
  36. Número ou marcador, página 6: Três) O processo de adesão compreende os seguintes documentos:
  37. Número ou marcador, página 6: a) Carta de motivação e solicitação de adesão, dirigida ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral
  38. Texto do artigo, página 6: da AESCOGAZA, devidamente assinada pelo representante legal da Escola de Condução ou entidade candidata;
  39. Número ou marcador, página 6: b) Cópia do Alvará emitido pela autoridade competente, para o exercício da actividade de ensino de condução de veículos automóveis e reboques ou outra actividade afim, com validade em dia;
  40. Número ou marcador, página 6: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade para pessoas singulares ou escritura da sociedade para pessoas colectivas proprietárias das escolas de condução ou de entidades afins.
  41. Número ou marcador, página 6: d) Cópia de talão de depósito de parte ou totalidade da jóia conforme o estabelecido no regulamento específico sobre a matéria;
  42. Número ou marcador, página 6: e) Parecer técnico favorável do Conselho Directivo da AESCOGAZA.
  43. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os filiados honorários estão isentos das imposições estatutárias descritas nas alíneas a), b), d) e e) do n.º 3 do presente artigo.
  44. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os detalhes sobre procedimentos para a constituição do processo de adesão serão estabelecidos no Regulamento de Adesão e de Filiação na AESCOGAZA (REFIA).
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 6: (Filiados)
  47. Texto do artigo, página 6: São filiados, membros ou associados da AESCOGAZA todas as unidades económicas licenciadas e a desenvolver actividades de ensino de condução de veículos automóveis e reboques ou outras actividades afins na província de Gaza que foram estatutariamente aceites e admitidos na sequência do processo de adesão.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 6: (Tipificação)
  50. Texto do artigo, página 6: A AESCOGAZA tem os seguintes tipos de filiados, membros ou associados:
  51. Número ou marcador, página 6: a) Fundadores;
  52. Número ou marcador, página 6: b) Aderentes;
  53. Número ou marcador, página 6: c) Honorários; e
  54. Número ou marcador, página 6: d) Efectivos.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 6: (Filiados fundadores)
  57. Texto do artigo, página 6: São filiados fundadores (FF) todas as Escolas de Condução que operam na Província de Gaza, apropriadas por pessoas singulares ou colectivas que, por livre e espontânea vontade, decidiram aderir e constituir a associação, fizeram-se representar na Assembleia Geral Constitutiva (AGC) e assinaram incondicionalmente a respectiva acta.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 7: (Filiados aderentes)
  60. Texto do artigo, página 7: São filiados aderentes (FA) todas as escolas de condução apropriadas por pessoas singulares ou colectivas, licenciadas e a desenvolver actividades de ensino de condução de veículos automóveis e reboques ou outras entidades que desenvolvem actividades afins na província de Gaza, em resultado de um processo de adesão estatutariamente aprovado após a data de realização da Assembleia Geral Constitutiva da AESCOGAZA.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 7: (Filiados honorários)
  63. Número ou marcador, página 7: Um) São filiados honorários (FH) as pessoas singulares ou colectivas que por terem prestado ou que prestam especial e reconhecido contributo à associação venha a decidir-se serem meritórias de se lhes atribuir o título de membro honoris-causa e que estes aceitem expressamente o estatuto de membro nesta tipicidade.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à Assembleia Geral decidir sobre a atribuição do estatuto de membro honorário a pessoas singulares ou colectivas, mediante proposta do Conselho Directivo ou de pelo menos 2/3 dos filiados em pleno gozo dos direitos estatutários.
  65. Número ou marcador, página 7: Três) A atribuição de título de filiado honorário a terceiros será regido por regulamento específico, o ratfilha-regulamento de atribuição de título de filiado honorário na AESCOGAZA.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 7: (Filiados efectivos)
  68. Texto do artigo, página 7: São filiados efectivos (FE) todos os membros da AESCOGAZA que, com referência a um determinado momento específico, têm todas as suas obrigações regularizadas e por isso estarem em pleno gozo dos direitos estatutários que lhe estão determinados sem quaisquer restrições.
  69. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da admissão e da reintegração dos filiados
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 7: (Admissão)
  72. Número ou marcador, página 7: Um) Os interessados em filiar-se na AESCOGAZA sujeitam-se a um processo de candidatura para admissão do qual pode resultar em aceitação ou rejeição decidida pela Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos 10 dias subsequentes à sessão da Assembleia Geral que tomar a decisão, os candidatos visados receberão do Conselho Directivo as respectivas notificações de admissão ou de rejeição.
  74. Número ou marcador, página 7: Três) Passados 30 dias depois da notificação de admissão, o Conselho Directivo procederá à entrega ao novo filiado o respectivo cartão de membro e de uma cópia dos estatutos da AESCOGAZA.
  75. Número ou marcador, página 7: Quatro) As notificações sobre rejeições devem conter as razões que a determinaram e indicar as démarches que o candidato rejeitado deve observar para re-submeter a sua candidatura.
  76. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 7: (Reintegração)
  78. Número ou marcador, página 7: Um) O processo de reintegração dos associados que por qualquer motivo tenham antes perdido temporariamente a qualidade de filiados da AESCOGAZA em consequência de se lhes ter sido aplicada a pena de suspensão em sede de procedimento disciplinar inicia com a solicitação formal do interessado, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos 10 dias subsequentes à Sessão da Assembleia Geral que tomar a decisão de aceitar ou rejeitar a reintegração, os filiados requerentes receberão do Conselho Directivo as respectivas notificações e, em caso de aceitação, também o respectivos cartão de membro da AESCOGAZA.
  80. Número ou marcador, página 7: Três) As notificações sobre rejeições de reintegrar, devem conter as razões que as determinaram e apontar para as démarches que cada rejeitado deve observar para re-submeter o seu pedido.
  81. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos filiados
  82. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 7: (Direitos)
  84. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros da AESCOGAZA têm os seguintes direitos, quando filiados efectivos:
  85. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito;
  86. Número ou marcador, página 7: b) Exercer o direito de voto;
  87. Número ou marcador, página 7: c) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 7: d) Exercer o direito de opinião em sessões de trabalho dos órgãos sociais e de grupos de trabalho da associação que estiverem integrados;
  89. Número ou marcador, página 7: e) Beneficiar da assistência e facilitação da associação nos termos estatutários e legais;
  90. Número ou marcador, página 7: f) Ser devidamente informado das actividades e situação económica e financeira da associação;
  91. Número ou marcador, página 7: g) Receber nos termos e prazos estatutariamente estabelecidos o respectivo cartão de membro e um exemplar dos estatutos;
  92. Número ou marcador, página 7: h) Constituir-se em grupos de interesse construtivo para propor e desenvolver acções que tragam dinâmica e carácter interventivo e proactivo da associação;
  93. Número ou marcador, página 7: i) Ser louvado e/ou premiado em reconhecimento de actos ou acções prestadas incondicionalmente à associação; e
  94. Número ou marcador, página 7: j) Usufruir dos demais benefícios que venham a ser estabelecidos para os filiados.
  95. Número ou marcador, página 7: Dois) Os filiados honorários não são elegíveis para o gozo dos direitos consagrados nas alíneas a), b), e i) do número anterior.
  96. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 7: (Deveres)
  98. Número ou marcador, página 7: Um) São deveres dos filiados:
  99. Número ou marcador, página 7: a) Pagar a jóia;
  100. Número ou marcador, página 7: b) Pagar a quota;
  101. Número ou marcador, página 7: c) Cumprir fielmente e fazer cumprir as disposições estatutárias;
  102. Número ou marcador, página 7: d) Respeitar e fazer respeitar as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  103. Número ou marcador, página 7: e) Aceitar e exercer com zelo os cargos para as quais for eleito e as tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral e pelos demais órgãos sociais;
  104. Número ou marcador, página 7: f) Devolver para o Conselho Directivo o cartão de membro sempre que punido com penas de suspensão e de expulsão em sede de procedimento disciplinar; e
  105. Número ou marcador, página 7: g) Contribuir por palavras, actos e acções para o bom desempenho dos órgãos sociais e bom nome da associação.
  106. Número ou marcador, página 7: Dois) Os filiados honorários estão isentos das obrigações decorrentes dos deveres plasmados nas alíneas a), b), e e) do número anterior.
  107. Número ou marcador, página 7: Três) Os valores da jóia e da quota bem como as modalidades de pagamento serão estabelecidos por regulamento de jóia e quotas da AESCOGAZA (REJOQA).
  108. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da acção disciplinar
  109. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 7: (Sujeição)
  111. Número ou marcador, página 7: Um) Sujeita-se a acção disciplinar todo o filiado que, pelos actos por ele praticados resulta uma ou mais infracções às disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável ao associativismo em Moçambique.
  112. Número ou marcador, página 7: Dois) O filiado está igualmente sujeito a acção disciplinar pelos actos lesivos à associação ou a pelo menos um dos sócios, praticados por seus agentes; representantes, trabalhadores, consultores e outros, quando em exercício de funções e a mando expresso do patronato.
  113. Número ou marcador, página 8: Três) Constituem actos lesivos à associação ou a pelo menos um dos sócios, de entre outros, os seguintes:
  114. Número ou marcador, página 8: a) Dever quotas durante três (03) meses consecutivos;
  115. Número ou marcador, página 8: b) Exceder por mais de 45 dias a data de vencimento de uma prestação da jóia vencida ou de um empréstimo contraído junto da associação;
  116. Número ou marcador, página 8: c) Má gestão do património e recursos da associação;
  117. Número ou marcador, página 8: d) Praticar acções que podem por em causa o bom nome e os interesses da associação; e
  118. Número ou marcador, página 8: e) Outras práticas irregulares potencialmente capazes de prejudicar a associação.
  119. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 8: (Procedimento)
  121. Número ou marcador, página 8: Um) A iniciativa de procedimento disciplinar compete a qualquer um dos órgãos sociais, dos respectivos titulares individualmente e a qualquer um dos filiados mediante a formulação de uma participação a ser submetida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral através do Conselho Directivo.
  122. Número ou marcador, página 8: Dois) A participação deve conter as identidades do participante e do infractor, natureza da infração, local, data, hora e breve descrição da ocorrência, os danos causados e/ou potenciais.
  123. Número ou marcador, página 8: Três) A decisão para a participação resultar na instauração do processo disciplinar contra o participado, é atribuída ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Directivo.
  124. Número ou marcador, página 8: Quatro) Cabe ao Conselho Directivo instaurar o processo disciplinar nos termos estabelecidos no Regulamento Disciplinar da AESCOGAZA (REDIA) e na legislação aplicável.
  125. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  126. Texto do artigo, página 8: (Sanções)
  127. Número ou marcador, página 8: Um) Consoante a gravidade da infracção cometida as sanções aplicáveis podem ser:
  128. Número ou marcador, página 8: a) Admoestação verbal;
  129. Número ou marcador, página 8: b) Advertência registada;
  130. Número ou marcador, página 8: c) Multa;
  131. Número ou marcador, página 8: d) Suspensão; e
  132. Número ou marcador, página 8: e) Expulsão.
  133. Número ou marcador, página 8: Dois) A decisão sobre a sanção a aplicar é da competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral quando as penas a aplicar propostas forem as previstas nas alíneas a), b) e c) e, da Assembleia Geral reunida em plenária quando as penas propostas são as previstas nas alíneas d) e e), todas do número anterior.
  134. Número ou marcador, página 8: Três) Os detalhes do procedimento disciplinar e os escalões e níveis de cada uma das penas a aplicáveis serão estabelecidos no Regulamento Disciplinar da AESCOGAZA (REDIA).
  135. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 8: (Implicações das sanções)
  137. Número ou marcador, página 8: Um) As sanções previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo 19 do presente estatuto não têm qualquer implicação sobre os direitos estatutários e legais dos filiados sancionados.
  138. Número ou marcador, página 8: Dois) A sanção prevista na alínea d) restringe temporariamente os direitos estatutários e legais dos filiados para os quais tenha sido aplicada enquanto durar o período de penalização.
  139. Número ou marcador, página 8: Três) A sanção prevista na alínea e) do artigo 19 restringe definitivamente os direitos estatutários e legais dos filiados para os quais tenha sido aplicada.
  140. Número ou marcador, página 8: Quatro) As formas, os níveis e períodos de restrições referidas no número 2 do presente artigo serão estabelecidos no Regulamento Disciplinar da Associação (REDIA).
  141. Número ou marcador, página 8: TÍTULO III Do decano, dos órgãos sociais, grupos de trabalho e dos símbolos
  142. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do decano
  143. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 8: (Conceito de decano)
  145. Texto do artigo, página 8: A AESCOGAZA estabelece a figura de DECANO que deverá ser o filiado que não sendo titular de qualquer cargo nos órgãos sociais, a massa associativa lhe reconhece qualidades exemplares tais como capacidade de liderança participativa e transparente, conduta exemplar, elevado sentido de responsabilidade e assumido internamente como sendo um dos expoentes da reserva moral da AESCOGAZA.
  146. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 8: (Eleição do decano)
  148. Número ou marcador, página 8: Um) O DECANO é igualmente eleito pela Assembleia Geral no momento, nas condições e nos mecanismos estabelecidos para a eleição dos titulares dos órgãos sociais devendo cada uma das listas concorrentes indicar o nome do filiado proposto para DECANO.
  149. Número ou marcador, página 8: Dois) A figura de DECANO pode igualmente resultar de uma proposta de pelo menos 2/3 dos filiados, ainda que não sejam todos concorrentes para titulares de cargos nos órgãos sociais.
  150. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 8: (Atribuições e estatuto do decano)
  152. Número ou marcador, página 8: Um) O Decano presidirá, nesta qualidade, todas as sessões da Assembleia Geral em que o Presidente da Mesa estiver impedido temporariamente.
  153. Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que o titular for dado como impedido definitivamente de exercer o cargo faltando 12 ou menos meses para o mandato terminar o Decano assumirá interinamente a Presidência da Mesa da Assembleia Geral até a realização das eleições ordinárias.
  154. Número ou marcador, página 8: Três) Surgindo o impedimento do titular faltando mais de 12 meses para o término do mandato, o decano deverá, na qualidade de Presidente da Mesa da Assembleia Geral Interino, convocar no prazo de noventa (90) dias da sua interinidade, uma Sessão Extraordinária da Assembleia Geral para se eleger um novo Presidente para o período remanescente.
  155. Número ou marcador, página 8: Quatro) O artigo 34 dos presentes estatutos estabelece as disposições sobre como e quando o decano deverá exercer o papel de Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 8: Cinco) O estatuto e o papel do decano (EPDECA) serão estabelecidos em regulamento específico pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Directivo.
  157. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  158. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 8: (Órgãos)
  160. Número ou marcador, página 8: Um) A AESCOGAZA tem os seguintes órgãos sociais:
  161. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral (AG);
  162. Número ou marcador, página 8: b) Conselho Directivo (CD); e
  163. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal (CF).
  164. Número ou marcador, página 8: Dois) Os titulares de cargos da AESCOGAZA são executivos e têm um mandato de 5 anos contados a partir da data de tomada de posse, podendo candidatarem-se à sua própria sucessão apenas uma vez consecutiva.
  165. Número ou marcador, página 8: Três) Os titulares que tenham cumprido dois mandatos sucessivos não são elegíveis para cargos de chefia de qualquer um dos órgãos sociais antes que tenham passado os primeiros cinco anos subsequentes, salvo excepções devidamente fundamentadas e aceites por todos os filiados efectivos reunidos em sessão plenária da Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  167. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 8: Composição
  169. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e é constituída por todos os filiados efectivos quando reunidos em Sessão Plenária.
  170. Número ou marcador, página 8: Dois) Durante e no intervalo entre sessões, a Assembleia Geral da AESCOGAZA é representada pelo respectivo Presidente da Mesa.
  171. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  173. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, à Assembleia Geral compete:
  174. Número ou marcador, página 8: a) Aprovar e revogar os estatutos da associação;
  175. Número ou marcador, página 8: b) Eleger de entre os filiados, os membros candidatos a cargos nos órgãos sociais, testemunhar os actos de
  176. Texto do artigo, página 9: conferência de posse e de cessação de funções nos termos estabelecidos nos presentes estatutos;
  177. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e aprovar o relatório de contas dos exercícios económicos e de outras actividades específicas;
  178. Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre os procedimentos disciplinares instaurados contra os filiados, os titulares de cargos nos órgãos sociais e os membros integrados em grupos ou comissões de trabalho específicos quando as penas forem as de suspensão e de expulsão;
  179. Número ou marcador, página 9: e) Ractificar as decisões tomadas pelos titulares dos órgãos sociais, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e pelo Conselho Directivo nos períodos compreendidos entre as sessões plenárias;
  180. Número ou marcador, página 9: f) Alterar os estatutos e mudar a sede da agremiação nos termos estatutários e legais, sendo para tal imperiosa a presença na sessão respectiva de pelo menos 2/3 dos filiados efectivos;
  181. Número ou marcador, página 9: g) Apreciar e deliberar sobre a admissão ou não de novos membros e sobre a reintegração ou não de filiados que tenham sido anteriormente suspensos por quaisquer motivos;
  182. Número ou marcador, página 9: h) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas submetidos pelo Conselho Directivo bem como sobre outros actos, trabalhos e propostas que lhe forem submetidos por qualquer um dos órgãos sociais;
  183. Número ou marcador, página 9: i) Apreciar e aprovar regulamentos internos, pareceres dos outros órgãos sociais e outros instrumentos normativos e operativos;
  184. Número ou marcador, página 9: j) Inspeccionar e fiscalizar a actividade do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal e das Equipas e Comissões de Trabalho especializadas que vierem a ser constituídas;
  185. Número ou marcador, página 9: k) Assegurar a gestão responsável e transparente dos recursos, das receitas e do património da associação;
  186. Número ou marcador, página 9: l) Deliberar sobre a adesão, filiação ou outra forma de agremiação junto a outras organizações associativas afins no interesse da organização e dos seus filiados;
  187. Número ou marcador, página 9: m) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a associação que lhe forem submetidos.
  188. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações e decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos secretos dos filiados efectivos e são vinculativas para todos os filiados e, sobre elas não cabe recurso.
  189. Número ou marcador, página 9: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral assiste-lhe o direito de recorrer ao voto de qualidade em todas as situações que se manifestar ser necessário.
  190. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 9: (Convocação)
  192. Número ou marcador, página 9: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, por meio de anúncio público em órgãos de comunicação social mais veiculados na praça, devendo da convocatória constar a agenda, o dia, a hora e o local da sessão.
  193. Número ou marcador, página 9: Dois) Em pelo menos um dos principais órgãos de comunicação social o anúncio da convocatória deverá ser publicado uma vez durante dois dias consecutivos.
  194. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 9: (Sessões ordinárias)
  196. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, no primeiro trimestre para apreciar o relatório de contas, fazer o balanço das actividades do exercício económico do ano anterior e, no terceiro trimestre para aprovar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  197. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  198. Texto do artigo, página 9: (Sessões extraordinárias)
  199. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da Mesa Assembleia Geral, por iniciativa própria, por solicitação de um dos órgãos sociais ou de pelo menos dois terços (2/3) dos filiados efectivos.
  200. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  201. Texto do artigo, página 9: (Quórum)
  202. Número ou marcador, página 9: Um) À primeira convocatória, a Assembleia Geral só poderá deliberar quando se acharem presentes pelo menos dois terços (2/3) dos filiados efectivos.
  203. Número ou marcador, página 9: Dois) À segunda convocatória, a Assembleia Geral é competente para deliberar independentemente do número de presenças desde que estejam presentes o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Presidente do Conselho Directivo.
  204. Número ou marcador, página 9: Três) À terceira convocatória os filiados presentes poderão reunir e deliberar validamente independentemente do número de membros presentes, devendo o decano assumir as funções de Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, na impossibilidade deste, designar-se-á um Presidente e, havendo condições, dois vogais e um relator, todos eles ah-docs, para orientar a sessão.
  205. Número ou marcador, página 9: Quatro) A acta da Assembleia Geral que reunir numa das condições estabelecidas nos números 2 e 3 do presente artigo deve mencionar o facto e indicar as circunstâncias que determinaram tal facto.
  206. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 9: (Representação)
  208. Número ou marcador, página 9: Um) O filiado impossibilitado de participar na sessão da assembleia geral pode, querendo, indigitar outrem, filiado ou não, para o representar, devendo para o efeito outorgar-lhe poderes expressamente declarados por escrito, em declaração dirigida ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral.
  209. Número ou marcador, página 9: Dois) Cada representante indigitado só pode representar um e só um único sócio em cada sessão da Assembleia Geral.
  210. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao representante em posse de mais do que um mandato de representação, informar a Assembleia Geral no início da sessão, qual dos sócios estará efectivamente a representar, facto que deverá constar da respectiva acta.
  211. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 9: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  213. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três (3) membros:
  214. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  215. Número ou marcador, página 9: b) Um vogal; e
  216. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
  217. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 9: (Atribuições do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  219. Número ou marcador, página 9: Um) São atribuições do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  220. Número ou marcador, página 9: a) Representar a Assembleia Geral no intervalo entre sessões e em fóruns de concepção, de discussão e de concertação de políticas, estratégias e planos de intervenção e de desenvolvimento que requeiram a participação da AESCOGAZA;
  221. Número ou marcador, página 9: b) Convocar e dirigir as Sessões da Assembleia Geral nos termos estatutários;
  222. Número ou marcador, página 9: c) Sistematizar as deliberações e demais decisões tomadas em sessões, assegurar a sua divulgação e superintender os respectivos processos de implementação;
  223. Número ou marcador, página 9: d) Superintender o funcionamento dos órgãos sociais da AESCOGAZA;
  224. Número ou marcador, página 9: e) Nomear, empossar e exonerar os titulares de cargos dos órgãos sociais eleitos e destituídos em Assembleia Geral;
  225. Número ou marcador, página 9: f) Garantir a gestão responsável e transparente do património e das receitas da associação;
  226. Número ou marcador, página 9: g) Exercer o poder disciplinar sobre os filiados e titulares de cargos nos órgãos sociais, mediante a recomendação do Conselho Disciplinar e parecer do Conselho Directivo quando as penas propostas não são as de suspensão e de expulsão;
  227. Número ou marcador, página 10: h) Abonar as assinaturas dos titulares do Conselho Directivo e de filiados indigitados para abrir e obrigar as contas bancárias da associação bem como para realização de outras missões em nome da associação;
  228. Número ou marcador, página 10: i) Abonar os filiados designados pelos órgãos sociais para realizar actividades específicas que pela sua natureza requeiram credencial;
  229. Número ou marcador, página 10: j) Exercer demais competências que venham se mostrar pertinentes e que não conflituam com a lei.
  230. Número ou marcador, página 10: Dois) Ao vogal e ao secretário compete-lhes assistir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções e atribuições.
  231. Número ou marcador, página 10: Três) No exercício das suas atribuições, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral decide com base nos conselhos obtidos dos membros consultados consoante a pertinência dos casos e dos pareceres emitidos pelo Conselho Directivo.
  232. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 10: (Impedimento do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  234. Número ou marcador, página 10: Um) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá, por qualquer motivo manifestar impedimento temporário ou definitivo ou, nele incorrer involuntariamente no decurso do exercício das suas funções e atribuições.
  235. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de impedimento temporário, isto é; que não se estenda por mais de 3 sessões ordinárias consecutivas, o decano assumirá o papel de presidente da sessão da Assembleia Geral, facto que deve constar da respectiva acta.
  236. Número ou marcador, página 10: Três) Se o impedimento prevalecer para além de mais de 3 sessões, o decano, para além de dirigir a sessão seguinte, assumirá interinamente a Presidência da Mesa da Assembleia Geral logo a seguir ao encerramento da 3.ª e última Sessão Ordinária do período de impedimento inicial.
  237. Número ou marcador, página 10: Quatro) Se evidências houver, que anteveem que o impedimento irá se estender por tempo indeterminado com tendência a tornar-se definitivo, deverá o Decano, na qualidade de Presidência da Mesa da Assembleia Geral Interino, convocar uma sessão extraordinária da Assembleia Geral para se eleger um novo Presidente para o período remanescente se este estender-se por mais de 12 meses.
  238. Número ou marcador, página 10: Cinco) No caso em que o período remanescente do mandato é inferior a 12 meses, o decano continuará a assumir interinamente a Presidência da Mesa da Assembleia Geral até que se realizem as eleições ordinárias para o novo mandato e que os respectivos titulares eleitos tomem posse.
  239. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
  240. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  242. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Directivo da AESCOGAZA é o braço executivo da Assembleia Geral e compete-lhe a gestão corrente da agremiação; a organização e o secretariado das sessões de trabalho dos órgãos sociais; a implementação das deliberações e demais decisões tomadas pelos órgãos sociais.
  243. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Directivo é composto por 3 membros os quais, não têm que ser necessariamente eleitos entre os representantes, agentes ou trabalhadores dos filiados, designadamente:
  244. Número ou marcador, página 10: a) Presidente do Conselho Directivo (PCD);
  245. Número ou marcador, página 10: b) Secretário para o associativismo (SEA); e
  246. Número ou marcador, página 10: c) Secretário para Administração e Finanças (SAF).
  247. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
  249. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês mediante convocatória do respectivo presidente.
  250. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Directivo poderá reunir em sessões extraordinárias sempre que convocadas pelo presidente.
  251. Número ou marcador, página 10: Três) As convocatórias serão por forma escrita com antecedência mínima de oito (08) dias, devendo conter a agenda, a data, a hora e o local das sessões que por regra será sempre na sede da AESCOGAZA.
  252. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 10: (Atribuições)
  254. Número ou marcador, página 10: Um) São atribuições do Presidente do Conselho Directivo da AESCOGAZA:
  255. Número ou marcador, página 10: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
  256. Número ou marcador, página 10: b) Realizar as acções e tarefas de natureza técnico-operativa dos fins da associação, incluindo a promoção da cooperação com outras entidades obedecendo às políticas, estratégias e planos definidos pelos órgãos sociais;
  257. Número ou marcador, página 10: c) Implementar e fazer implementar as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  258. Número ou marcador, página 10: d) Analisar as candidaturas de filiação e os processos de reintegração submetidas por escolas de condução interessadas, emitir os respectivos pareceres e remetê-los à Assembleia Geral para a competente decisão;
  259. Número ou marcador, página 10: e) Propor à Assembleia Geral a formação de equipas e comissões de trabalho especializadas para em determinados períodos desenvolverem trabalhos específicos de interesse da associação e dar-lhes a devida orientação e acompanhamento;
  260. Número ou marcador, página 10: f) Abrir e obrigar as contas bancárias da associação nos termos abonados pelo Presidente da Mesa Assembleia Geral;
  261. Número ou marcador, página 10: g) Gerir com responsabilidade e transparência os recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais da associação;
  262. Número ou marcador, página 10: h) Conduzir os processos de organização, da convocação, da realização e do secretariado das sessões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e do próprio Conselho Directivo nos termos do presente estatuto;
  263. Número ou marcador, página 10: i) Elaborar regulamentos, relatórios, balanços, planos e propostas, submetê-las à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
  264. Número ou marcador, página 10: j) Elaborar e divulgar para os filiados as actas das reuniões dos órgãos sociais e monitorar a implementação das deliberações e decisões por eles emanadas;
  265. Número ou marcador, página 10: k) Emitir pareceres sobre processos disciplinares instaurados contra os filiados que tenham cometido infracções previstas no artigo 17 dos presentes estatutos;
  266. Número ou marcador, página 10: l) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores da AESCOGAZA; e
  267. Número ou marcador, página 10: m) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas pela Assembleia Geral.
  268. Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente do Conselho Directivo produzirá, no prazo máximo de 90 dias contados a partir da data da primeira investidura do primeiro elenco de titulares dos órgãos sociais eleitos na sessão constitutiva, o quadro orgânico da AESCOGAZA (QUORA), os regulamentos, mandatos, atribuições, competências específicas e demais dispositivos relevantes para o bom desempenho da associação.
  269. Número ou marcador, página 10: Três) No exercício das suas atribuições e competências o Presidente do Conselho Directivo é coadjuvado por dois secretários e pode constituir equipas ou comissões de trabalhos específicas mediante autorização prévia do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  270. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 10: (Impedimento do Presidente do Conselho Directivo)
  272. Número ou marcador, página 10: Um) O Presidente do Conselho Directivo poderá, por qualquer motivo, manifestar impedimento temporário ou definitivo ou, nele incorrer involuntariamente no decurso do exercício das suas atribuições.
  273. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de impedimento temporário, isto é que não se estenda por mais de 3 meses consecutivos o secretário para o associativismo exercerá interinamente o papel de presidente do Conselho Directivo.
  274. Número ou marcador, página 11: Três) Se evidências houver, que façam antever que o impedimento irá se estender por mais de 3 meses e que tende a tornar-se definitivo, o secretário para o associativismo assumirá interinamente o cargo de Presidente do Conselho Directivo caso o período remanescente do mandato for igual ou inferior a 12 meses.
  275. Número ou marcador, página 11: Quatro) No caso em que o impedimento definitivo ocorrer num momento em que o mandato ainda tem mais de 12 meses remanescentes, deverá ser convocada uma Sessão Extraordinária da Assembleia Geral para se eleger o novo Presidente do Conselho Directivo para o período do mandato remanescente.
  276. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  277. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  278. Texto do artigo, página 11: (Composição e reuniões)
  279. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é composto por:
  280. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  281. Número ou marcador, página 11: b) Um vogal; e
  282. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário.
  283. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente com pelo menos 15 dias de antecedência, por carta ou outra forma escrita, dirigida a cada um dos filiados.
  284. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal da AESCOGAZA reúne-se ordinariamente em sessão duas vezes por ano, sempre em antecedência às sessões da Assembleia Geral, a primeira com vista a produzir pareceres técnicos sobre o relatório de contas, balanço de actividades do exercício findo e, a segunda para emitir parecer sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  285. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado pelo respectivo Presidente.
  286. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  287. Texto do artigo, página 11: (Impedimento do Presidente do Conselho Fiscal)
  288. Número ou marcador, página 11: Um) O Presidente do Conselho Fiscal poderá, por qualquer motivo, manifestar ou incorrer em impedimento de exercer as suas competências temporária ou definitivamente.
  289. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de impedimento temporário, isto é; que não se estenda por mais de 3 Sessões Ordinárias consecutivas, o vogal assumirá o papel de presidente do Conselho Fiscal.
  290. Número ou marcador, página 11: Três) Se evidências houver, que façam antever que o impedimento irá se estender por mais de 3 sessões e que tende a tornar-se definitivo, o vogal assumirá interinamente o cargo de Presidente do Conselho Fiscal caso o período remanescente do mandato for igual ou inferior a 12 meses.
  291. Número ou marcador, página 11: Quatro) No caso em que o impedimento definitivo ocorrer num momento em que o mandato ainda tem mais de 12 meses remanescentes, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral para se eleger o novo Presidente do Conselho Fiscal para o período do mandato remanescente.
  292. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  294. Texto do artigo, página 11: São competências do Presidente do Conselho Fiscal:
  295. Número ou marcador, página 11: a) Examinar as contas da Direcção, apreciar os balanços, planos, orçamentos e relatórios produzidos pela Conselho Directivo, emitir os respectivos pareceres técnicos para a Assembleia Geral;
  296. Número ou marcador, página 11: b) Assistir a Direcção na tomada de decisões sobre orçamentos e aspectos económicos e financeiros da associação;
  297. Número ou marcador, página 11: c) Estudar situações referentes a associação que lhe forem encomendadas pela Assembleia Geral e recomendar medidas tendentes a melhorar os níveis de desempenho e de rentabilidade dos associados e outras que julgar pertinentes;
  298. Número ou marcador, página 11: d) Exercer outras competências legalmente estabelecidas para os Conselhos Fiscais e que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  299. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 11: (Responsabilidade)
  301. Texto do artigo, página 11: Os membros do Conselho Fiscal respondem solidária e individualmente perante a Assembleia Geral pelos actos praticados em nome da AESCOGAZA e/ou dos seus filiados, salvo se houver declaração de voto em contrário, lavrada em acta.
  302. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Dos grupos de trabalho
  303. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 11: (Constituição)
  305. Número ou marcador, página 11: Um) Por decisão do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sob proposta de qualquer um dos órgãos sociais ou de pelo menos dois terços (2/3) dos filiados efectivos, poderão ser constituídos grupos especializados de trabalho para intervenções específicas em assuntos de interesse da associação.
  306. Número ou marcador, página 11: Dois) O órgão social que decidir constituir um determinado grupo de trabalho, estabelecerá, caso a caso, os respectivos termos de referência os quais irão constituir a base de sustentação para a decisão do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Presidente do Conselho Directivo.
  307. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos símbolos
  308. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 11: (Símbolos)
  310. Número ou marcador, página 11: Um) São símbolos da AESCOGAZA:
  311. Número ou marcador, página 11: a) A bandeira;
  312. Número ou marcador, página 11: b) O hino; e
  313. Número ou marcador, página 11: c) O distintivo.
  314. Número ou marcador, página 11: Dois) Os símbolos da AESCOGAZA serão concebidos no decurso do primeiro ano da existência da sua constituição, aprovados e adoptados na primeira Assembleia Geral do segundo ano e passarão a constituir parte integrante dos presentes estatutos.
  315. Número ou marcador, página 11: Três) Os conteúdos, imagens e as especificações de cada um dos símbolos resultarão de um concurso dirigido às escolas secundárias das cidades e das vilas da província de gaza onde funciona pelo menos uma escola de condução de veículos automóveis e reboques.
  316. Número ou marcador, página 11: Quatro) A condução dos processos de concepção, produção, aprovação e adopção dos símbolos é da responsabilidade do Conselho Directivo da AESCOGAZA.
  317. Número ou marcador, página 11: TÍTULO IV Do património e das receitas
  318. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 11: (Património)
  320. Texto do artigo, página 11: Constitui património da AESCOGAZA todos os bens móveis e imóveis que são propriedade da associação porque adquiridos com recursos financeiros próprios ou doados por terceiros.
  321. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 11: (Receitas)
  323. Texto do artigo, página 11: Constituem receitas da AESCOGAZA:
  324. Número ou marcador, página 11: a) A jóia;
  325. Número ou marcador, página 11: b) A quota;
  326. Número ou marcador, página 11: c) As receitas provenientes de serviços prestados aos filiados e terceiros e das vendas de valores e bens patrimoniais;
  327. Número ou marcador, página 11: d) Os valores monetários recebidos de terceiros sob forma de donativos;
  328. Número ou marcador, página 11: e) Valores adquiridos junto à banca comercial sob forma de créditos;
  329. Número ou marcador, página 11: f) Outros valores monetários recebidos.
  330. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO (Administração dos recursos)
  331. Texto do artigo, página 11: O sistema da administração dos recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais da AESCOGAZA será estabelecido no regulamento de administração dos recursos AESCOGAZA (REAREA).
  332. Número ou marcador, página 12: TÍTULO V Das disposições finais
  333. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRASÉSIMO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 12: (Comissão instaladora)
  335. Número ou marcador, página 12: Um) No período anterior a aprovação do presente estatuto, as Escolas de Condução da Província de Gaza interessadas em criar a associação, em sessão plenária, elegerão de entre eles 3 participantes e constituirão Comissão Instaladora da AESCOGAZA.
  336. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da comissão instaladora irão eleger entre si o presidente, o vogal e o secretário, decisão a ser reflectida em acta de estruturação.
  337. Número ou marcador, página 12: Três) A acta de estruturação deverá ser assinada pelos 3 membros e rubricada por todas as escolas de condução eleitoras em jeito de autenticação e, sem qualquer outra formalidade, de imediato a comissão instaladora iniciará o exercício de funções.
  338. Número ou marcador, página 12: Quatro) A missão principal da Comissão Instaladora é a realização de acções e actividades cruciais conducentes à materialização da constituição, registo e funcionamento da AESCOGAZA.
  339. Número ou marcador, página 12: Cinco) Para a concretização da missão, a Comissão Instaladora tem a responsabilidade de, na especificidade, exercer as seguintes funções de entre várias:
  340. Número ou marcador, página 12: a) Preparar, organizar e coordenar os processos inerentes à realização da assembleia constitutiva da AESCOGAZA;
  341. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e circular pelas ECPG a proposta de estatutos da associação;
  342. Número ou marcador, página 12: c) Reunir e circular pelas ECPG a legislação e regulamentos que regem o associativismo em Moçambique;
  343. Número ou marcador, página 12: d) Estabelecer regras transitórias a serem observadas em todos os processos até a data de tomada de posse dos órgãos a serem eleitos na assembleia constitutiva da AESCOGAZA;
  344. Número ou marcador, página 12: e) Produzir dispositivos transitórios de procedimentos e de suporte material para a nomeação e empossamento dos titulares eleitos e nomeados para os órgãos sociais eleitos pela primeira sessão da assembleia geral da AESCOGAZA;
  345. Número ou marcador, página 12: f) Convocar e dirigir as reuniões das ECPG que tiverem de ser realizadas antes da tomada de posse dos titulares dos órgãos sociais;
  346. Número ou marcador, página 12: g) Convocar as ECPG para a sessão da assembleia constitutiva, os membros da AESCOGAZA para as primeiras sessões ordinária e extraordinária;
  347. Número ou marcador, página 12: h) Presidir as sessões nos moldes estabelecidos nestes estatutos e na regulamentação transitória adoptada; e
  348. Número ou marcador, página 12: i) Exercer outras funções que lhe for incumbidas pelos eleitores.
  349. Número ou marcador, página 12: Seis) A comissão instaladora extingue-se 60 dias após a data da tomada de posse dos primeiros titulares dos cargos dos órgãos sociais eleitos pela assembleia constitutiva da AESCOGAZA para a passagem de testemunho sobre os programas, planos e actividades em curso e desta forma garantir uma transição serena e tranquila da gestão cessante para a nova gestão.
  350. Número ou marcador, página 12: Sete) Os dipositivos regulamentares produzidos pela Comissão Instaladora e aplicados na gestão democrática dos processos de criação da associação vão se extinguindo gradualmente, à medida que são aprovados dispositivos regulamentares definitivos por forma a evitar-se vazios de regulamentação.
  351. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  352. Texto do artigo, página 12: (Assembleia constitutiva e eleições)
  353. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Constitutiva reúne todas as ECPG subscritoras da carta de intensão para a criação da AESCOGAZA e tem por objectivo único a apreciação e a aprovação dos presentes estatutos.
  354. Número ou marcador, página 12: Dois) A seguir à aprovação dos estatutos realizar-se-á a primeira sessão ordinária da Assembleia Geral da AESCOGAZA com 2 pontos da agenda, designadamente; eleição de titulares para os órgãos sociais, e marcação da sessão extraordinária para a tomada de posse.
  355. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  356. Texto do artigo, página 12: (Posse dos titulares eleitos)
  357. Número ou marcador, página 12: Um) A tomada de posse dos titulares dos órgãos sociais da AESCOGAZA de cada mandato deve ser em sessão solene única, dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral na presença de todos os filiados e convidados.
  358. Número ou marcador, página 12: Dois) A cerimónia de tomada de posse será sempre testemunhada, por representantes do órgão do governo que tutela a formação de condutores de veículos automóveis e reboques na Província de Gaza.
  359. Número ou marcador, página 12: Três) A AESCOGAZA poderá convidar para a cerimónia de posse outras entidades e personalidades com quem tem parcerias ou que são potenciais parceiros.
  360. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os procedimentos e os instrumentos para a nomeação, exoneração, abonação e empossamento dos titulares serão normados pelo regulamento de posse dos titulares dos órgãos sociais da AESCOGAZA (REPOA).
  361. Número ou marcador, página 12: Cinco) Nas sucessões de Mandatos, empossa
  362. Texto do artigo, página 12: o presidente da Mesa da Assembleia Geral o decano da AESCOGAZA e este último empossa os demais titulares.
  363. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 12: Conselho Directivo simplificado
  365. Número ou marcador, página 12: Um) Até a data em que o número de filiados e o volume de actividades justificarem a composição do Conselho Directivo nos termos estabelecidos no artigo 35 dos presentes estatutos e a Assembleia Geral assim o declarar e deliberar, a AESCOGAZA funcionará com este órgão resumido a um secretário executivo, um profissional a ser recrutado no mercado de trabalho pela via de concurso público.
  366. Número ou marcador, página 12: Dois) O secretário executivo irá trabalhar sob a direcção do Presidente da Mesa de Assembleia Geral ou por um filiado que este vier a designar para assim proceder em sua representação.
  367. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 12: (Regulamentos)
  369. Texto do artigo, página 12: O Conselho Directivo produzirá, no prazo de 180 dias contados a partir da data da tomada de posse dos respectivos titulares, os instrumentos referidos nos artigos 6.º (no 5-Procedimentos e requisitos para a constituição do processo de adesão), 11.º (no 3-Regulamento de Atribuição de Título Honorário a Terceiros); 16.º (no 3-Regulamento de Jóia e de Quotas), 18.º, 19.º e 20.º (nos 4, 3 e 4 respectivamente- Regulamento Disciplinar da AESCOGAZA), 23.º (no 5-Estatuto e papel do Decano), 37.º (n.º 4-Quadro Orgânico da AESCOGAZA), 44.º (3.º Organizar, lançar e concluir o concurso sobre os símbolos da AESCOGAZA), 47.º (Regulamento de Administração dos Recursos da AESCOGAZA) e outros instrumentos ou processos relevantes para o funcionamento da associação tais como regulamento e instrumentos de nomeação, exoneração, abonação e empossamento dos titulares de cargos nos órgãos sociais e a organização dos processos para o reconhecimento e escritura da associação; etc.
  370. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 12: (Perda de mandato)
  372. Número ou marcador, página 12: Um) Os titulares de cargos nos órgãos sociais perdem o mandato por:
  373. Número ou marcador, página 12: a) Morte;
  374. Número ou marcador, página 12: b) Incapacidade física e ou mental;
  375. Número ou marcador, página 12: c) Violação grave e indesculpável dos estatutos;
  376. Número ou marcador, página 12: d) Delapidação do património da associação;
  377. Número ou marcador, página 12: e) Manifesta irresponsabilidade e falta de zelo no exercício das suas funções;
  378. Número ou marcador, página 12: f) Aproveitamento do cargo para benefício próprio;
  379. Número ou marcador, página 12: g) Abandono do cargo.
  380. Número ou marcador, página 12: Dois) A perda do mandato é decidida por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer do Presidente do Conselho Directivo, sustentado por um relatório que fundamenta a pertinência de dar por terminado o mandato do titular em causa.
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 13: (Responsabilidade)
  383. Texto do artigo, página 13: No exercício das suas atribuições, os titulares dos cargos nos órgãos sociais são individual e solidariamente responsáveis pelos actos praticados em nome da associação, salvo se houver declaração de voto em contrário, lavrado em acta.
  384. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da associação)
  386. Número ou marcador, página 13: Um) A associação poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto.
  387. Número ou marcador, página 13: Dois) A sessão que decidir sobre a dissolução deverá igualmente decidir sobre os destinos a dar aos recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais em poder da associação à data do facto.
  388. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 13: (Incompatibilidades)
  390. Texto do artigo, página 13: É incompatível e proibido ser titular e exercer funções em mais do que um órgãos social da AESCOGAZA no decurso de um mandato.
  391. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 13: (Reconhecimento e escritura)
  393. Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos deverão ser remetidos ás entidades competentes para o seu reconhecimento pela entidade competente do Governo Provincial e para sua escrituração pública durante os 30 dias subsequentes à sua aprovação pela Assembleia Geral Constitutiva da AESCOGAZA.
  394. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 13: (Dúvidas e omissões)
  396. Número ou marcador, página 13: Um) As dúvidas decorrentes da interpretação dos presentes estatutos serão esclarecidas por deliberações da Assembleia Geral, todas elas reduzidas à forma escrita, as quais passarão a constituir sua parte integrante.
  397. Número ou marcador, página 13: Dois) Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  398. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  399. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
  400. Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos entram em vigor 180 dias, contados a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
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