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Texto do artigo · p. 13 Geomati, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de vinte e três de Agosto de 2018, certificado pelo Primeiro Cartório Notarial de Maputo, os sócios Mário Fernando dos Santos Neves e Luísa Francisco Beve Timba, procederam à transmissão, nos termos legais e estatutários, livre de quaisquer ónus ou encargos, com direitos e obrigações, da totalidade das quotas que titulam no capital social da sociedade Geomati, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100313014, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), à favor de Sílvia Marina Martins Prista Cunha e Glória Francisco Beve, resultando assim na alteração do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento do capital social) da sociedade pertencente à Sílvia Marina Martins Prista Cunha; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade pertencente à Glória Francisco Beve.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 13 (...).
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Geomati, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de vinte e três de Agosto de 2018, certificado pelo Primeiro Cartório Notarial de Maputo, os sócios Mário Fernando dos Santos Neves e Luísa Francisco Beve Timba, procederam à transmissão, nos termos legais e estatutários, livre de quaisquer ónus ou encargos, com direitos e obrigações, da totalidade das quotas que titulam no capital social da sociedade Geomati, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100313014, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), à favor de Sílvia Marina Martins Prista Cunha e Glória Francisco Beve, resultando assim na alteração do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 13: Capital social
  6. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  7. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento do capital social) da sociedade pertencente à Sílvia Marina Martins Prista Cunha; e
  8. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade pertencente à Glória Francisco Beve.
  9. Texto do artigo, página 13: Em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  10. Texto do artigo, página 13: (...).
  11. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível, Ilegível.
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