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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Carlos Alves Engenharia Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Carlos Alves Engenharia Civil –
- Texto do artigo, página 12: Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100935872, em que Carlos Alberto da Barca Alves, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na uc – c, quarteirão 1, rua n.º 3001, 18.º bairro – Ndunda, Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas que adopta a denominação Carlos Alves Engenharia Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, que regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Auto-estrada – Manga, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo,
- Número ou marcador, página 12: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaboração de projectos de engenharia civil e arquitectura, fiscalização, assistência técnica e acessoria;
- Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação de materiais ou equipamentos relacionados com o sector e sua comercialização.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio único Carlos Alberto da Barca Alves.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução,
- Texto do artigo, página 12: pelas suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio único Carlos Alberto da Barca Alves, que desde já fica nomeado administrador, bastando a assinatura para vincular a sua sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que necessário, o sócio administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Em todos os casos considerados omissos, regular-se-ão com as disposições em vigor na lei vigente.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 17 de Agosto de 2020. —
- Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
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