Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Carlos Alves Engenharia Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Carlos Alves Engenharia Civil –
Texto do artigo · p. 12 Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100935872, em que Carlos Alberto da Barca Alves, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na uc – c, quarteirão 1, rua n.º 3001, 18.º bairro – Ndunda, Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas que adopta a denominação Carlos Alves Engenharia Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, que regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Auto-estrada – Manga, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo,
Número ou marcador · p. 12 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaboração de projectos de engenharia civil e arquitectura, fiscalização, assistência técnica e acessoria;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação de materiais ou equipamentos relacionados com o sector e sua comercialização.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio único Carlos Alberto da Barca Alves.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução,
Texto do artigo · p. 12 pelas suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio único Carlos Alberto da Barca Alves, que desde já fica nomeado administrador, bastando a assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sempre que necessário, o sócio administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos considerados omissos, regular-se-ão com as disposições em vigor na lei vigente.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 17 de Agosto de 2020. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Carlos Alves Engenharia Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Carlos Alves Engenharia Civil –
  3. Texto do artigo, página 12: Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100935872, em que Carlos Alberto da Barca Alves, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na uc – c, quarteirão 1, rua n.º 3001, 18.º bairro – Ndunda, Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto social
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 12: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas que adopta a denominação Carlos Alves Engenharia Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, que regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Auto-estrada – Manga, província de Sofala.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo,
  15. Número ou marcador, página 12: a) Construção civil;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Elaboração de projectos de engenharia civil e arquitectura, fiscalização, assistência técnica e acessoria;
  17. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação de materiais ou equipamentos relacionados com o sector e sua comercialização.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  19. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: Capital social
  22. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio único Carlos Alberto da Barca Alves.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução,
  24. Texto do artigo, página 12: pelas suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  25. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gerência
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio único Carlos Alberto da Barca Alves, que desde já fica nomeado administrador, bastando a assinatura para vincular a sua sociedade.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que necessário, o sócio administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fará mediante procuração notarial.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos considerados omissos, regular-se-ão com as disposições em vigor na lei vigente.
  31. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 17 de Agosto de 2020. —
  32. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.