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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Complexo Turístico da Ponta Malongana, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Julho de 2020, a sociedade
- Texto do artigo, página 13: Complexo Turístico da Ponta Malongana, S.A., com sede em Malongana, distrito de Zitundo, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100547066, deliberou a alteração da sua denominação, sede social, objecto, competências da Assembleia Geral, competências do Conselho de Administração, e consequentemente, a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, segundo, quarto, décimo segundo, décimo quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a firma de Sociedade Gestora de Investimentos Turísticos e Imobiliária, Sociedade Anónima, abreviadamente designada por SOGITUR, S.A.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo cidade, distrito Urbano 1, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1018, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 13: .............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Atracção de investimentos para o desenvolvimento de infraestruturas turísticas e de negócios relacionados com o turismo;
- Número ou marcador, página 13: b) Gestão de recursos financeiros e participações em outras sociedades de investimentos em turismo, empreendimentos turísticos, restauração e bebidas e salas de dança;
- Número ou marcador, página 13: c) Construção e exploração de empreendimentos turísticos, incluindo projectos de estâncias do turismo integradas, entretenimento, desporto e similares;
- Número ou marcador, página 13: d) Promoção de parcerias nacionais e internacionais para o desenvolvimento da indústria turística nacional;
- Número ou marcador, página 13: e) Promoção, desenvolvimento, mediação e intermediação imobiliários;
- Número ou marcador, página 13: f) Gestão de outras sociedades participadas ou não pela SOGITUR, S.A., e seus estabelecimentos e unidades económicas criadas no âmbito e visando a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou complementares.
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 14: a)Questões estratégicas da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) Planos plurianuais de actividade;
- Número ou marcador, página 14: c) Plano anual das actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 14: d) Alteração dos presentes estatutos, incluindo a fusão, cisão, transformação, criação de estabelecimentos ou unidades produtivas e de prestação de serviços ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: e) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: f) Aprovação da política dos dividendos; g)Aprovação da proposta do contrato programa;
- Número ou marcador, página 14: h) O balanço, a conta de ganhos e perdas, bem como o relatório e contas de gestão referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 14: i) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 14: j) Prestação de suprimentos à sociedade e respectivas condições;
- Número ou marcador, página 14: k) Pacote remuneratório e outras regalias dos titulares dos órgãos sociais, administradores e outros gestores e dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 14: l) Eleição dos titulares dos órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 14: m) Parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: n) Relatório do auditor interno;
- Número ou marcador, página 14: o) Relatório do auditor externo;
- Número ou marcador, página 14: p) Gestão do risco fiscal; q)Ratificação da indicação do auditor externo;
- Número ou marcador, página 14: r) Regimento interno do Conselho de Administração e os limites de autorização de despesas e contracção de obrigações;
- Número ou marcador, página 14: s) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, sempre que o Conselho de Administração delibere submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: t) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, por parte da sociedade, garantidas por entidades residentes em Moçambique, sempre que o Conselho de Administração delibere submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: u) Obtenção de financiamento para as operações da sociedade junto de entidades financeiras residentes em Moçambique, sempre que o Conselho de Administração delibere submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: v) Aprovação de negócios com os accionistas da sociedade ou respectivas filiais, seus estabelecimentos ou unidades económicas sempre que o Conselho de Administração delibere submeter à aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 14: w) Matérias em relação às quais não tenha sido possível deliberarem em Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 14: ........................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Poderes)
- Texto do artigo, página 14: Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens ou direitos, móveis, e designadamente participações sociais em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 14: c) Gerir os meios humanos, materiais e financeiros, respeitando a missão da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e submeter à deliberação da Assembleia Geral, os planos de actividade anual, plurianual e os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 14: e) Elaborar e submeter à deliberação da Assembleia Geral, o relatório de actividade e contas e a proposta de aplicação de resultados acompanhado do parecer do Conselho Fiscal e do relatório do auditor interno, do Relatório do Auditor Externo e gestão de risco fiscal;
- Número ou marcador, página 14: f) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 14: h) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
- Número ou marcador, página 14: i) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: j) Deliberar sobre a participação em capitais sociais de outras sociedades ou sobre quaisquer acordos de associação ou
- Texto do artigo, página 14: colaboração com outras empresas;
- Número ou marcador, página 14: k) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou ;
- Número ou marcador, página 14: l) Adquirir, onerar e alienar acções e obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 14: m) Deliberar sobre a alienação do património, cujo montante não ultrapasse os dez por cento do valor do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
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