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Texto do artigo · p. 13 Complexo Turístico da Ponta Malongana, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Julho de 2020, a sociedade
Texto do artigo · p. 13 Complexo Turístico da Ponta Malongana, S.A., com sede em Malongana, distrito de Zitundo, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100547066, deliberou a alteração da sua denominação, sede social, objecto, competências da Assembleia Geral, competências do Conselho de Administração, e consequentemente, a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, segundo, quarto, décimo segundo, décimo quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a firma de Sociedade Gestora de Investimentos Turísticos e Imobiliária, Sociedade Anónima, abreviadamente designada por SOGITUR, S.A.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo cidade, distrito Urbano 1, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1018, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Atracção de investimentos para o desenvolvimento de infraestruturas turísticas e de negócios relacionados com o turismo;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão de recursos financeiros e participações em outras sociedades de investimentos em turismo, empreendimentos turísticos, restauração e bebidas e salas de dança;
Número ou marcador · p. 13 c) Construção e exploração de empreendimentos turísticos, incluindo projectos de estâncias do turismo integradas, entretenimento, desporto e similares;
Número ou marcador · p. 13 d) Promoção de parcerias nacionais e internacionais para o desenvolvimento da indústria turística nacional;
Número ou marcador · p. 13 e) Promoção, desenvolvimento, mediação e intermediação imobiliários;
Número ou marcador · p. 13 f) Gestão de outras sociedades participadas ou não pela SOGITUR, S.A., e seus estabelecimentos e unidades económicas criadas no âmbito e visando a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou complementares.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 14 a)Questões estratégicas da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Planos plurianuais de actividade;
Número ou marcador · p. 14 c) Plano anual das actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 14 d) Alteração dos presentes estatutos, incluindo a fusão, cisão, transformação, criação de estabelecimentos ou unidades produtivas e de prestação de serviços ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Aprovação da política dos dividendos; g)Aprovação da proposta do contrato programa;
Número ou marcador · p. 14 h) O balanço, a conta de ganhos e perdas, bem como o relatório e contas de gestão referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 14 i) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 14 j) Prestação de suprimentos à sociedade e respectivas condições;
Número ou marcador · p. 14 k) Pacote remuneratório e outras regalias dos titulares dos órgãos sociais, administradores e outros gestores e dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 14 l) Eleição dos titulares dos órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 m) Parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 n) Relatório do auditor interno;
Número ou marcador · p. 14 o) Relatório do auditor externo;
Número ou marcador · p. 14 p) Gestão do risco fiscal; q)Ratificação da indicação do auditor externo;
Número ou marcador · p. 14 r) Regimento interno do Conselho de Administração e os limites de autorização de despesas e contracção de obrigações;
Número ou marcador · p. 14 s) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, sempre que o Conselho de Administração delibere submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 t) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, por parte da sociedade, garantidas por entidades residentes em Moçambique, sempre que o Conselho de Administração delibere submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 u) Obtenção de financiamento para as operações da sociedade junto de entidades financeiras residentes em Moçambique, sempre que o Conselho de Administração delibere submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 v) Aprovação de negócios com os accionistas da sociedade ou respectivas filiais, seus estabelecimentos ou unidades económicas sempre que o Conselho de Administração delibere submeter à aprovação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 14 w) Matérias em relação às quais não tenha sido possível deliberarem em Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 14 ........................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes)
Texto do artigo · p. 14 Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens ou direitos, móveis, e designadamente participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 14 c) Gerir os meios humanos, materiais e financeiros, respeitando a missão da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar e submeter à deliberação da Assembleia Geral, os planos de actividade anual, plurianual e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 14 e) Elaborar e submeter à deliberação da Assembleia Geral, o relatório de actividade e contas e a proposta de aplicação de resultados acompanhado do parecer do Conselho Fiscal e do relatório do auditor interno, do Relatório do Auditor Externo e gestão de risco fiscal;
Número ou marcador · p. 14 f) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 14 h) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
Número ou marcador · p. 14 i) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 j) Deliberar sobre a participação em capitais sociais de outras sociedades ou sobre quaisquer acordos de associação ou
Texto do artigo · p. 14 colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 14 k) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou ;
Número ou marcador · p. 14 l) Adquirir, onerar e alienar acções e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 14 m) Deliberar sobre a alienação do património, cujo montante não ultrapasse os dez por cento do valor do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Complexo Turístico da Ponta Malongana, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Julho de 2020, a sociedade
  3. Texto do artigo, página 13: Complexo Turístico da Ponta Malongana, S.A., com sede em Malongana, distrito de Zitundo, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100547066, deliberou a alteração da sua denominação, sede social, objecto, competências da Assembleia Geral, competências do Conselho de Administração, e consequentemente, a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, segundo, quarto, décimo segundo, décimo quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a firma de Sociedade Gestora de Investimentos Turísticos e Imobiliária, Sociedade Anónima, abreviadamente designada por SOGITUR, S.A.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo cidade, distrito Urbano 1, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1018, rés-do-chão.
  10. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Atracção de investimentos para o desenvolvimento de infraestruturas turísticas e de negócios relacionados com o turismo;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Gestão de recursos financeiros e participações em outras sociedades de investimentos em turismo, empreendimentos turísticos, restauração e bebidas e salas de dança;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Construção e exploração de empreendimentos turísticos, incluindo projectos de estâncias do turismo integradas, entretenimento, desporto e similares;
  17. Número ou marcador, página 13: d) Promoção de parcerias nacionais e internacionais para o desenvolvimento da indústria turística nacional;
  18. Número ou marcador, página 13: e) Promoção, desenvolvimento, mediação e intermediação imobiliários;
  19. Número ou marcador, página 13: f) Gestão de outras sociedades participadas ou não pela SOGITUR, S.A., e seus estabelecimentos e unidades económicas criadas no âmbito e visando a prossecução do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou complementares.
  21. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  24. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  25. Texto do artigo, página 14: a)Questões estratégicas da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Planos plurianuais de actividade;
  27. Número ou marcador, página 14: c) Plano anual das actividades e orçamento;
  28. Número ou marcador, página 14: d) Alteração dos presentes estatutos, incluindo a fusão, cisão, transformação, criação de estabelecimentos ou unidades produtivas e de prestação de serviços ou dissolução da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 14: e) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 14: f) Aprovação da política dos dividendos; g)Aprovação da proposta do contrato programa;
  31. Número ou marcador, página 14: h) O balanço, a conta de ganhos e perdas, bem como o relatório e contas de gestão referentes ao exercício;
  32. Número ou marcador, página 14: i) Aplicação dos resultados do exercício;
  33. Número ou marcador, página 14: j) Prestação de suprimentos à sociedade e respectivas condições;
  34. Número ou marcador, página 14: k) Pacote remuneratório e outras regalias dos titulares dos órgãos sociais, administradores e outros gestores e dos trabalhadores;
  35. Número ou marcador, página 14: l) Eleição dos titulares dos órgãos sociais da sociedade:
  36. Número ou marcador, página 14: m) Parecer do Conselho Fiscal;
  37. Número ou marcador, página 14: n) Relatório do auditor interno;
  38. Número ou marcador, página 14: o) Relatório do auditor externo;
  39. Número ou marcador, página 14: p) Gestão do risco fiscal; q)Ratificação da indicação do auditor externo;
  40. Número ou marcador, página 14: r) Regimento interno do Conselho de Administração e os limites de autorização de despesas e contracção de obrigações;
  41. Número ou marcador, página 14: s) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, sempre que o Conselho de Administração delibere submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 14: t) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, por parte da sociedade, garantidas por entidades residentes em Moçambique, sempre que o Conselho de Administração delibere submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 14: u) Obtenção de financiamento para as operações da sociedade junto de entidades financeiras residentes em Moçambique, sempre que o Conselho de Administração delibere submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 14: v) Aprovação de negócios com os accionistas da sociedade ou respectivas filiais, seus estabelecimentos ou unidades económicas sempre que o Conselho de Administração delibere submeter à aprovação da Assembleia Geral; e
  45. Número ou marcador, página 14: w) Matérias em relação às quais não tenha sido possível deliberarem em Conselho de Administração.
  46. Texto do artigo, página 14: ........................................................................
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 14: (Poderes)
  49. Texto do artigo, página 14: Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  50. Número ou marcador, página 14: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens ou direitos, móveis, e designadamente participações sociais em outras sociedades;
  51. Número ou marcador, página 14: c) Gerir os meios humanos, materiais e financeiros, respeitando a missão da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e submeter à deliberação da Assembleia Geral, os planos de actividade anual, plurianual e os respectivos orçamentos;
  53. Número ou marcador, página 14: e) Elaborar e submeter à deliberação da Assembleia Geral, o relatório de actividade e contas e a proposta de aplicação de resultados acompanhado do parecer do Conselho Fiscal e do relatório do auditor interno, do Relatório do Auditor Externo e gestão de risco fiscal;
  54. Número ou marcador, página 14: f) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 14: g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  56. Número ou marcador, página 14: h) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
  57. Número ou marcador, página 14: i) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 14: j) Deliberar sobre a participação em capitais sociais de outras sociedades ou sobre quaisquer acordos de associação ou
  59. Texto do artigo, página 14: colaboração com outras empresas;
  60. Número ou marcador, página 14: k) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou ;
  61. Número ou marcador, página 14: l) Adquirir, onerar e alienar acções e obrigações próprias;
  62. Número ou marcador, página 14: m) Deliberar sobre a alienação do património, cujo montante não ultrapasse os dez por cento do valor do capital social.
  63. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
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