Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Empresa Antomar, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia vinte e dois de Junho do ano dois mil e vinte, pelas catorze horas, reuniu a assembleia geral ordinária da Empresa Antomar, Limitada, pessoa colectiva n.º 101012646, com capital social de 20.000,00MT, na sua sede Beira cidade, rua Fernão Lopes de Castanheida Matacuane, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 14: Encontravam-se presentes os sócios António Filipe, com o capital de 10.000,00MT e o sócio Osmar Calisto Cacheriua, com o 10.000,00MT, que perfaz a totalidade do capital, estando assim presente a totalidade do capital.
- Texto do artigo, página 14: Pelos sócios, foi manifestada vontade para, não obstante o não cumprimento das formalidades legais de prévia convocação, deliberarem, ao abrigo do artigo do Código das Sociedades, sobre os pontos da ordem de trabalhos, que constituíram com os seguintes:
- Texto do artigo, página 14: Ponto um: Cessação de quota do antigo sócio gerente, nomeação do novo sócio gerente: Tendo em conta a nova dinâmica e implementação de novas estrategias nessa sociedade, passou-se de imediato à análise do primeiro ponto, tendo sido aprovado por unanimidade a cessação de quota do antigo sócio gerente António Filipe na Empresa Antomar, Limitada por motivos justificados, instataneamente passa-se a gerência da empresa e a quota do ex. sócio ao senhor Osmar Calisto Cacheriua o novo sócio gerente de modo a operacionalizar as políticas no mercado de comércios.
- Texto do artigo, página 14: Não havendo bens imóveis nem dívidas passivas, foi aprovada que a cessação e dissolução do antigo sócio gerente fosse imediata, nesta data.
- Texto do artigo, página 14: Após a unanimidade da mesma o senhor Osmar Calisto Cacheriua o novo sócio gerente passara pessoalmente a gerir a Empresa Antomar, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão e lavrada a presente acta que irá ser assinada pelo novo sócio e ex-sócio em sinal de conformidade.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 4 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.