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Texto do artigo · p. 16 GGB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GGB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100279398, Glenton Gary Edward Boby, de nacionalidade Zimbabueana, estado civil solteiro, residente na Avenida/Rua Dom Francisco Barreto, 3.° bairro, Ponta-Gêa, rés-do-chão, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de GGB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 - sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Texto do artigo · p. 16 Construção civil, design, arquitectura, imobiliária, manutenção e decoração de imóveis, prestação de serviços em áreas afins e; comércio geral, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócio único Glenton Gary Edward Boby.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Glenton Gary Edward Boby, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 9 de Julho de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: GGB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GGB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100279398, Glenton Gary Edward Boby, de nacionalidade Zimbabueana, estado civil solteiro, residente na Avenida/Rua Dom Francisco Barreto, 3.° bairro, Ponta-Gêa, rés-do-chão, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 16: Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de GGB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 16: - sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  14. Texto do artigo, página 16: Construção civil, design, arquitectura, imobiliária, manutenção e decoração de imóveis, prestação de serviços em áreas afins e; comércio geral, com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócio único Glenton Gary Edward Boby.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Glenton Gary Edward Boby, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – gerente.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 9 de Julho de dois mil e vinte. —
  30. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
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