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Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Manica
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, residentes na cidade de Chimoio em represetnação da Associação da Organização da Mulher Educadora de Sida (O.M.E.S) requereu o reconhecimento jurídico da associação, nos termos da Lei n.˚ 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação.
Texto do artigo · p. 2 Considerando que os estatutos da associação foram elaborados á luz da legislação vigente, e não ofendendo os princípios morais e aos bons costumes.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, reconheço a personalidade jurídica da Associação da Organização da Mulher Educadora de Sida (O.M.E.S), com sede na cidade de Chimoio, nos termos da Lei n.˚ 8/91, de 18 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Governador da Província de Manica, em Chimoio, 24 de Setembro de 1999. — O Governador da Província, Feliciano Pedro Zacarias.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, residentes na cidade de Chimoio em represetnação da Associação da Organização da Mulher Educadora de Sida (O.M.E.S) requereu o reconhecimento jurídico da associação, nos termos da Lei n.˚ 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação.
  4. Texto do artigo, página 2: Considerando que os estatutos da associação foram elaborados á luz da legislação vigente, e não ofendendo os princípios morais e aos bons costumes.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, reconheço a personalidade jurídica da Associação da Organização da Mulher Educadora de Sida (O.M.E.S), com sede na cidade de Chimoio, nos termos da Lei n.˚ 8/91, de 18 de Julho.
  6. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Governador da Província de Manica, em Chimoio, 24 de Setembro de 1999. — O Governador da Província, Feliciano Pedro Zacarias.
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