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Texto do artigo · p. 17 Igreja Pentecostal Reunida em Cristo
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101354288, uma entidade denominada Igreja Pentecostal Reunida em Cristo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 17 A igreja, que se funda com os presentes estatutos, tem o nome de Igreja Pentecostal Reunida em Cristo, doravante designada por igreja, é uma pessoa coletiva de direito religioso privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A igreja tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, quarteirão 19, n.º 286, cidade da Matola, podendo abrir outras igrejas em qualquer outro ponto dentro e fora do país, mediante a deliberação da Assembleia Geral sempre que esta julgar estarem criadas as condições para tal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É de âmbito nacional e é fundada por tempo indeterminado a contar da data do seu
Texto do artigo · p. 18 registo pela entidade competente do governo, podendo, contudo, ser extinta nos termos da lei
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja Pentecostal Reunida em Cristo tem os seguintes obejctivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Ensinar a Palavra de Deus a todas as famílias, instruindo-as na obediência à mesma; b)Conduzir a igreja local sob a Cabeça da Igreja que é o Nosso Senhor Jesus Cristo, sob direcção do Espírito Santo e de acordo com os mandamentos e princípios preconizados na Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 18 c) Promover o culto e a adoração a Deus, a comunhão espiritual, edificação mútua dos seus membros, e a pregação do Evangelho do Senhor Jesus Cristo usando de todos os meios disponíveis e legais, tendo a Bíblia Sagrada como regra suprema de fé e prática;
Número ou marcador · p. 18 d) Seguir o credo, código de doutrina, disciplina e forma de adoração de acordo com a declaração de fé;
Número ou marcador · p. 18 e) Criar o ministério de crianças, adolescentes e jovens e quaisquer outros ministérios na igreja para instrução religiosa;
Número ou marcador · p. 18 f) Ensinar as famílias a tornarem-se numa verdadeira igreja de Cristo;
Número ou marcador · p. 18 g) Espalhar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo através de cultos, seminários, conferências, cruzadas, rádio, televisão, CD, DVD e média eletrónica, criação da literatura da igreja e afins, e apoiar outros ministérios em forma de mentoria;
Número ou marcador · p. 18 h) Providenciar acções de caridade fornecendo comida, vestuário e outro tipo de assistência social aos necessitados e buscar fundos para o avanço desta causa;
Número ou marcador · p. 18 i) Apoiar o trabalho missionário e afim de modo que todas as famílias do mundo sejam alcançadas pela graça do Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 18 j) Promover a educação cristã, fazer obras sociais tais como: escolas bíblicas, orfanatos, lar de idosos e cuidar das pessoas vulneráveis;
Número ou marcador · p. 18 k) Promoção de programas relacionados com a saúde pública nas comunidades;
Número ou marcador · p. 18 l) Adquirir, transferir, manter e usar bens móveis e imóveis do seu património e qualquer outro necessário para realizar os seus fins de acordo com as normas destes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Podem ser membros da igreja todas as pessoas de ambos os sexos, o masculino e o feminino que professam a sua fé em Jesus Cristo, como único Senhor e Salvador, aceitam a declaração de fé e as disciplinas adoptadas pela igreja, sem distinção de nacionalidade, raça ou posição social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cabe às direcções das zonas decidir sobre os pedidos de adesão à igreja.
Número ou marcador · p. 18 Três) As pessoas que aderirem à igreja depois de terem recebido baptismo nas águas nas igrejas de onde vêm com provas concretas não são re-baptizadas, contudo, passam por um processo de familiarização com a doutrina da igreja para depois serem recebidas em cerimónia própria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 18 A igreja tem quatro tipos de membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Membros Fundadores – Todos aqueles indicados na acta de constituição da igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) Membros Efectivos – Todos aqueles que se identificarem com os estatutos e programas da igreja e que participam regularmente nos cultos de adoração a Deus, contribuam voluntariamente nas ofertas e nos dízimos;
Número ou marcador · p. 18 c) Membros Legítimos – Todos os ministros evangélicos que representam a igreja, dentro e fora de Moçambique;
Número ou marcador · p. 18 d) Membros Honorários – Todos aqueles que a Assembleia Geral assim o reconhecer e atribuir o tal título;
Número ou marcador · p. 18 e) Membros Colectivos – Todos aqueles que representam uma organização religiosa de caráter cristã.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 18 São considerados motivos de desmembramento:
Número ou marcador · p. 18 a) Comportamento que implique desonra pública ao Evangelho de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 18 b) Prática de imoralidade sexual, fornicação, adultério, pedofilia, necrofilia (sexo com mortos), pornografia, estupro, incesto (sexo com familiar), zoofilia (sexo com animais), homossexualismo ou homossexualidade (sexo com pessoas do mesmo sexo);
Número ou marcador · p. 18 c) Filiação em entidades secretas ou ecumênicas que contrariem os preceitos bíblicos;
Número ou marcador · p. 18 d) Incumprimento dos deveres expressos nestes estatutos e no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 18 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Ser nomeado/designado para qualquer cargo vago na igreja desde que possua os requisitos exigidos bem como propor alguém que achar competente para ocupar o aludido cargo;
Número ou marcador · p. 18 b) Ser apoiado espiritual, moral e materialmente pela igreja na medida das suas possibilidades sempre que tiver necessidade;
Número ou marcador · p. 18 c) Abandonar ordeiramente a igreja sempre que o entenda e ser-lhe atribuída a carta de desvinculação;
Número ou marcador · p. 18 d) Participar nas actividades da igreja tais como cultos, celebrações, eventos, reuniões de oração, estudo bíblico e acção social;
Número ou marcador · p. 18 e) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 18 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 18 a)Dar o dízimo e dar outras contribuições;
Número ou marcador · p. 18 b) Com a palavra e actos divulgar os fins da igreja convertendo mais pessoas para Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 18 c) Participar nos cultos e nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 18 d) Respeitar e acatar as ordens dos seus superiores;
Número ou marcador · p. 18 e) Ser humilde e pautar pelo espírito de tolerância, perdão, amor ao próximo, reconciliação e paz para com os outros;
Número ou marcador · p. 18 f) Cumprir as disposições estatuárias da igreja, não se desviar da declaração de fé, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 18 g) Acatar as resoluções do seu pastor presidente;
Número ou marcador · p. 18 h) Desempenhar integralmente os cargos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 18 i) Cumprir outros deveres que caracterizam o bom filho da igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Sanções)
Número ou marcador · p. 18 Um) Cabe à direcção da igreja julgar os casos de disciplina e, quando for o caso de excluir membros nas situações abaixo:
Número ou marcador · p. 18 a) Embriaguez ou dependência de álcool, cigarro ou outras substâncias alucinogénias, estupefacientes ou excitantes de qualquer espécie;
Número ou marcador · p. 18 b) Prática de infrações penais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O membro que violar a disciplina da igreja independentemente do seu estatuto e conforme a sua gravidade será tomada uma das sanções abaixo conforme a gravidade da mesma:
Número ou marcador · p. 19 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 19 b) Repressão pública;
Número ou marcador · p. 19 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 19 d) Suspensão;
Número ou marcador · p. 19 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 19 Três) As medidas de repreensão previstas nas alíneas a), b) e c) são aplicadas pelas direcções locais onde o membro praticou a indisciplina.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A medida de suspensão constante da alínea d), antes da sua aplicação deverá consultar-se o órgão imediatamente superior.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A medida de expulsão prevista na alínea e) só pode ser aplicada por deliberação do Conselho de Direcção após ouvido o membro em questão e o Conselho Espiritual.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Toda a votação dos órgãos acima só é considerada válida se estiverem presentes, pelo menos, 70% dos membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito à renovação 3 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto-eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório de
Texto do artigo · p. 19 todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, podendo, em caso de impedimento, o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais, pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, em cada dois anos, sendo no mês de Novembro, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem, e é convocada pelo presidente da Mesa com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação, devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral funciona, em primeira convocação, com a maioria dos seus membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com a presença de um terço dos membros e mediante aprovação por escrito do presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 19 Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Alterar e reformar os estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar e alterar o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 19 c) Definir as grandes linhas de actuação da igreja e aprovar o relatório e contas da gestão;
Número ou marcador · p. 19 d) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 e) Retirar a qualidade aos membros, quando tal seja justificável por proposta da direcção;
Número ou marcador · p. 19 f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 g) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; h)Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 19 i) Deliberar sobre todas as matérias da agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 19 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno
Texto do artigo · p. 19 gozo dos seus direitos estatuários, e o presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
Número ou marcador · p. 19 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 19 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 19 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e funcionamento)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da igreja e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção é constituído pelo:
Número ou marcador · p. 19 a) Pastor presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Vice-pastor presidente;
Número ou marcador · p. 19 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Tesoureiro-geral; e
Número ou marcador · p. 19 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competências gerais do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 19 a) Propor e executar os planos de actividades e orçamentos;
Número ou marcador · p. 19 b) Apresentar o relatório e contas da sua gestão;
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovar o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 19 d) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 19 e) Exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 19 f) Apresentar as propostas dos planos e programas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 g) Proporcionar aos membros o acesso a documentação e bibliografia sobre a sua base doutrinária;
Número ou marcador · p. 19 h) Organizar grupos de trabalhos para investigação, estudos e análises de questões relacionados com conteúdos e grelhas de programação;
Número ou marcador · p. 19 i) Organizar encontros, conferências e seminários;
Número ou marcador · p. 19 j) Promover o interesse e cooperação com igrejas, associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao pastor presidente:
Número ou marcador · p. 19 a) Preparar diretrizes relativas aos cultos de adoração da igreja, divulgando e ensinando o Evangelho e minis-
Texto do artigo · p. 20 trando à congregação da igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar a igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 20 c) A liderança máxima e espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da igreja;
Número ou marcador · p. 20 e) Convocar e presidir ao colectivo de Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 f) Velar pela vida, restauração e crescimento da igreja da área espiritual;
Número ou marcador · p. 20 g) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
Número ou marcador · p. 20 h) Autorizar o tesoureiro a efetuar pagamento de despesas previstas no plano orçamentário da igreja bem como cartas de transferências e credenciais;
Número ou marcador · p. 20 i) Assinar com o vice-pastor presidente os documentos de imóveis que a entidade venha a possuir;
Número ou marcador · p. 20 j) Assinar com o secretário as actas, os ofícios, os certificados de ordenação;
Número ou marcador · p. 20 k) Outorgar mandatos;
Número ou marcador · p. 20 l) Assinar demais documentos da secretaria e administração e finanças.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao vice-pastor presidente:
Número ou marcador · p. 20 a) Substituir o pastor presidente nas suas ausências e impedimentos para actividades específicas e por delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 20 b) Auxiliar o pastor presidente na área espiritual;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da igreja no geral; e
Número ou marcador · p. 20 d) Assinar com o pastor presidente os documentos de imóveis que a entidade venha a possuir.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Coordenar e articular todas as actividades da igreja dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 20 b) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 d) Assinar correspondência que não necessita da assinatura do pastor presidente;
Número ou marcador · p. 20 e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
Número ou marcador · p. 20 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade;
Número ou marcador · p. 20 g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Assinar com o pastor presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 20 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 20 a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da igreja; e
Número ou marcador · p. 20 e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 20 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Elaborar o parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 b) Solicitar ao Conselho de Direcção todas as informações consideradas úteis para o normal funcionamento da igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Fiscalizar os livros e demonstrativos financeiros dos campos suspeitos de omissão de receitas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 20 Os membros dos órgãos sociais não podem exercer funções enquanto não estiverem em comunhão com Cristo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Fundos)
Texto do artigo · p. 20 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 20 a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 20 b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja; e
Número ou marcador · p. 20 c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Património)
Texto do artigo · p. 20 Constituem património da igreja:
Número ou marcador · p. 20 a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
Número ou marcador · p. 20 b) Títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O património da igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 20 São símbolos da igreja:
Texto do artigo · p. 20 a)Pessoas reunidas em Cristo partilhando a Palavra de Deus, onde uma das pessoas está a liderar o culto;
Número ou marcador · p. 20 b) Duas mãos que simbolizam sustento ou suporte da igreja que é Deus;
Número ou marcador · p. 20 c) O livro de Mateus 12:50 que fala da família de Jesus Cristo que são todos aqueles que ouvem e obedecem à Palavra de Deus Pai, representando este símbolo uma igreja reunida em Cristo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Cultos e horários)
Número ou marcador · p. 20 Um) A igreja realiza 4 cultos por semana, dos quais três são realizados no meio de semana, à terça-feira, à quarta-feira e à sexta-feira das
Texto do artigo · p. 21 18h às 20h, e um culto aos domingo das 9h às 12h:30.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os cultos de santa ceia são realizados todos os primeiros domingos às 17:00 horas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Instrumentos)
Texto do artigo · p. 21 Os cultos da igreja são feitos com acompanhamento de instrumentos musicais e electrónicos, tais como os abaixo descritos, mas não limitados a estes:
Número ou marcador · p. 21 a) Microfones;
Número ou marcador · p. 21 b) Colunas;
Número ou marcador · p. 21 c) Amplificadores;
Número ou marcador · p. 21 d) Guitarras;
Número ou marcador · p. 21 e) Piano;
Número ou marcador · p. 21 f) Bateria;
Número ou marcador · p. 21 g) Pandeiretas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições nulas)
Número ou marcador · p. 21 Um) São nulas de pleno direito quaisquer disposições ou resoluções que, no todo ou em parte, implícita ou explicitamente, contrariem ou firam o presente estatuto, atribuindo-se na solução dos casos omissos são resolvidos em assembleia e transcritos em actas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Este estatuto tem como regulamento complementar o regulamento interno da igreja, os actos normativos e as circulares que regerão as questões menores e administrativas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Emendas)
Texto do artigo · p. 21 O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 21 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Igreja Pentecostal Reunida em Cristo
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101354288, uma entidade denominada Igreja Pentecostal Reunida em Cristo.
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 17: A igreja, que se funda com os presentes estatutos, tem o nome de Igreja Pentecostal Reunida em Cristo, doravante designada por igreja, é uma pessoa coletiva de direito religioso privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede, âmbito e duração)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A igreja tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, quarteirão 19, n.º 286, cidade da Matola, podendo abrir outras igrejas em qualquer outro ponto dentro e fora do país, mediante a deliberação da Assembleia Geral sempre que esta julgar estarem criadas as condições para tal.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) É de âmbito nacional e é fundada por tempo indeterminado a contar da data do seu
  11. Texto do artigo, página 18: registo pela entidade competente do governo, podendo, contudo, ser extinta nos termos da lei
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 18: A Igreja Pentecostal Reunida em Cristo tem os seguintes obejctivos:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Ensinar a Palavra de Deus a todas as famílias, instruindo-as na obediência à mesma; b)Conduzir a igreja local sob a Cabeça da Igreja que é o Nosso Senhor Jesus Cristo, sob direcção do Espírito Santo e de acordo com os mandamentos e princípios preconizados na Bíblia Sagrada;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Promover o culto e a adoração a Deus, a comunhão espiritual, edificação mútua dos seus membros, e a pregação do Evangelho do Senhor Jesus Cristo usando de todos os meios disponíveis e legais, tendo a Bíblia Sagrada como regra suprema de fé e prática;
  17. Número ou marcador, página 18: d) Seguir o credo, código de doutrina, disciplina e forma de adoração de acordo com a declaração de fé;
  18. Número ou marcador, página 18: e) Criar o ministério de crianças, adolescentes e jovens e quaisquer outros ministérios na igreja para instrução religiosa;
  19. Número ou marcador, página 18: f) Ensinar as famílias a tornarem-se numa verdadeira igreja de Cristo;
  20. Número ou marcador, página 18: g) Espalhar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo através de cultos, seminários, conferências, cruzadas, rádio, televisão, CD, DVD e média eletrónica, criação da literatura da igreja e afins, e apoiar outros ministérios em forma de mentoria;
  21. Número ou marcador, página 18: h) Providenciar acções de caridade fornecendo comida, vestuário e outro tipo de assistência social aos necessitados e buscar fundos para o avanço desta causa;
  22. Número ou marcador, página 18: i) Apoiar o trabalho missionário e afim de modo que todas as famílias do mundo sejam alcançadas pela graça do Senhor Jesus Cristo;
  23. Número ou marcador, página 18: j) Promover a educação cristã, fazer obras sociais tais como: escolas bíblicas, orfanatos, lar de idosos e cuidar das pessoas vulneráveis;
  24. Número ou marcador, página 18: k) Promoção de programas relacionados com a saúde pública nas comunidades;
  25. Número ou marcador, página 18: l) Adquirir, transferir, manter e usar bens móveis e imóveis do seu património e qualquer outro necessário para realizar os seus fins de acordo com as normas destes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  27. Texto do artigo, página 18: Dos membros, direitos e deveres
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Admissão de membros)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) Podem ser membros da igreja todas as pessoas de ambos os sexos, o masculino e o feminino que professam a sua fé em Jesus Cristo, como único Senhor e Salvador, aceitam a declaração de fé e as disciplinas adoptadas pela igreja, sem distinção de nacionalidade, raça ou posição social.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe às direcções das zonas decidir sobre os pedidos de adesão à igreja.
  32. Número ou marcador, página 18: Três) As pessoas que aderirem à igreja depois de terem recebido baptismo nas águas nas igrejas de onde vêm com provas concretas não são re-baptizadas, contudo, passam por um processo de familiarização com a doutrina da igreja para depois serem recebidas em cerimónia própria.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Categoria de membros)
  35. Texto do artigo, página 18: A igreja tem quatro tipos de membros:
  36. Número ou marcador, página 18: a) Membros Fundadores – Todos aqueles indicados na acta de constituição da igreja;
  37. Número ou marcador, página 18: b) Membros Efectivos – Todos aqueles que se identificarem com os estatutos e programas da igreja e que participam regularmente nos cultos de adoração a Deus, contribuam voluntariamente nas ofertas e nos dízimos;
  38. Número ou marcador, página 18: c) Membros Legítimos – Todos os ministros evangélicos que representam a igreja, dentro e fora de Moçambique;
  39. Número ou marcador, página 18: d) Membros Honorários – Todos aqueles que a Assembleia Geral assim o reconhecer e atribuir o tal título;
  40. Número ou marcador, página 18: e) Membros Colectivos – Todos aqueles que representam uma organização religiosa de caráter cristã.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 18: (Perda de qualidade de membro)
  43. Texto do artigo, página 18: São considerados motivos de desmembramento:
  44. Número ou marcador, página 18: a) Comportamento que implique desonra pública ao Evangelho de Jesus Cristo;
  45. Número ou marcador, página 18: b) Prática de imoralidade sexual, fornicação, adultério, pedofilia, necrofilia (sexo com mortos), pornografia, estupro, incesto (sexo com familiar), zoofilia (sexo com animais), homossexualismo ou homossexualidade (sexo com pessoas do mesmo sexo);
  46. Número ou marcador, página 18: c) Filiação em entidades secretas ou ecumênicas que contrariem os preceitos bíblicos;
  47. Número ou marcador, página 18: d) Incumprimento dos deveres expressos nestes estatutos e no regulamento interno.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 18: (Direito dos membros)
  50. Texto do artigo, página 18: São direitos dos membros:
  51. Número ou marcador, página 18: a) Ser nomeado/designado para qualquer cargo vago na igreja desde que possua os requisitos exigidos bem como propor alguém que achar competente para ocupar o aludido cargo;
  52. Número ou marcador, página 18: b) Ser apoiado espiritual, moral e materialmente pela igreja na medida das suas possibilidades sempre que tiver necessidade;
  53. Número ou marcador, página 18: c) Abandonar ordeiramente a igreja sempre que o entenda e ser-lhe atribuída a carta de desvinculação;
  54. Número ou marcador, página 18: d) Participar nas actividades da igreja tais como cultos, celebrações, eventos, reuniões de oração, estudo bíblico e acção social;
  55. Número ou marcador, página 18: e) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da igreja.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
  58. Texto do artigo, página 18: São deveres dos membros:
  59. Texto do artigo, página 18: a)Dar o dízimo e dar outras contribuições;
  60. Número ou marcador, página 18: b) Com a palavra e actos divulgar os fins da igreja convertendo mais pessoas para Jesus Cristo;
  61. Número ou marcador, página 18: c) Participar nos cultos e nas reuniões para que for convocado;
  62. Número ou marcador, página 18: d) Respeitar e acatar as ordens dos seus superiores;
  63. Número ou marcador, página 18: e) Ser humilde e pautar pelo espírito de tolerância, perdão, amor ao próximo, reconciliação e paz para com os outros;
  64. Número ou marcador, página 18: f) Cumprir as disposições estatuárias da igreja, não se desviar da declaração de fé, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
  65. Número ou marcador, página 18: g) Acatar as resoluções do seu pastor presidente;
  66. Número ou marcador, página 18: h) Desempenhar integralmente os cargos para os quais forem eleitos;
  67. Número ou marcador, página 18: i) Cumprir outros deveres que caracterizam o bom filho da igreja.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 18: (Sanções)
  70. Número ou marcador, página 18: Um) Cabe à direcção da igreja julgar os casos de disciplina e, quando for o caso de excluir membros nas situações abaixo:
  71. Número ou marcador, página 18: a) Embriaguez ou dependência de álcool, cigarro ou outras substâncias alucinogénias, estupefacientes ou excitantes de qualquer espécie;
  72. Número ou marcador, página 18: b) Prática de infrações penais.
  73. Número ou marcador, página 19: Dois) O membro que violar a disciplina da igreja independentemente do seu estatuto e conforme a sua gravidade será tomada uma das sanções abaixo conforme a gravidade da mesma:
  74. Número ou marcador, página 19: a) Repreensão verbal;
  75. Número ou marcador, página 19: b) Repressão pública;
  76. Número ou marcador, página 19: c) Repreensão registada;
  77. Número ou marcador, página 19: d) Suspensão;
  78. Número ou marcador, página 19: e) Expulsão.
  79. Número ou marcador, página 19: Três) As medidas de repreensão previstas nas alíneas a), b) e c) são aplicadas pelas direcções locais onde o membro praticou a indisciplina.
  80. Número ou marcador, página 19: Quatro) A medida de suspensão constante da alínea d), antes da sua aplicação deverá consultar-se o órgão imediatamente superior.
  81. Número ou marcador, página 19: Cinco) A medida de expulsão prevista na alínea e) só pode ser aplicada por deliberação do Conselho de Direcção após ouvido o membro em questão e o Conselho Espiritual.
  82. Número ou marcador, página 19: Seis) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso a Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  86. Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos sociais:
  87. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Direcção; e
  89. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 19: Dois) Toda a votação dos órgãos acima só é considerada válida se estiverem presentes, pelo menos, 70% dos membros.
  91. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 19: (Mandatos)
  93. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito à renovação 3 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  94. Número ou marcador, página 19: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto-eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  95. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  96. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  99. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório de
  100. Texto do artigo, página 19: todos os membros.
  101. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 19: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  103. Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, podendo, em caso de impedimento, o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
  104. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais, pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
  106. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, em cada dois anos, sendo no mês de Novembro, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem, e é convocada pelo presidente da Mesa com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação, devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
  107. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral funciona, em primeira convocação, com a maioria dos seus membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com a presença de um terço dos membros e mediante aprovação por escrito do presidente da Mesa.
  108. Número ou marcador, página 19: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
  109. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 19: (Competência da Assembleia Geral)
  111. Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral:
  112. Número ou marcador, página 19: a) Alterar e reformar os estatutos;
  113. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar e alterar o seu funcionamento;
  114. Número ou marcador, página 19: c) Definir as grandes linhas de actuação da igreja e aprovar o relatório e contas da gestão;
  115. Número ou marcador, página 19: d) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  116. Número ou marcador, página 19: e) Retirar a qualidade aos membros, quando tal seja justificável por proposta da direcção;
  117. Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  118. Número ou marcador, página 19: g) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; h)Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiras; e
  119. Número ou marcador, página 19: i) Deliberar sobre todas as matérias da agenda da reunião.
  120. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Quórum deliberativo)
  121. Texto do artigo, página 19: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno
  122. Texto do artigo, página 19: gozo dos seus direitos estatuários, e o presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
  123. Número ou marcador, página 19: a) Alteração dos estatutos;
  124. Número ou marcador, página 19: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  125. Número ou marcador, página 19: c) Exclusão de membros.
  126. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II
  127. Texto do artigo, página 19: Do Conselho de Direcção
  128. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 19: (Natureza e funcionamento)
  130. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  131. Número ou marcador, página 19: Dois) Reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da igreja e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  132. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 19: (Composição do Conselho de Direcção)
  134. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção é constituído pelo:
  135. Número ou marcador, página 19: a) Pastor presidente;
  136. Número ou marcador, página 19: b) Vice-pastor presidente;
  137. Número ou marcador, página 19: c) Secretário-geral;
  138. Número ou marcador, página 19: d) Tesoureiro-geral; e
  139. Número ou marcador, página 19: e) Conselheiro.
  140. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  141. Texto do artigo, página 19: (Competências gerais do Conselho de Direcção)
  142. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Direcção:
  143. Número ou marcador, página 19: a) Propor e executar os planos de actividades e orçamentos;
  144. Número ou marcador, página 19: b) Apresentar o relatório e contas da sua gestão;
  145. Número ou marcador, página 19: c) Aprovar o seu funcionamento;
  146. Número ou marcador, página 19: d) Propor a admissão de novos membros;
  147. Número ou marcador, página 19: e) Exercer o poder disciplinar;
  148. Número ou marcador, página 19: f) Apresentar as propostas dos planos e programas à Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 19: g) Proporcionar aos membros o acesso a documentação e bibliografia sobre a sua base doutrinária;
  150. Número ou marcador, página 19: h) Organizar grupos de trabalhos para investigação, estudos e análises de questões relacionados com conteúdos e grelhas de programação;
  151. Número ou marcador, página 19: i) Organizar encontros, conferências e seminários;
  152. Número ou marcador, página 19: j) Promover o interesse e cooperação com igrejas, associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  154. Texto do artigo, página 19: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  155. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao pastor presidente:
  156. Número ou marcador, página 19: a) Preparar diretrizes relativas aos cultos de adoração da igreja, divulgando e ensinando o Evangelho e minis-
  157. Texto do artigo, página 20: trando à congregação da igreja;
  158. Número ou marcador, página 20: b) Representar a igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  159. Número ou marcador, página 20: c) A liderança máxima e espiritual da igreja;
  160. Número ou marcador, página 20: d) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da igreja;
  161. Número ou marcador, página 20: e) Convocar e presidir ao colectivo de Conselho de Direcção;
  162. Número ou marcador, página 20: f) Velar pela vida, restauração e crescimento da igreja da área espiritual;
  163. Número ou marcador, página 20: g) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
  164. Número ou marcador, página 20: h) Autorizar o tesoureiro a efetuar pagamento de despesas previstas no plano orçamentário da igreja bem como cartas de transferências e credenciais;
  165. Número ou marcador, página 20: i) Assinar com o vice-pastor presidente os documentos de imóveis que a entidade venha a possuir;
  166. Número ou marcador, página 20: j) Assinar com o secretário as actas, os ofícios, os certificados de ordenação;
  167. Número ou marcador, página 20: k) Outorgar mandatos;
  168. Número ou marcador, página 20: l) Assinar demais documentos da secretaria e administração e finanças.
  169. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao vice-pastor presidente:
  170. Número ou marcador, página 20: a) Substituir o pastor presidente nas suas ausências e impedimentos para actividades específicas e por delegação de poderes;
  171. Número ou marcador, página 20: b) Auxiliar o pastor presidente na área espiritual;
  172. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da igreja no geral; e
  173. Número ou marcador, página 20: d) Assinar com o pastor presidente os documentos de imóveis que a entidade venha a possuir.
  174. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao secretário-geral:
  175. Número ou marcador, página 20: a) Coordenar e articular todas as actividades da igreja dentro e fora do país;
  176. Número ou marcador, página 20: b) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
  177. Número ou marcador, página 20: c) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral:
  178. Número ou marcador, página 20: d) Assinar correspondência que não necessita da assinatura do pastor presidente;
  179. Número ou marcador, página 20: e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
  180. Número ou marcador, página 20: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade;
  181. Número ou marcador, página 20: g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
  182. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
  183. Número ou marcador, página 20: a) Assinar com o pastor presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
  184. Número ou marcador, página 20: b) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  185. Número ou marcador, página 20: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  186. Número ou marcador, página 20: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 20: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
  188. Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete ao conselheiro:
  189. Número ou marcador, página 20: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
  190. Número ou marcador, página 20: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  191. Número ou marcador, página 20: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da igreja;
  192. Número ou marcador, página 20: d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da igreja; e
  193. Número ou marcador, página 20: e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
  194. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III
  195. Texto do artigo, página 20: Do Conselho Fiscal
  196. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição)
  198. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
  201. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
  202. Número ou marcador, página 20: a) Elaborar o parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  203. Número ou marcador, página 20: b) Solicitar ao Conselho de Direcção todas as informações consideradas úteis para o normal funcionamento da igreja;
  204. Número ou marcador, página 20: c) Fiscalizar os livros e demonstrativos financeiros dos campos suspeitos de omissão de receitas.
  205. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 20: (Incompatibilidade)
  207. Texto do artigo, página 20: Os membros dos órgãos sociais não podem exercer funções enquanto não estiverem em comunhão com Cristo.
  208. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 20: (Fundos)
  211. Texto do artigo, página 20: Constituem fundos da igreja:
  212. Número ou marcador, página 20: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
  213. Número ou marcador, página 20: b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja; e
  214. Número ou marcador, página 20: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 20: (Património)
  217. Texto do artigo, página 20: Constituem património da igreja:
  218. Número ou marcador, página 20: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
  219. Número ou marcador, página 20: b) Títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
  220. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 20: (Extinção e liquidação)
  223. Número ou marcador, página 20: Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  224. Número ou marcador, página 20: Dois) O património da igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  225. Número ou marcador, página 20: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 20: (Símbolos)
  228. Texto do artigo, página 20: São símbolos da igreja:
  229. Texto do artigo, página 20: a)Pessoas reunidas em Cristo partilhando a Palavra de Deus, onde uma das pessoas está a liderar o culto;
  230. Número ou marcador, página 20: b) Duas mãos que simbolizam sustento ou suporte da igreja que é Deus;
  231. Número ou marcador, página 20: c) O livro de Mateus 12:50 que fala da família de Jesus Cristo que são todos aqueles que ouvem e obedecem à Palavra de Deus Pai, representando este símbolo uma igreja reunida em Cristo.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 20: (Cultos e horários)
  234. Número ou marcador, página 20: Um) A igreja realiza 4 cultos por semana, dos quais três são realizados no meio de semana, à terça-feira, à quarta-feira e à sexta-feira das
  235. Texto do artigo, página 21: 18h às 20h, e um culto aos domingo das 9h às 12h:30.
  236. Número ou marcador, página 21: Dois) Os cultos de santa ceia são realizados todos os primeiros domingos às 17:00 horas.
  237. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  238. Texto do artigo, página 21: (Instrumentos)
  239. Texto do artigo, página 21: Os cultos da igreja são feitos com acompanhamento de instrumentos musicais e electrónicos, tais como os abaixo descritos, mas não limitados a estes:
  240. Número ou marcador, página 21: a) Microfones;
  241. Número ou marcador, página 21: b) Colunas;
  242. Número ou marcador, página 21: c) Amplificadores;
  243. Número ou marcador, página 21: d) Guitarras;
  244. Número ou marcador, página 21: e) Piano;
  245. Número ou marcador, página 21: f) Bateria;
  246. Número ou marcador, página 21: g) Pandeiretas.
  247. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
  248. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  249. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  250. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 21: (Disposições nulas)
  252. Número ou marcador, página 21: Um) São nulas de pleno direito quaisquer disposições ou resoluções que, no todo ou em parte, implícita ou explicitamente, contrariem ou firam o presente estatuto, atribuindo-se na solução dos casos omissos são resolvidos em assembleia e transcritos em actas.
  253. Número ou marcador, página 21: Dois) Este estatuto tem como regulamento complementar o regulamento interno da igreja, os actos normativos e as circulares que regerão as questões menores e administrativas.
  254. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 21: (Emendas)
  256. Texto do artigo, página 21: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  257. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
  259. Texto do artigo, página 21: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  260. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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