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- Texto do artigo, página 17: Igreja Pentecostal Reunida em Cristo
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101354288, uma entidade denominada Igreja Pentecostal Reunida em Cristo.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 17: A igreja, que se funda com os presentes estatutos, tem o nome de Igreja Pentecostal Reunida em Cristo, doravante designada por igreja, é uma pessoa coletiva de direito religioso privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A igreja tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, quarteirão 19, n.º 286, cidade da Matola, podendo abrir outras igrejas em qualquer outro ponto dentro e fora do país, mediante a deliberação da Assembleia Geral sempre que esta julgar estarem criadas as condições para tal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É de âmbito nacional e é fundada por tempo indeterminado a contar da data do seu
- Texto do artigo, página 18: registo pela entidade competente do governo, podendo, contudo, ser extinta nos termos da lei
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 18: A Igreja Pentecostal Reunida em Cristo tem os seguintes obejctivos:
- Número ou marcador, página 18: a) Ensinar a Palavra de Deus a todas as famílias, instruindo-as na obediência à mesma; b)Conduzir a igreja local sob a Cabeça da Igreja que é o Nosso Senhor Jesus Cristo, sob direcção do Espírito Santo e de acordo com os mandamentos e princípios preconizados na Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 18: c) Promover o culto e a adoração a Deus, a comunhão espiritual, edificação mútua dos seus membros, e a pregação do Evangelho do Senhor Jesus Cristo usando de todos os meios disponíveis e legais, tendo a Bíblia Sagrada como regra suprema de fé e prática;
- Número ou marcador, página 18: d) Seguir o credo, código de doutrina, disciplina e forma de adoração de acordo com a declaração de fé;
- Número ou marcador, página 18: e) Criar o ministério de crianças, adolescentes e jovens e quaisquer outros ministérios na igreja para instrução religiosa;
- Número ou marcador, página 18: f) Ensinar as famílias a tornarem-se numa verdadeira igreja de Cristo;
- Número ou marcador, página 18: g) Espalhar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo através de cultos, seminários, conferências, cruzadas, rádio, televisão, CD, DVD e média eletrónica, criação da literatura da igreja e afins, e apoiar outros ministérios em forma de mentoria;
- Número ou marcador, página 18: h) Providenciar acções de caridade fornecendo comida, vestuário e outro tipo de assistência social aos necessitados e buscar fundos para o avanço desta causa;
- Número ou marcador, página 18: i) Apoiar o trabalho missionário e afim de modo que todas as famílias do mundo sejam alcançadas pela graça do Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 18: j) Promover a educação cristã, fazer obras sociais tais como: escolas bíblicas, orfanatos, lar de idosos e cuidar das pessoas vulneráveis;
- Número ou marcador, página 18: k) Promoção de programas relacionados com a saúde pública nas comunidades;
- Número ou marcador, página 18: l) Adquirir, transferir, manter e usar bens móveis e imóveis do seu património e qualquer outro necessário para realizar os seus fins de acordo com as normas destes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 18: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Podem ser membros da igreja todas as pessoas de ambos os sexos, o masculino e o feminino que professam a sua fé em Jesus Cristo, como único Senhor e Salvador, aceitam a declaração de fé e as disciplinas adoptadas pela igreja, sem distinção de nacionalidade, raça ou posição social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe às direcções das zonas decidir sobre os pedidos de adesão à igreja.
- Número ou marcador, página 18: Três) As pessoas que aderirem à igreja depois de terem recebido baptismo nas águas nas igrejas de onde vêm com provas concretas não são re-baptizadas, contudo, passam por um processo de familiarização com a doutrina da igreja para depois serem recebidas em cerimónia própria.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 18: A igreja tem quatro tipos de membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Membros Fundadores – Todos aqueles indicados na acta de constituição da igreja;
- Número ou marcador, página 18: b) Membros Efectivos – Todos aqueles que se identificarem com os estatutos e programas da igreja e que participam regularmente nos cultos de adoração a Deus, contribuam voluntariamente nas ofertas e nos dízimos;
- Número ou marcador, página 18: c) Membros Legítimos – Todos os ministros evangélicos que representam a igreja, dentro e fora de Moçambique;
- Número ou marcador, página 18: d) Membros Honorários – Todos aqueles que a Assembleia Geral assim o reconhecer e atribuir o tal título;
- Número ou marcador, página 18: e) Membros Colectivos – Todos aqueles que representam uma organização religiosa de caráter cristã.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 18: São considerados motivos de desmembramento:
- Número ou marcador, página 18: a) Comportamento que implique desonra pública ao Evangelho de Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 18: b) Prática de imoralidade sexual, fornicação, adultério, pedofilia, necrofilia (sexo com mortos), pornografia, estupro, incesto (sexo com familiar), zoofilia (sexo com animais), homossexualismo ou homossexualidade (sexo com pessoas do mesmo sexo);
- Número ou marcador, página 18: c) Filiação em entidades secretas ou ecumênicas que contrariem os preceitos bíblicos;
- Número ou marcador, página 18: d) Incumprimento dos deveres expressos nestes estatutos e no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 18: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Ser nomeado/designado para qualquer cargo vago na igreja desde que possua os requisitos exigidos bem como propor alguém que achar competente para ocupar o aludido cargo;
- Número ou marcador, página 18: b) Ser apoiado espiritual, moral e materialmente pela igreja na medida das suas possibilidades sempre que tiver necessidade;
- Número ou marcador, página 18: c) Abandonar ordeiramente a igreja sempre que o entenda e ser-lhe atribuída a carta de desvinculação;
- Número ou marcador, página 18: d) Participar nas actividades da igreja tais como cultos, celebrações, eventos, reuniões de oração, estudo bíblico e acção social;
- Número ou marcador, página 18: e) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da igreja.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 18: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 18: a)Dar o dízimo e dar outras contribuições;
- Número ou marcador, página 18: b) Com a palavra e actos divulgar os fins da igreja convertendo mais pessoas para Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 18: c) Participar nos cultos e nas reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 18: d) Respeitar e acatar as ordens dos seus superiores;
- Número ou marcador, página 18: e) Ser humilde e pautar pelo espírito de tolerância, perdão, amor ao próximo, reconciliação e paz para com os outros;
- Número ou marcador, página 18: f) Cumprir as disposições estatuárias da igreja, não se desviar da declaração de fé, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 18: g) Acatar as resoluções do seu pastor presidente;
- Número ou marcador, página 18: h) Desempenhar integralmente os cargos para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 18: i) Cumprir outros deveres que caracterizam o bom filho da igreja.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Sanções)
- Número ou marcador, página 18: Um) Cabe à direcção da igreja julgar os casos de disciplina e, quando for o caso de excluir membros nas situações abaixo:
- Número ou marcador, página 18: a) Embriaguez ou dependência de álcool, cigarro ou outras substâncias alucinogénias, estupefacientes ou excitantes de qualquer espécie;
- Número ou marcador, página 18: b) Prática de infrações penais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O membro que violar a disciplina da igreja independentemente do seu estatuto e conforme a sua gravidade será tomada uma das sanções abaixo conforme a gravidade da mesma:
- Número ou marcador, página 19: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 19: b) Repressão pública;
- Número ou marcador, página 19: c) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 19: d) Suspensão;
- Número ou marcador, página 19: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 19: Três) As medidas de repreensão previstas nas alíneas a), b) e c) são aplicadas pelas direcções locais onde o membro praticou a indisciplina.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A medida de suspensão constante da alínea d), antes da sua aplicação deverá consultar-se o órgão imediatamente superior.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A medida de expulsão prevista na alínea e) só pode ser aplicada por deliberação do Conselho de Direcção após ouvido o membro em questão e o Conselho Espiritual.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Toda a votação dos órgãos acima só é considerada válida se estiverem presentes, pelo menos, 70% dos membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito à renovação 3 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto-eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório de
- Texto do artigo, página 19: todos os membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, podendo, em caso de impedimento, o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais, pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, em cada dois anos, sendo no mês de Novembro, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem, e é convocada pelo presidente da Mesa com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação, devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral funciona, em primeira convocação, com a maioria dos seus membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com a presença de um terço dos membros e mediante aprovação por escrito do presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 19: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Alterar e reformar os estatutos;
- Número ou marcador, página 19: b) Aprovar e alterar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 19: c) Definir as grandes linhas de actuação da igreja e aprovar o relatório e contas da gestão;
- Número ou marcador, página 19: d) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: e) Retirar a qualidade aos membros, quando tal seja justificável por proposta da direcção;
- Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: g) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; h)Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 19: i) Deliberar sobre todas as matérias da agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 19: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno
- Texto do artigo, página 19: gozo dos seus direitos estatuários, e o presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
- Número ou marcador, página 19: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 19: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 19: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 19: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e funcionamento)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da igreja e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção é constituído pelo:
- Número ou marcador, página 19: a) Pastor presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Vice-pastor presidente;
- Número ou marcador, página 19: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 19: d) Tesoureiro-geral; e
- Número ou marcador, página 19: e) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Competências gerais do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 19: a) Propor e executar os planos de actividades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 19: b) Apresentar o relatório e contas da sua gestão;
- Número ou marcador, página 19: c) Aprovar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 19: d) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 19: e) Exercer o poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 19: f) Apresentar as propostas dos planos e programas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: g) Proporcionar aos membros o acesso a documentação e bibliografia sobre a sua base doutrinária;
- Número ou marcador, página 19: h) Organizar grupos de trabalhos para investigação, estudos e análises de questões relacionados com conteúdos e grelhas de programação;
- Número ou marcador, página 19: i) Organizar encontros, conferências e seminários;
- Número ou marcador, página 19: j) Promover o interesse e cooperação com igrejas, associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao pastor presidente:
- Número ou marcador, página 19: a) Preparar diretrizes relativas aos cultos de adoração da igreja, divulgando e ensinando o Evangelho e minis-
- Texto do artigo, página 20: trando à congregação da igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) Representar a igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 20: c) A liderança máxima e espiritual da igreja;
- Número ou marcador, página 20: d) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da igreja;
- Número ou marcador, página 20: e) Convocar e presidir ao colectivo de Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: f) Velar pela vida, restauração e crescimento da igreja da área espiritual;
- Número ou marcador, página 20: g) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
- Número ou marcador, página 20: h) Autorizar o tesoureiro a efetuar pagamento de despesas previstas no plano orçamentário da igreja bem como cartas de transferências e credenciais;
- Número ou marcador, página 20: i) Assinar com o vice-pastor presidente os documentos de imóveis que a entidade venha a possuir;
- Número ou marcador, página 20: j) Assinar com o secretário as actas, os ofícios, os certificados de ordenação;
- Número ou marcador, página 20: k) Outorgar mandatos;
- Número ou marcador, página 20: l) Assinar demais documentos da secretaria e administração e finanças.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao vice-pastor presidente:
- Número ou marcador, página 20: a) Substituir o pastor presidente nas suas ausências e impedimentos para actividades específicas e por delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 20: b) Auxiliar o pastor presidente na área espiritual;
- Número ou marcador, página 20: c) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da igreja no geral; e
- Número ou marcador, página 20: d) Assinar com o pastor presidente os documentos de imóveis que a entidade venha a possuir.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Coordenar e articular todas as actividades da igreja dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 20: b) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
- Número ou marcador, página 20: c) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: d) Assinar correspondência que não necessita da assinatura do pastor presidente;
- Número ou marcador, página 20: e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
- Número ou marcador, página 20: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade;
- Número ou marcador, página 20: g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Assinar com o pastor presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 20: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 20: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete ao conselheiro:
- Número ou marcador, página 20: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da igreja;
- Número ou marcador, página 20: d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da igreja; e
- Número ou marcador, página 20: e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 20: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 20: a) Elaborar o parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: b) Solicitar ao Conselho de Direcção todas as informações consideradas úteis para o normal funcionamento da igreja;
- Número ou marcador, página 20: c) Fiscalizar os livros e demonstrativos financeiros dos campos suspeitos de omissão de receitas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 20: Os membros dos órgãos sociais não podem exercer funções enquanto não estiverem em comunhão com Cristo.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Fundos)
- Texto do artigo, página 20: Constituem fundos da igreja:
- Número ou marcador, página 20: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
- Número ou marcador, página 20: b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja; e
- Número ou marcador, página 20: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Património)
- Texto do artigo, página 20: Constituem património da igreja:
- Número ou marcador, página 20: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
- Número ou marcador, página 20: b) Títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O património da igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 20: São símbolos da igreja:
- Texto do artigo, página 20: a)Pessoas reunidas em Cristo partilhando a Palavra de Deus, onde uma das pessoas está a liderar o culto;
- Número ou marcador, página 20: b) Duas mãos que simbolizam sustento ou suporte da igreja que é Deus;
- Número ou marcador, página 20: c) O livro de Mateus 12:50 que fala da família de Jesus Cristo que são todos aqueles que ouvem e obedecem à Palavra de Deus Pai, representando este símbolo uma igreja reunida em Cristo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Cultos e horários)
- Número ou marcador, página 20: Um) A igreja realiza 4 cultos por semana, dos quais três são realizados no meio de semana, à terça-feira, à quarta-feira e à sexta-feira das
- Texto do artigo, página 21: 18h às 20h, e um culto aos domingo das 9h às 12h:30.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os cultos de santa ceia são realizados todos os primeiros domingos às 17:00 horas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Instrumentos)
- Texto do artigo, página 21: Os cultos da igreja são feitos com acompanhamento de instrumentos musicais e electrónicos, tais como os abaixo descritos, mas não limitados a estes:
- Número ou marcador, página 21: a) Microfones;
- Número ou marcador, página 21: b) Colunas;
- Número ou marcador, página 21: c) Amplificadores;
- Número ou marcador, página 21: d) Guitarras;
- Número ou marcador, página 21: e) Piano;
- Número ou marcador, página 21: f) Bateria;
- Número ou marcador, página 21: g) Pandeiretas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições nulas)
- Número ou marcador, página 21: Um) São nulas de pleno direito quaisquer disposições ou resoluções que, no todo ou em parte, implícita ou explicitamente, contrariem ou firam o presente estatuto, atribuindo-se na solução dos casos omissos são resolvidos em assembleia e transcritos em actas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Este estatuto tem como regulamento complementar o regulamento interno da igreja, os actos normativos e as circulares que regerão as questões menores e administrativas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Emendas)
- Texto do artigo, página 21: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 21: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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