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Texto do artigo · p. 21 Instituto Médio Politécnico Messalo
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que a 29 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101359085, uma entidade denominada Instituto Médio Politécnico Messalo.
Texto do artigo · p. 21 Ali Achira, natural de Mecúfi, Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100311241C, emitido a 14 de Agosto de 2017, na cidade da Beira, residente no bairro de Magoanine A, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Assiro Assano, natural de Mecúfi, Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101209088B, emitido a 14 de Agosto de 2017, na cidade de Pemba, residente na cidade de Pemba;
Texto do artigo · p. 21 Abu Bacar Abula, natural de Machanga, Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104193437S, emitido a 26 de Julho de 2018, na cidade da Beira, residente no bairro de Macurrungo, cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 21 Helton Jone Henriques Bongece, natural da Beira, Sofala, portador do pedido de Bilhete de Identidade n.º 786400002125922, emitido a 4 de Junho de 2020, na cidade da Beira, residente na cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 21 Celebram o presente contracto regido pelo
Texto do artigo · p. 21 estatuto do Instituto Médio Politécnico Messalo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Politécnico Messalo, abreviado por IMPM, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto ministrar e leccionar cursos de formação técnicoprofissional e investigação científica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Organizar e ministrar, nos termos da lei o ensino técnico profissional do nível médio e superior nas áreas de administração e gestão, educação, saúde e segurança social e ciências de saúde. formação de curta duração, pesquisa e outros estudos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuídos com soma de quatros quotas distribuídas entre sócios
Texto do artigo · p. 21 maioritários fundadores e sócios minoritários colaboradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São sócios maioritários fundadores aqueles que participaram na assembleia de fundação da sociedade e comprometendo-se com suas finalidades e que se envolveram na efectivação na criação do IMPM, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Ali Achira, com a quota de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 b) Assiro Assane, com a quota de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) São sócios minoritários pessoas físicas e/ou jurídicas que se identificaram com os objectivos do IMPM e aprovados pelos sócios maioritários, segundo critérios determinados, os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Abu Bacar Abdula, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 b) Helton Jone Henriques Bongece, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Membros honorários)
Número ou marcador · p. 21 Um) São membros honorários pessoas físicas que se destacarem com intervenção directa do IMPM e seus estatutos, tendo assegurado assistência técnica dos actos administrativos e legais do IMPM.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São membros honorários nos presentes estatutos, nomeadamente: Fátima Assane, Idalina Assane e Pedrito Pinto José Nicuje. Os membros honorários do IMPM têm o direito de subsídio mensal e gozam ainda de um direito de subsídio equivalente ao salário bruto do director-geral do IMPM, a receber em cada findo exercício económico que coincide com ano civil e tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano do Instituto Médio Politécnico Messalo, e é composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à Assembleia Geral admitir novos associados, decidir sobre as reformas de estatuto por maioria absoluta dos associados,
Texto do artigo · p. 22 eleger e destituir os membros do Conselho Directivo e Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Directivo é eleito em Assembleia Geral e ficam desde já constituídos: director-geral, director-executivo, director pedagógico, coordenador científico, assessor da direcção, director administrativo e directoradjunto administrativo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Ficam igualmente desde já constituídos membros de direcção: Ali Achira para o cargo de director-geral, Assiro Assane para o cargo de director executivo, Abu Bacar Abdula Sulemane para o cargo de coordenador científico, Pedrito Pinto N. José para o cargo de director administrativo e Helton Jone Bongence para o cargo de adjunto drector administrativo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do director-geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao director-geral administrar e representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral, podendo indicar um dos membros para o representar caso haja necessidade para o acto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao director-geral nomear e exonerar os membros de direcção e todos funcionários do IMPM.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal será constituído por 6 (seis) membros eleitos em Assembleia Geral, titulares e 3 (três) suplentes, com mandado coincidente com o mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao Conselho Fiscal e examinar os livros de escrituração da instituição. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário e subordina-se à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 22 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do Conselho de Direcção são tomadas em Assembleia Geral e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por eles assinadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 Ao Conselho de Direcção competem os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 22 Para que o Conselho de Direcção possa constituir-se e deliberar será necessária a representação do capital social subscrito pelos sócios ou representação da maioria dos demais membros quando constituídos para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Membros associados)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Direcção poderá, por reconhecido mérito de algumas individualidades colectivas ou singulares, atribuir o direito de membros associados do IMPM, a ser regulamentado em documento específico, mediante a aprovação dos sócios reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos e deveres dos membros associados)
Texto do artigo · p. 22 Os membros associados auferirão uma remuneração mensal ou outras bem como um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional. Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Ano social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas e das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Setembro de 2020. — OTécnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Instituto Médio Politécnico Messalo
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que a 29 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101359085, uma entidade denominada Instituto Médio Politécnico Messalo.
  3. Texto do artigo, página 21: Ali Achira, natural de Mecúfi, Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100311241C, emitido a 14 de Agosto de 2017, na cidade da Beira, residente no bairro de Magoanine A, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 21: Assiro Assano, natural de Mecúfi, Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101209088B, emitido a 14 de Agosto de 2017, na cidade de Pemba, residente na cidade de Pemba;
  5. Texto do artigo, página 21: Abu Bacar Abula, natural de Machanga, Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104193437S, emitido a 26 de Julho de 2018, na cidade da Beira, residente no bairro de Macurrungo, cidade da Beira; e
  6. Texto do artigo, página 21: Helton Jone Henriques Bongece, natural da Beira, Sofala, portador do pedido de Bilhete de Identidade n.º 786400002125922, emitido a 4 de Junho de 2020, na cidade da Beira, residente na cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane.
  7. Texto do artigo, página 21: Celebram o presente contracto regido pelo
  8. Texto do artigo, página 21: estatuto do Instituto Médio Politécnico Messalo.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Politécnico Messalo, abreviado por IMPM, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto ministrar e leccionar cursos de formação técnicoprofissional e investigação científica.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) Organizar e ministrar, nos termos da lei o ensino técnico profissional do nível médio e superior nas áreas de administração e gestão, educação, saúde e segurança social e ciências de saúde. formação de curta duração, pesquisa e outros estudos.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuídos com soma de quatros quotas distribuídas entre sócios
  20. Texto do artigo, página 21: maioritários fundadores e sócios minoritários colaboradores.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) São sócios maioritários fundadores aqueles que participaram na assembleia de fundação da sociedade e comprometendo-se com suas finalidades e que se envolveram na efectivação na criação do IMPM, nomeadamente:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Ali Achira, com a quota de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 21: b) Assiro Assane, com a quota de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) São sócios minoritários pessoas físicas e/ou jurídicas que se identificaram com os objectivos do IMPM e aprovados pelos sócios maioritários, segundo critérios determinados, os seguintes:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Abu Bacar Abdula, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 21: b) Helton Jone Henriques Bongece, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Membros honorários)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) São membros honorários pessoas físicas que se destacarem com intervenção directa do IMPM e seus estatutos, tendo assegurado assistência técnica dos actos administrativos e legais do IMPM.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) São membros honorários nos presentes estatutos, nomeadamente: Fátima Assane, Idalina Assane e Pedrito Pinto José Nicuje. Os membros honorários do IMPM têm o direito de subsídio mensal e gozam ainda de um direito de subsídio equivalente ao salário bruto do director-geral do IMPM, a receber em cada findo exercício económico que coincide com ano civil e tomar parte nas assembleias gerais.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano do Instituto Médio Politécnico Messalo, e é composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à Assembleia Geral admitir novos associados, decidir sobre as reformas de estatuto por maioria absoluta dos associados,
  38. Texto do artigo, página 22: eleger e destituir os membros do Conselho Directivo e Fiscal.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Conselho de Direcção)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Directivo é eleito em Assembleia Geral e ficam desde já constituídos: director-geral, director-executivo, director pedagógico, coordenador científico, assessor da direcção, director administrativo e directoradjunto administrativo.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) Ficam igualmente desde já constituídos membros de direcção: Ali Achira para o cargo de director-geral, Assiro Assane para o cargo de director executivo, Abu Bacar Abdula Sulemane para o cargo de coordenador científico, Pedrito Pinto N. José para o cargo de director administrativo e Helton Jone Bongence para o cargo de adjunto drector administrativo.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 22: (Competências do director-geral)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao director-geral administrar e representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral, podendo indicar um dos membros para o representar caso haja necessidade para o acto.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao director-geral nomear e exonerar os membros de direcção e todos funcionários do IMPM.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal será constituído por 6 (seis) membros eleitos em Assembleia Geral, titulares e 3 (três) suplentes, com mandado coincidente com o mandato de três anos.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Conselho Fiscal e examinar os livros de escrituração da instituição. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário e subordina-se à Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 22: (Decisões e actas)
  53. Texto do artigo, página 22: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do Conselho de Direcção são tomadas em Assembleia Geral e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por eles assinadas.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Direcção)
  56. Texto do artigo, página 22: Ao Conselho de Direcção competem os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
  59. Texto do artigo, página 22: Para que o Conselho de Direcção possa constituir-se e deliberar será necessária a representação do capital social subscrito pelos sócios ou representação da maioria dos demais membros quando constituídos para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 22: (Membros associados)
  62. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção poderá, por reconhecido mérito de algumas individualidades colectivas ou singulares, atribuir o direito de membros associados do IMPM, a ser regulamentado em documento específico, mediante a aprovação dos sócios reunidos em Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 22: (Direitos e deveres dos membros associados)
  65. Texto do artigo, página 22: Os membros associados auferirão uma remuneração mensal ou outras bem como um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional. Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento e outros instrumentos aplicáveis.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Ano social)
  67. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) A demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Distribuição de resultados)
  70. Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  73. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas e das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Setembro de 2020. — OTécnico, Ilegível.
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