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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Instituto Médio Politécnico Messalo
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que a 29 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101359085, uma entidade denominada Instituto Médio Politécnico Messalo.
- Texto do artigo, página 21: Ali Achira, natural de Mecúfi, Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100311241C, emitido a 14 de Agosto de 2017, na cidade da Beira, residente no bairro de Magoanine A, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Assiro Assano, natural de Mecúfi, Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101209088B, emitido a 14 de Agosto de 2017, na cidade de Pemba, residente na cidade de Pemba;
- Texto do artigo, página 21: Abu Bacar Abula, natural de Machanga, Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104193437S, emitido a 26 de Julho de 2018, na cidade da Beira, residente no bairro de Macurrungo, cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 21: Helton Jone Henriques Bongece, natural da Beira, Sofala, portador do pedido de Bilhete de Identidade n.º 786400002125922, emitido a 4 de Junho de 2020, na cidade da Beira, residente na cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 21: Celebram o presente contracto regido pelo
- Texto do artigo, página 21: estatuto do Instituto Médio Politécnico Messalo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Politécnico Messalo, abreviado por IMPM, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto ministrar e leccionar cursos de formação técnicoprofissional e investigação científica.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Organizar e ministrar, nos termos da lei o ensino técnico profissional do nível médio e superior nas áreas de administração e gestão, educação, saúde e segurança social e ciências de saúde. formação de curta duração, pesquisa e outros estudos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuídos com soma de quatros quotas distribuídas entre sócios
- Texto do artigo, página 21: maioritários fundadores e sócios minoritários colaboradores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) São sócios maioritários fundadores aqueles que participaram na assembleia de fundação da sociedade e comprometendo-se com suas finalidades e que se envolveram na efectivação na criação do IMPM, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Ali Achira, com a quota de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social; e
- Número ou marcador, página 21: b) Assiro Assane, com a quota de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Três) São sócios minoritários pessoas físicas e/ou jurídicas que se identificaram com os objectivos do IMPM e aprovados pelos sócios maioritários, segundo critérios determinados, os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Abu Bacar Abdula, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social; e
- Número ou marcador, página 21: b) Helton Jone Henriques Bongece, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Membros honorários)
- Número ou marcador, página 21: Um) São membros honorários pessoas físicas que se destacarem com intervenção directa do IMPM e seus estatutos, tendo assegurado assistência técnica dos actos administrativos e legais do IMPM.
- Número ou marcador, página 21: Dois) São membros honorários nos presentes estatutos, nomeadamente: Fátima Assane, Idalina Assane e Pedrito Pinto José Nicuje. Os membros honorários do IMPM têm o direito de subsídio mensal e gozam ainda de um direito de subsídio equivalente ao salário bruto do director-geral do IMPM, a receber em cada findo exercício económico que coincide com ano civil e tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano do Instituto Médio Politécnico Messalo, e é composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à Assembleia Geral admitir novos associados, decidir sobre as reformas de estatuto por maioria absoluta dos associados,
- Texto do artigo, página 22: eleger e destituir os membros do Conselho Directivo e Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Directivo é eleito em Assembleia Geral e ficam desde já constituídos: director-geral, director-executivo, director pedagógico, coordenador científico, assessor da direcção, director administrativo e directoradjunto administrativo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Ficam igualmente desde já constituídos membros de direcção: Ali Achira para o cargo de director-geral, Assiro Assane para o cargo de director executivo, Abu Bacar Abdula Sulemane para o cargo de coordenador científico, Pedrito Pinto N. José para o cargo de director administrativo e Helton Jone Bongence para o cargo de adjunto drector administrativo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Competências do director-geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao director-geral administrar e representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral, podendo indicar um dos membros para o representar caso haja necessidade para o acto.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao director-geral nomear e exonerar os membros de direcção e todos funcionários do IMPM.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal será constituído por 6 (seis) membros eleitos em Assembleia Geral, titulares e 3 (três) suplentes, com mandado coincidente com o mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Conselho Fiscal e examinar os livros de escrituração da instituição. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário e subordina-se à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Decisões e actas)
- Texto do artigo, página 22: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do Conselho de Direcção são tomadas em Assembleia Geral e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por eles assinadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 22: Ao Conselho de Direcção competem os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 22: Para que o Conselho de Direcção possa constituir-se e deliberar será necessária a representação do capital social subscrito pelos sócios ou representação da maioria dos demais membros quando constituídos para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Membros associados)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção poderá, por reconhecido mérito de algumas individualidades colectivas ou singulares, atribuir o direito de membros associados do IMPM, a ser regulamentado em documento específico, mediante a aprovação dos sócios reunidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Direitos e deveres dos membros associados)
- Texto do artigo, página 22: Os membros associados auferirão uma remuneração mensal ou outras bem como um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional. Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento e outros instrumentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Ano social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas e das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Setembro de 2020. — OTécnico, Ilegível.
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