Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Instituto Politécnico de Ciências e Tecnologias de Zavala-IPCT
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas quinze a folhas vinte, do livro de notas para escrituras diversas n.º 213-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante mim Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Instituto Politécnico de Ciências e Tecnologias de Zavala-IPCT, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico de Ciências e Tecnologias de Zavala-IPCT, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Zavala, província de Inhambane, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social formação de técnicos médios de saúde: curso técnico de medicina geral; farmácia; enfermagem geral; saúde materno infantil; estatística sanitária; oftamologia; psiquiatria; estomatologia e enfermagem geral; e na área comercial temos curso de contabilidade e gestão; contabilidade; administração e gestão; contabilidade, administração e gestão; administração pública; aduaneiro e informática.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e cinquenta mil meticais (650.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, trezentos e vinte cinco mil meticais cada um, correspondentes a 50% do capital social cada, pertencentes aos sócios
- Texto do artigo, página 23: Celestino Franco António Abacar e Rufino Filipe Adriano.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios acima mencionados, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 23: Xai-Xai, Agosto de 2020. — O Notário Superior, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.