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Texto do artigo · p. 22 Instituto Politécnico de Ciências e Tecnologias de Zavala-IPCT
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas quinze a folhas vinte, do livro de notas para escrituras diversas n.º 213-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante mim Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Instituto Politécnico de Ciências e Tecnologias de Zavala-IPCT, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico de Ciências e Tecnologias de Zavala-IPCT, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Zavala, província de Inhambane, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social formação de técnicos médios de saúde: curso técnico de medicina geral; farmácia; enfermagem geral; saúde materno infantil; estatística sanitária; oftamologia; psiquiatria; estomatologia e enfermagem geral; e na área comercial temos curso de contabilidade e gestão; contabilidade; administração e gestão; contabilidade, administração e gestão; administração pública; aduaneiro e informática.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e cinquenta mil meticais (650.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, trezentos e vinte cinco mil meticais cada um, correspondentes a 50% do capital social cada, pertencentes aos sócios
Texto do artigo · p. 23 Celestino Franco António Abacar e Rufino Filipe Adriano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios acima mencionados, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 23 Xai-Xai, Agosto de 2020. — O Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Instituto Politécnico de Ciências e Tecnologias de Zavala-IPCT
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas quinze a folhas vinte, do livro de notas para escrituras diversas n.º 213-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante mim Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Instituto Politécnico de Ciências e Tecnologias de Zavala-IPCT, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico de Ciências e Tecnologias de Zavala-IPCT, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Zavala, província de Inhambane, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social formação de técnicos médios de saúde: curso técnico de medicina geral; farmácia; enfermagem geral; saúde materno infantil; estatística sanitária; oftamologia; psiquiatria; estomatologia e enfermagem geral; e na área comercial temos curso de contabilidade e gestão; contabilidade; administração e gestão; contabilidade, administração e gestão; administração pública; aduaneiro e informática.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizadas.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e cinquenta mil meticais (650.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, trezentos e vinte cinco mil meticais cada um, correspondentes a 50% do capital social cada, pertencentes aos sócios
  15. Texto do artigo, página 23: Celestino Franco António Abacar e Rufino Filipe Adriano.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios acima mencionados, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  22. Texto do artigo, página 23: Xai-Xai, Agosto de 2020. — O Notário Superior, Ilegível.
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