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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Ja e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ja e Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 100327635, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
- Texto do artigo, página 23: Jair Urcy Pitroce Simente, casado, natural da cidade de Inhambane, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: Agnélia dos Santos Gouveia Estêvão Simente, casada, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Que é constituída, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação Ja & Filhos, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Capitão Cardoso dos Santos, n.º 94, Primeiro
- Texto do artigo, página 23: Bairro de Macuti, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação no território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: O objecto principal da sociedade é a área de construção civil, mineira, imobiliária, prestação de serviços nas áreas de informática, transportes, catering e comércio, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principiai desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Jair Urcy Pitroce Simente, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 23: b) Agnélia dos Santos Gouveia Estêvão Simente, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito a senhora Agnélia dos Santos Gouveia Estêvão Simente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gerente pode, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo que esteve impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro sócio por ele escolhido para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao sócio gerente representar, em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim ou substabelecer advogados.
- Texto do artigo, página 23: Quarto) Exceptuando-se os actos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 1 de Julho de 2020. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
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