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Texto do artigo · p. 23 JMET Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que a 4 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101383598, uma entidade denominada JMET Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 O presente contrato de constituição de sociedade (o contrato) é celebrado em Maputo, Moçambique, a 30 de Julho de 2020, entre:
Texto do artigo · p. 23 Edson José da Conceição Tomás, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100662909Q, emitido a 5 de Agosto de 2016, válido até 5 de Agosto de 2021, residente no quarteirão 62, casa n.º 192, bairro do Ferroviário, cidade de Maputo, titular do NUIT 107854363, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Joel Soares Mujovo, natural de Nacala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100334794J, emitido a 26 de Fevereiro de 2016, válido até 26 de Fevereiro de 2021, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º 936, sexto andar esquerdo, cidade de Maputo, titular do NUIT 110537281, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente contrato, as partes acordam:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Tipo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação social de JMET Technologies, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua 4483, quarteirão 11, casa n.º 11, bairro de Laulane, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios podem, a qualquer momento, deliberar sobre transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 24 a)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 24 b) Actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 24 c) Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 24 d) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 24 e) Comercialização de bens, equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 24 f) Organização de palestras, seminários, conferências;
Número ou marcador · p. 24 g) Agenciamento e representação de marcas, patentes, pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem como, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Edson José da Conceição Tomás; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Joel Soares Mujovo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de quotas entre um sócio e (a) uma subsidiária por si
Texto do artigo · p. 24 directa ou indirectamente controlada, ou (b) uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo, ou (c) uma subsidiária directa ou indirectamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por afiliadas, também é livre. Para efeitos do presente artigo, «controlo» significa a titularidade, directa ou indirecta, por si só ou em parceria, (i) da maioria do direito de voto numa assembleia geral e/ou outro órgão social equivalente, (ii) de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo da gestão de uma sociedade ou pessoa colectiva, ou a titularidade (iii) dos direitos de gestão e controlo sobre uma entidade ou pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas prevista no n.º 1 anterior (i) não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade e (ii) deve ser comunicada à sociedade, através de uma comunicação escrita dirigida ao sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio cedente está obrigado a informar por escrito a sociedade e aos sócios não cedentes do seu propósito de transmitir a sua quota (no todo ou em parte) a terceiros (o aviso). O aviso deverá identificar o prospectivo transmissário, os termos e condições do negócio, incluindo preço e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Ónus ou encargos
Texto do artigo · p. 24 Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela sociedade, mediante deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral e a (ii) administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual.
Número ou marcador · p. 24 Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade é feita pelos administradores, indicados pelos sócios, com mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral os destitua por caducidade do mandato. Com efeito, são nomeados os senhores Edson José da Conceição Tomás e Joel Soares Mujovo como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Poderes dos administradores
Texto do artigo · p. 24 Os administradores terão os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Ano social
Texto do artigo · p. 24 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 24 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: JMET Technologies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que a 4 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101383598, uma entidade denominada JMET Technologies, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: O presente contrato de constituição de sociedade (o contrato) é celebrado em Maputo, Moçambique, a 30 de Julho de 2020, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Edson José da Conceição Tomás, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100662909Q, emitido a 5 de Agosto de 2016, válido até 5 de Agosto de 2021, residente no quarteirão 62, casa n.º 192, bairro do Ferroviário, cidade de Maputo, titular do NUIT 107854363, doravante designado por primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 23: Joel Soares Mujovo, natural de Nacala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100334794J, emitido a 26 de Fevereiro de 2016, válido até 26 de Fevereiro de 2021, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º 936, sexto andar esquerdo, cidade de Maputo, titular do NUIT 110537281, doravante designado por segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente contrato, as partes acordam:
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: Tipo, denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação social de JMET Technologies, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade).
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua 4483, quarteirão 11, casa n.º 11, bairro de Laulane, cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios podem, a qualquer momento, deliberar sobre transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 24: Duração
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Texto do artigo, página 24: a)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Actividades de programação informática;
  21. Número ou marcador, página 24: c) Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
  22. Número ou marcador, página 24: d) Gestão e exploração de equipamento informático;
  23. Número ou marcador, página 24: e) Comercialização de bens, equipamentos e serviços;
  24. Número ou marcador, página 24: f) Organização de palestras, seminários, conferências;
  25. Número ou marcador, página 24: g) Agenciamento e representação de marcas, patentes, pessoas e bens.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem como, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 24: Capital social
  29. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Edson José da Conceição Tomás; e
  31. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Joel Soares Mujovo.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de quotas entre um sócio e (a) uma subsidiária por si
  35. Texto do artigo, página 24: directa ou indirectamente controlada, ou (b) uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo, ou (c) uma subsidiária directa ou indirectamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por afiliadas, também é livre. Para efeitos do presente artigo, «controlo» significa a titularidade, directa ou indirecta, por si só ou em parceria, (i) da maioria do direito de voto numa assembleia geral e/ou outro órgão social equivalente, (ii) de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo da gestão de uma sociedade ou pessoa colectiva, ou a titularidade (iii) dos direitos de gestão e controlo sobre uma entidade ou pessoa colectiva.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas prevista no n.º 1 anterior (i) não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade e (ii) deve ser comunicada à sociedade, através de uma comunicação escrita dirigida ao sócio não cedente.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio cedente está obrigado a informar por escrito a sociedade e aos sócios não cedentes do seu propósito de transmitir a sua quota (no todo ou em parte) a terceiros (o aviso). O aviso deverá identificar o prospectivo transmissário, os termos e condições do negócio, incluindo preço e condições de pagamento.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 24: Ónus ou encargos
  40. Texto do artigo, página 24: Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela sociedade, mediante deliberação unânime da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  44. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral e a (ii) administração.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual.
  49. Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  50. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  53. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade é feita pelos administradores, indicados pelos sócios, com mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral os destitua por caducidade do mandato. Com efeito, são nomeados os senhores Edson José da Conceição Tomás e Joel Soares Mujovo como administradores da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 24: Poderes dos administradores
  56. Texto do artigo, página 24: Os administradores terão os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 24: Forma de obrigar a sociedade
  59. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  60. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do administrador;
  61. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições finais
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 24: Ano social
  65. Texto do artigo, página 24: O ano social coincide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  68. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 24: Lei aplicável
  72. Texto do artigo, página 24: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  73. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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