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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: JMET Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que a 4 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101383598, uma entidade denominada JMET Technologies, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: O presente contrato de constituição de sociedade (o contrato) é celebrado em Maputo, Moçambique, a 30 de Julho de 2020, entre:
- Texto do artigo, página 23: Edson José da Conceição Tomás, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100662909Q, emitido a 5 de Agosto de 2016, válido até 5 de Agosto de 2021, residente no quarteirão 62, casa n.º 192, bairro do Ferroviário, cidade de Maputo, titular do NUIT 107854363, doravante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 23: Joel Soares Mujovo, natural de Nacala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100334794J, emitido a 26 de Fevereiro de 2016, válido até 26 de Fevereiro de 2021, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º 936, sexto andar esquerdo, cidade de Maputo, titular do NUIT 110537281, doravante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente contrato, as partes acordam:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Tipo, denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação social de JMET Technologies, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade).
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua 4483, quarteirão 11, casa n.º 11, bairro de Laulane, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios podem, a qualquer momento, deliberar sobre transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 24: a)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 24: b) Actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 24: c) Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 24: d) Gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 24: e) Comercialização de bens, equipamentos e serviços;
- Número ou marcador, página 24: f) Organização de palestras, seminários, conferências;
- Número ou marcador, página 24: g) Agenciamento e representação de marcas, patentes, pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem como, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Edson José da Conceição Tomás; e
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Joel Soares Mujovo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de quotas entre um sócio e (a) uma subsidiária por si
- Texto do artigo, página 24: directa ou indirectamente controlada, ou (b) uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo, ou (c) uma subsidiária directa ou indirectamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por afiliadas, também é livre. Para efeitos do presente artigo, «controlo» significa a titularidade, directa ou indirecta, por si só ou em parceria, (i) da maioria do direito de voto numa assembleia geral e/ou outro órgão social equivalente, (ii) de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo da gestão de uma sociedade ou pessoa colectiva, ou a titularidade (iii) dos direitos de gestão e controlo sobre uma entidade ou pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas prevista no n.º 1 anterior (i) não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade e (ii) deve ser comunicada à sociedade, através de uma comunicação escrita dirigida ao sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio cedente está obrigado a informar por escrito a sociedade e aos sócios não cedentes do seu propósito de transmitir a sua quota (no todo ou em parte) a terceiros (o aviso). O aviso deverá identificar o prospectivo transmissário, os termos e condições do negócio, incluindo preço e condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Ónus ou encargos
- Texto do artigo, página 24: Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela sociedade, mediante deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral e a (ii) administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual.
- Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade é feita pelos administradores, indicados pelos sócios, com mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral os destitua por caducidade do mandato. Com efeito, são nomeados os senhores Edson José da Conceição Tomás e Joel Soares Mujovo como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Poderes dos administradores
- Texto do artigo, página 24: Os administradores terão os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Ano social
- Texto do artigo, página 24: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 24: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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