Jurfil Comercial, Limitada
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Jurfil Comercial, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Jurfil Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na vila do Ile, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101377342.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Jurfil Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A presente sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social na vila do Ile, província da Zambézia, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 25: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 25: b) Vendas de material escolar, géneros alimentícios, produtos frescos;
- Número ou marcador, página 25: c) Vendas de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 25: d) Vendas de mobiliário do escritório, computadores, etc;
- Número ou marcador, página 25: e) Alojamento, restauração e similares;
- Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços de abastecimento de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 25: g) Construção civil, reconstruções, reabilitações e limpeza de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 25: h) Serviços de cópias, encadernação e plasticação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que a sociedade assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente com outras empresas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Justino Mola Rogeliua, com cinquenta e cinco mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 25: à quota de cinquenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Anifo Justino Mola Salimo, com vinte mil meticais, correspondentes à quota de vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Sheila Justino Mola Rogeliua, com quinze mil meticais, correspondentes à quota de quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: d) Yura Justino Mola Rogeliua, com dez mil meticais, correspondentes à quota de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a estranhos à empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar, pelos cedentes e, em segundo lugar, pela empresa.
- Número ou marcador, página 25: Três) O proprietário cedente deverá avisar por escrito ao mandatário preferente, com antecedência mínima de sessenta dias da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Justino Mola Rogeliua, que desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 25: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) À sociedade, mediante deliberação da asembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 25: a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução
- Texto do artigo, página 25: ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) Por acordo com o respectivo titular.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 25: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral ordinária será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, 26 de Agosto de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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