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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: La Costa, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de vinte de Abril de dois mil e vinte, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Guinjata, distrito de Jangamo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na
- Texto do artigo, página 26: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, sob o número oitocentos e cinco, a folhas quarenta e duas verso do livro C terceiro, com a data de vinte e dois de Março de dois mil e dezassete e no livro E sexto, com data de onze de Agosto de dois mil e vinte, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída, entrada de novo sócio e nomeação de administradores, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que, em consequência desta operação, fica alterada a redacção dos artigos quinto e décimo do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 26: ............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo quarenta e nove vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a nove mil e novecentos meticais, para o sócio Leon Vincent Du Plessis, vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil e cem meticais, para o sócio Hercule Juan Heinrich Kruger e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para a sócia Sanet Maria Kruger, respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração, gerência e forma de obrigar
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios Hercule Juan Heinrich Kruger e Sanet Maria Kruger, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais não alterado contenua a vigorar o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Vilankulo, 12 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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