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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Nhamatanda
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Rural para o Desenvolvimento Sustentável - ARDES, localizada na Vila Sede, área do distrito de Nhamatanda, requereu o seu conhecimento como pessoa jurídica, juntando o estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que trata-se de uma associação que requer prosseguir com fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição exigidos por lei, nada obstando portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Neste termos e do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rural para o Desenvolvimento Sustentável - ARDES.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Administrador do Distrito de Nhamatanda, 18 de Maio de 2020. — O Administrador, Tomé José.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nhamatanda
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Rural para o Desenvolvimento Sustentável - ARDES, localizada na Vila Sede, área do distrito de Nhamatanda, requereu o seu conhecimento como pessoa jurídica, juntando o estatuto da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que trata-se de uma associação que requer prosseguir com fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição exigidos por lei, nada obstando portanto o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Neste termos e do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rural para o Desenvolvimento Sustentável - ARDES.
  6. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Administrador do Distrito de Nhamatanda, 18 de Maio de 2020. — O Administrador, Tomé José.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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